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[15:47, 29/06/2022] Vinicius Teles: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na qui...
29/06/2022

[15:47, 29/06/2022] Vinicius Teles: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (TEA).
[15:47, 29/06/2022] Vinicius Teles: A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

De acordo com a ANS, a normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimento.

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de saúde não podem desligar u...
29/06/2022

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de saúde não podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou negar cobertura quando há tem uma doença grave para tratar.

Os ministros analisaram dois recursos contra decisões que beneficiaram dois usuários. Num deles, a paciente se encontra em tratamento médico de câncer de mama, e teve o tratamento cancelado.

Em outro, um menor de idade pede manutenção de seguro saúde coletivo empresarial por se encontrar em tratamento médico de doença grave capaz de perder a vida.

Em julgamento finalizado no dia 08/06/2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo,...
29/06/2022

Em julgamento finalizado no dia 08/06/2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 26/05 um reajuste máximo de 15,5% nos planos de saúde indiv...
29/06/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 26/05 um reajuste máximo de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares. O índice ficou dentro do esperado pelas empresas do setor e marca o maior aumento desde 2000.

O aumento aprovado é válido para o período entre maio deste ano e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de clientes, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

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