Lucas Carvalho Advocacia e Consultoria

Lucas Carvalho Advocacia e Consultoria Direito de Família;
Holding Familiar e patrimonial;
Inventário;
Proteção a bens contra execuções.

O que pagamos de impostos no Brasil para transferir bens é absurdamente alto. Sejam bens móveis e principalmente imóveis...
23/05/2023

O que pagamos de impostos no Brasil para transferir bens é absurdamente alto. Sejam bens móveis e principalmente imóveis.

Para tanto, nossa população desconhece que a nossa legislação permite imunidade e isenção tributária para esses casos.

É plenamente possível transferir bens sem pagar impostos como o ITCMD (imposto transmissão causa mortis ou doação) e/ou ITBI (ITIV) (imposto bens imóveis).

Quando se pensa em planejar o futuro, possuir bens (casa, carro, apartamento, terreno, etc), primordial pensar em economizar dinheiro (Não pagar impostos).

Planeje sua vida! Planeje seu futuro.

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Fala chefe, quando falamos em inventário, sabemos que alguém faleceu e seus bens precisam ser divididos.Porém esse proce...
04/05/2023

Fala chefe, quando falamos em inventário, sabemos que alguém faleceu e seus bens precisam ser divididos.

Porém esse procedimento é muito caro, mas saiba que há possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros.

Separei 3 possibilidades para você "fugir" do inventário:

1 - DOAÇÃO DE BENS EM VIDA;

2 - TESTAMENTO;

3 - HOLDING FAMILIAR (planejamento patrimonial).

Sendo que a Holding Familiar é um procedimento rápido, cabe direito de arrependimento, os patriarcas podem determinar sobre o futuro de todos os seus bens ainda em vida, além de reduzir consideravelmente o valor dos gastos com o imposto e as custas cartorárias.

Salve este post para ler depois.






Às mulheres, meus parabéns hoje e sempre!
08/03/2023

Às mulheres, meus parabéns hoje e sempre!

Fala chefe. Se houver a renúncia por parte do herdeiro de seu quinhão, deixando de receber a herança, ele não terá a obr...
30/06/2022

Fala chefe. Se houver a renúncia por parte do herdeiro de seu quinhão, deixando de receber a herança, ele não terá a obrigação de pagar o imposto. De outra forma, o imposto sempre será obrigatório àqueles que quiserem receber a herança, não havendo como se esquivar.





Chefe, essa é a dúvida de muitos. É a sua? Vamos entender como f**am os bens imóveis na Holding.Após os bens imóveis ser...
28/06/2022

Chefe, essa é a dúvida de muitos. É a sua? Vamos entender como f**am os bens imóveis na Holding.

Após os bens imóveis serem “colocados” na holding patrimonial, e “transformados” em quotas, o passo seguinte é doar essas quotas (através de cláusulas especiais que garantem que os pais permaneçam na administração dos bens) aos sucessores.

Assim, como tais bens não estarão mais em nome dos genitores, não irão se submeter à eventual inventário (esses bens), quando do falecimento dos pais.

Então a holding familiar faz com que o inventário não seja necessário?!

Sim, e não.
Isso porque há outros tipos de bens, como carros, aplicações financeiras, investimentos, etc.
Na Holding, não se costuma fazer menção de bens móveis, pois não é uma opção interessante.

Ah, então por que fazer a Holding familiar?

Porque o inventário de bens imóveis são caros e lentos. Além de serem mais complicados no momento da partilha. A sucessão de bens que ainda permaneceram em nome das pessoas físicas f**a muito facilitada quando se tem a Holding.

Em quais casos o inventário será completamente evitado?
É possível, sim, que, em determinados casos, a abertura de inventário se torne completamente desnecessária.

Se, no momento da morte dos genitores, não houver nenhum bem em nome da pessoa física, nem carros, por exemplo, nem nenhuma aplicação financeira em nome deles, não terá porquê fazer inventário.

Se você fez ou quer fazer uma Holding, salva este post.





Fala chefe, a boa notícia é que não há necessidade. A família não terá custo mensal com contabilidade, porque a empresa ...
23/06/2022

Fala chefe, a boa notícia é que não há necessidade.

A família não terá custo mensal com contabilidade, porque a empresa criada no sistema de holding familiar é uma empresa que não exerce nenhuma atividade econômica, é uma empresa que não faz nada, não tem receita nem despesa.

Com isso, essa empresa não tem contabilidade mensal a ser feita.

Não deixa de curtir!





Se eu abrir uma Holding antes que um processo judicial de execução comece, os bens contidos nela podem ser penhorados?Va...
21/06/2022

Se eu abrir uma Holding antes que um processo judicial de execução comece, os bens contidos nela podem ser penhorados?

Vamos lá chefe, essa pergunta é muito boa. A resposta é Sim e não.

O problema é que há itens específicos que devem ser analisados no caso concreto e há maneiras de aumentar a proteção das cotas e dos bens, de maneira legal.

Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado, ressaltando que o presente artigo não esgota o assunto.

Não esqueça de curtir e compartilhar!





Em regra, a abertura de uma holding familiar é benéf**a e vale a pena para famílias que possuem muitos bens e patrimônio...
14/06/2022

Em regra, a abertura de uma holding familiar é benéf**a e vale a pena para famílias que possuem muitos bens e patrimônios, como empresas.

Em famílias grandes em que existem muitos bens, a administração é complicada. E quando chega o momento da partilha de bens, os herdeiros começam a discussão. Então, para evitar isso, a melhor saída é a Holding familiar, pois facilita a gestão dos patrimônios e a divisão dos bens.

Procure um especialista e entenda mais do assunto, Chefe!

Salve este post pois você pode precisar dele no futuro.





Quem já me acompanha sabe que sempre digo que, esperar a pessoa falecer para fazer um inventário depois não é a melhor e...
09/06/2022

Quem já me acompanha sabe que sempre digo que, esperar a pessoa falecer para fazer um inventário depois não é a melhor escolha.

Com o planejamento sucessório, você evita a burocracia, reduz o tempo de transferência dos bens aos herdeiros e ainda economiza, pois o custo é bem menor que um inventário. Outra vantagem é a diminuição do risco de conflito entre os herdeiros.

Para a produção de um planejamento sucessório ef**az, é importante contar com uma assessoria jurídica.

Salve este post para não se esquecer, Chefe.





Você sabe que, quando se trata de herança, sempre há discussões entre os familiares. Não sabe? Mas, o que você acha de e...
07/06/2022

Você sabe que, quando se trata de herança, sempre há discussões entre os familiares. Não sabe? Mas, o que você acha de evitar isso? Evitar brigas e “dores de cabeça” com inventário? Sim, é possível evitar, Chefe.

O inventário é um processo onde ocorre o levantamento de todos os bens pertencentes a uma pessoa falecida e quando precisa transferi-los aos seus herdeiros.

Mas, na hora da partilha dos bens, surgem as discussões, as brigas entre os herdeiros. Para evitar as dores de cabeça e os gastos de um inventário, uma ótima opção é a holding familiar, pois somente as cotas ou ações dessa sociedade precisam ser divididas na sucessão. E já estará tudo definido na Holding. Dessa forma, você evita essas brigas desgastantes.

Essa é a saída: Holding familiar.
Compartilha, Chefe, pois muitos ainda não conhecem essa opção.





Primeiramente, vamos entender o que é meação e o que é herança, Chefe.Meação signif**a a parte que o marido ou a mulher ...
02/06/2022

Primeiramente, vamos entender o que é meação e o que é herança, Chefe.

Meação signif**a a parte que o marido ou a mulher tem sobre os bens comuns, ou seja, sobre os bens adquiridos durante o relacionamento (pessoas que vivem em união estável também).

Herança signif**a um bem ou o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Sempre deve ser analisado o regime de bens do casamento. Foi parcial de bens? Foi separação de bens?

No caso de José e Maria, que casaram no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge poderá ser herdeiro junto com os filhos, se o falecido tiver deixado bens particulares, ou seja, bens que tenham sido adquiridos por ele antes do casamento ou união estável.

Em caso de outros regimes de bens, deixe sua dúvida nos comentários ou mande um DM.






Sempre falo aqui que os custos do inventário são altos.Eis esses custos, Chefe.O imposto que incide sobre o inventário é...
31/05/2022

Sempre falo aqui que os custos do inventário são altos.

Eis esses custos, Chefe.

O imposto que incide sobre o inventário é o ITCMD. Sendo um imposto estadual, o ITCMD pode ter alíquotas diferentes para cada Estado do Brasil, podendo chegar a 8% (na Bahia, Goiás, Mato Grosso, por exemplo). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

Como calcular?

Imagine o seguinte caso: Jorge faleceu e deixou patrimônio de R$ 600.000,00 (adquirido após o casamento). Era casado com Ana, sob o regime de comunhão parcial de bens, deixando dois filhos maiores de idade.

Considerando o regime de bens adotado pelo casal, Ana terá direito à 50% do patrimônio , ou seja, R$ 300.000,00. Aqui, não incide imposto.
Os outros 50%, ou seja, R$ 300.000,00, pertencerão apenas aos filhos, pois Ana não concorre com os filhos na herança. Portanto, neste caso específico, o valor de R$ 300.000,00 será a herança deixada pelo pai, sobre o qual incidirá a alíquota de 4%, caso seja em São Paulo.

Então, o valor do ITCMD será de R$ 12.000,00 neste caso.

Compartilha para que todos saibam dessa informação.






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