Advogado Antonio Carlos / Oab-Ba 50525

Advogado Antonio Carlos / Oab-Ba 50525 Advogado atuante no Estado da Bahia. Gestor de escritório de advocacia.

Como deixa claro o art. 228 da Lei das Sociedades Anonimas (Lei nº 6.404/76), a fusão “é a operação pela qual se unem du...
21/10/2021

Como deixa claro o art. 228 da Lei das Sociedades Anonimas (Lei nº 6.404/76), a fusão “é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

No Código Civil, artigo 1.119, define a Fusão Empresarial da seguinte forma: “A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações”.

Para se processar a Fusão, é necessário seguir o passo a passo dos parágrafos do artigo 228, da Lei das Sociedades Anônimas, que são:

§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

Em resumo, A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

15/10/2021

Traduzindo livremente, o termo “stealthing” signif**a furtivo. A remoção proposital e não consentida do pr********vo é o ato de um parceiro sexual, secretamente, remover o pr********vo, quando o outro parceiro sexual só tiver dado consentimento ao s**o seguro com pr********vo.

No Brasil e em outros países é crime sim.

A prática de stealthing pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude.

Veja o que diz a lei:

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

14/10/2021

Por força do princípio da verdade processual (também conhecido como verdade real ou material ou substancial), que consiste na verdade (probatória) que se consegue dentro do devido processo legal, o que importa para o processo penal é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que interessa é a demonstração processual do que efetivamente ocorreu (para que a Justiça possa fazer incidir o direito aplicável e suas conseqüências jurídicas). Ocorre que nem tudo é válido para a obtenção dessa verdade.
Princípio da liberdade de provas: do princípio da verdade processual (ou real, como se dizia antigamente) deriva o princípio da liberdade de provas, que não é (de forma alguma) absoluto. As partes contam com liberdade para a obtenção, apresentação e produção da prova (dentro do processo), mas essa liberdade tem limites. Nem tudo que possa ser útil para a descoberta da verdade está amparado pelo direito vigente. O direito à prova não pode (nem deve) ser exercido a qualquer preço. O que vale então no processo penal, por conseguinte, é a verdade processual, que signif**a a verdade que pode ser (jurídica e validamente) comprovada e a que f**a (efetivamente) demonstrada nos autos.

LUIZ FLÁVIO GOMES

12/10/2021

Hoje queremos desejar um dia maravilhoso para todas as crianças que são o futuro deste país, lembrando a sua importância e que as devemos cuidar, proteger e orientar.

01/10/2021

Outubro Rosa: a prevenção é o melhor caminho. Junte-se nessa luta você também! Não deixe que a correria do cotidiano te faça esquecer de cuidar da própria saúde. Cuide-se, ame-se, previna-se!.

30/09/2021

STF (AI 618150) e o STJ (REsp 936.487/ES), firmaram posição no sentido de que é legítima a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia (p.ex. taxa de fiscalização) quando presente órgão e estrutura administrativa que execute a atividade fiscalizatória, de modo que é dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização ao sujeito passivo. A matéria é inclusive objeto de recurso com repercussão geral julgada:

Tema 217 (RE 588322). É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

30/09/2021

A Lei Estadual n° 14.278/20, obriga os síndicos, administradores e demais representantes a reportar as autoridades competentes, casos de violência doméstica e familiar, contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades condominiais ou nas aéreas comuns.

O descumprimento poderá sujeitar o condomínio infrator a advertência ou multa.

Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher.Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência doméstica. ...
29/09/2021

Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher.

Qualquer pessoa pode denunciar um caso de violência doméstica.

Se você sabe que uma conhecida sua é agredida pelo companheiro, pode ir a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência, procurar o Ministério Público ou ligar para o número 180, linha do Governo Federal que dá orientações para casos de violência doméstica.

E tudo isso pode ser feito anonimamente. Mas é importante se aproximar da mulher e proporcionar a ajuda.

28/09/2021

É de Gustavo Canavezzi o pensamento, in verbis:

“Que limite intransponível separa o comportamento humano dos outros animais? É muito comum ouvirmos uma resposta rápida, quase intuitiva: é a RAZÃO! A razão nos separa, pois outros animais são governados por instintos e atributos inatos que determinam como agem.”

Quando vemos uma cena como a do vídeo nos questionamos: quem, de fato, são governados por instintos, os animais chamados irracionais ou esse tipo de “ser humano”?

A Wikipédia assim define a razão:
“Razão é a capacidade da mente humana que permite chegar a conclusões a partir de suposições ou premissas. É, entre outros, um dos meios pelo qual os seres racionais propõem razões ou explicações para causa e efeito. A razão é particularmente associada à natureza humana, ao que é único e definidor do ser humano.”

Pela premissa “Wikipediana” a razão humana deveria diferenciá-lo dos demais animais, levando o indivíduo a ter a capacidade de ter um discernimento entre causa e efeito.

Quando assistimos uma cena como essa, chegamos a conclusão que, de fato, alguns seres humanos, a cada dia, tem se afastado, e muito, do ideal como ser racional e pensante, chegando ao ponto de se assemelhar a conduta dos animais chamados irracionais e que agem por instinto. Nesse ponto, não tenho como concluir esse pensamento sem, sinceramente, pedir desculpas aos animais pela vil comparação.

A luta das mulheres é diária. Elas sofrem preconceitos, assédios e violência. Muitas conquistas se notam ao longo do tempo, tais como o direito ao voto, estudos, leis específ**as para defendê-las, Delegacia da Mulher, entre outras, porém, ainda há muito a se fazer.

Antonio Carlos de Santana
Advogado

28/09/2021

27/09/2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a União não pode cobrar IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.

24/09/2021

Em caso de separação, enquanto o divórcio e a partilha são processados, o cônjuge que permanecer no imóvel do casal, deve pagar o equivalente ao aluguel pelo uso.

Mas, há um detalhe: aquele que saiu, tem que notif**ar o ocupante de sua intenção em receber os aluguéis. F**a a dica!

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