23/09/2026
Nova regra de aluguel: entenda os impactos do IBS e da CBS
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o setor imobiliário. Entre elas, estão as novas regras de tributação aplicáveis às locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
A partir da implementação do novo sistema, determinadas operações de locação poderão ficar sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme o enquadramento do proprietário e as características da operação. A legislação, contudo, prevê regras específicas para as operações com imóveis, inclusive redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS para locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis.
Além disso, nem todo proprietário pessoa física será automaticamente contribuinte desses novos tributos. A legislação estabelece critérios específicos para determinar quando a pessoa física será enquadrada no regime regular, considerando fatores como quantidade de imóveis e valores das operações.
Outro ponto importante é que a implementação ocorrerá de forma gradual. Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste, enquanto a transição para o novo sistema continuará nos anos seguintes.
⚠️ Proprietários, investidores e empresas do setor imobiliário devem ficar atentos às novas regras, especialmente na elaboração e revisão de contratos, organização tributária e cumprimento das novas obrigações.
A mudança não significa que todo aluguel passará automaticamente a sofrer a mesma tributação. O enquadramento de cada operação precisa ser analisado individualmente.