19/11/2020
O 13º salário é um direito de todo trabalhador, seja ele rural, urbano ou doméstico. Ele corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço e, via de regra, deve ser pago em duas parcelas, em novembro e dezembro.
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Com a MP 936, muitos contratos de trabalhos foram suspensos ou tiveram a redução de jornada, gerando uma dúvida. Qual o valor deverá ser pago no 13º?
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A primeira coisa a ser esclarecida é que este campo está em ampla discussão, mas traremos aqui uma possibilidade lógica do que deve ser feito.
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📍Para aqueles que tiveram o contrato suspenso, o valor do 13º deverá ser proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Sendo assim, se o empregado trabalhou apenas 4 meses, terá direito a 4/12 avos do 13º.
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📍Para aqueles que tiveram o salário reduzido, por conta da MP 936, mas já está recebendo o salário integral, o 13° será calculado de forma proporcional aos meses trabalhados (mesmo com a redução), estando, considerando o valor do salário integral.
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📍Caso o salário permaneça reduzido em dezembro, há três alternativas de calcular o valor a ser pago:
I - Pagar o valor do salário reduzido de dezembro, multiplicado pelos meses trabalhados
II - Pagar a medida duodecimal dos valores recebidos no ano de 2020.
III - Pagar o valor do salário sem a redução.
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Como dito logo no início, o pagamento do 13° ainda está sendo debatidos entre advogados, o governo e o poder judiciário.
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Fique ligado, pois quaisquer novidades, iremos postar aqui.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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# 13salario