22/12/2022
Em decisão proferida no dia 07/12/2022, a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU) concluiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Física sobre a Hora de Repouso Alimentação a partir da Lei 13.467/2017, em razão de sua natureza indenizatória.
Essa é uma importante decisão, que deverá ser replicada em todas as ações pendentes sobre o tema no âmbito dos Juizados, bem como naquelas que vierem a ser ajuizadas no futuro.
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