21/08/2026
O diagnóstico de uma doença não garante, sozinho, a reintegração do bancário ou a manutenção do plano de saúde. O ponto central é demonstrar que o trabalho causou ou contribuiu para o adoecimento.
No IRR 125, o TST fixou que a estabilidade provisória pode ser reconhecida mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário, quando, após o fim do contrato, for comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.
Em um caso analisado pela SDI-2 do TST, uma bancária teve a natureza ocupacional de suas doenças reconhecida pelo INSS seis meses após a dispensa. A decisão determinou:
📌 reintegração imediata;
📌 restabelecimento dos salários;
📌 restabelecimento do plano de saúde.
Quanto ao plano de saúde, o Tema 220 e a Súmula 440 do TST asseguram sua manutenção, nas mesmas condições anteriores, durante a suspensão contratual por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas atenção: doença ocupacional reconhecida não significa plano vitalício automático. A continuidade do benefício depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada caso.
Laudos, exames, documentos do INSS, CAT, ASOs, condições ergonômicas, metas, cobranças e a rotina efetivamente desempenhada podem ser relevantes para a análise.
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⚖️ Conteúdo jurídico educativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Dr. Fabiano Dos Anjos Soares OAB/BA 26.706
Dr. Pedro Leal e Almeida Filho OAB/BA 33.824