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Michelle Ferreira Advocacia foi fundado com o intuito de prestar os melhores serviços jurídicos nos ramos do Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista, Previdenciário e Cível.

24/12/2025
31/12/2021

Feliz ano novo! Que 2022 seja um ano repleto de realizações!

Por uma advocacia valorizada e respeitada!
24/11/2021

Por uma advocacia valorizada e respeitada!

"Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá.”Êxodo 20:12Honrar pai...
09/09/2021

"Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá.”
Êxodo 20:12

Honrar pai e mãe é um princípio bíblico e também norma prevista em nosso Código Civil, que em seu artigo 1.962, inciso II apresenta como hipótese de DESERDAÇÃO (exclusão do direito de herança) a prática pelo filho de INJÚRIA GRAVE (ofensa a honra dos pais).

Se você financiou um imóvel  na planta e o fornecedor/vendedor está está descumprindo o prazo para a entrega do imóvel, ...
10/06/2021

Se você financiou um imóvel na planta e o fornecedor/vendedor está está descumprindo o prazo para a entrega do imóvel, é cabível a obrigação de indenizar o comprador na forma de aluguel mensal, tendo como base o valor locatício de imóvel da mesma natureza.
Tema repetitivo STJ 996.

Se na compra de um produto ou serviço, por exemplo, uma máquina de lavar, o fornecedor informa que existe garantia de um...
08/06/2021

Se na compra de um produto ou serviço, por exemplo, uma máquina de lavar, o fornecedor informa que existe garantia de um ano (garantia contratual), haverá o acréscimo do tempo referente a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (noventa dias). Ou seja, nas aquisições de produtos e serviços, a garantia contratual (facultativa e oferecida pelo fornecedor) será complementada com a garantia legal independentemente de termo escrito.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor - Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Busque tranquilidade para curtir a realização dos seus sonhos!Se você firmou um contrato de compra e venda referente a a...
27/05/2021

Busque tranquilidade para curtir a realização dos seus sonhos!
Se você firmou um contrato de compra e venda referente a aquisição de um imóvel, pagou, porém por questões diversas (ausência de escritura, financiamento do imóvel pendente à época ou outras) não possui seu nome como proprietário em escritura pública, saiba que é possível a regularização através do instituto da USUCAPIÃO, se atendidos os requisitos: posse contínua, inconteste e de boa-fé por 10 (dez) anos.
Código Civil: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Existem decisões difíceis que precisam ser tomadas, e uma delas é o divórcio! Com o objetivo de diminuir os desgastes, o...
20/05/2021

Existem decisões difíceis que precisam ser tomadas, e uma delas é o divórcio! Com o objetivo de diminuir os desgastes, o nosso ordenamento jurídico permite que o casal estabeleça um ACORDO definindo a partilha dos bens comuns, assim como a guarda, visita e pensão alimentícia para os filhos menores de 18 anos. Se não houver nenhuma irregularidade, caberá ao juiz homologar/validar o acordo conforme preceitua o artigo 731 do Código Processual Civil. As vantagens do divórcio consensual são: custo reduzido para o casal, maior velocidade para o fim do processo, diminuição do desgaste emocional e atuação de um advogado para o casal.

Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013, saiba que a taxa de correção do FTGS utilizada não...
13/05/2021

Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013, saiba que a taxa de correção do FTGS utilizada não estava acompanhando a inflação. Por este motivo, os trabalhadores (mesmo aposentados, desempregados ou quem já efetuou o saque) estão ajuizando AÇÃO REVISIONAL e aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.090), que já considerou o índice inconstitucional em processos que trataram de outras matérias. Estima-se que a defasagem chega a 80%. Portanto, não deixe de buscar seus direitos.

Se você adquiriu um produto ou serviço e percebeu facilmente o defeito (VÍCIO APARENTE), saiba que o Código de Defesa do...
06/05/2021

Se você adquiriu um produto ou serviço e percebeu facilmente o defeito (VÍCIO APARENTE), saiba que o Código de Defesa do Consumidor apresenta os prazos para formalizar a reclamação junto aos fornecedores:

30 dias para produtos ou serviços não duráveis;
90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Porém, se o VÍCIO for OCULTO, o prazo para reclamação só iniciará no momento em que for descoberto.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor => Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

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