Dra. Adriana Santos

Dra. Adriana Santos Empreendedora e Advogada atuante na área de Direito Médico e da Saúde

29/08/2026

Em algum momento, ficar em casa deixou de ser falta de programa e virou o programa.

29/08/2026

Tem fases em que o melhor programa é justamente não ter programa.

Existe uma situação que chega muito aqui: o plano não nega o tratamento. Só não autoriza.O STJ vai decidir se essa demor...
27/08/2026

Existe uma situação que chega muito aqui: o plano não nega o tratamento. Só não autoriza.

O STJ vai decidir se essa demora se equipara à recusa de cobertura — é o Tema 1.467, afetado ao rito dos repetitivos em agosto. O julgamento ainda não aconteceu.

Um ponto importante: a suspensão alcança processos em que já houve recurso especial ou agravo. Ações em andamento, liminares e pedidos de urgência seguem seu curso.

Enquanto a tese não vem, o que se pode fazer é reunir prova: a data da solicitação, o relatório médico com a justificativa clínica e o número de cada protocolo de cobrança de resposta.

Dúvidas sobre uma situação parecida? O contato está na bio.

27/08/2026
27/08/2026

“Meu caso é eletivo, então o juiz não vai analisar previamente e determinar a cobertura de forma urgente!”

Já ouvi muito isso — e aqui mora uma confusão que pode custar caro.

Urgência médica e urgência jurídica não são a mesma coisa.

A urgência médica é clínica: quem define é o seu médico — risco à vida, um acidente, uma complicação. Nesses casos, o prazo para o plano analisar é imediato, e a solicitação NÃO pode ser remetida à junta médica, mas, caso a constitua, será considerada ilegal e nula.

A urgência jurídica está relacionada à tutela de urgência: é o que o juiz analisa para conceder um direito de forma antecipada, logo no início do processo, fazendo um juízo de valor precário quanto à probabilidade do seu direito e o perigo de esperar o término do processo.

Há situação que cirurgias e procedimentos são classificados pelo médico como eletivos, mas que, pela demora na análise ou por uma negativa ilegal — com dor, risco de piora, prejuízo ao convívio — não podem esperar o fim do processo. Aí o juiz reconhece a urgência (jurídica) e determina a realização logo no início da ação, mesmo sendo “eletivo” para a medicina.

Saber diferenciar as duas é importante e muda todo contexto.

Esse foi o valor que a Justiça mandou bloquear de um plano de saúde em um único caso: R$ 1.347.883,62.Não foi sorte, e n...
26/08/2026

Esse foi o valor que a Justiça mandou bloquear de um plano de saúde em um único caso: R$ 1.347.883,62.

Não foi sorte, e não é sobre número! É sobre o que acontece quando um plano decide ignorar uma decisão judicial. Nesse caso, o plano negou o procedimento, descumpriu a ordem por meses e ainda se recusou a pagar o que devia. Cada dia de descumprimento virou multa — e a conta cresceu até chegar nesse valor.

Uma ordem judicial não é sugestão. Quando o plano descumpre, o beneficiário tem como cobrar, inclusive a multa pelo descumprimento. Foi isso que buscamos aqui: não deixar a decisão virar simples papel.

É um caso real, que mostra o tamanho da diferença que faz ter ao seu lado uma equipe de profissionais especializados na sua demanda e que brigam do começo ao fim, sempre buscando a efetividade da decisão!

25/08/2026

Creutzfeldt-Jakob – uma doença rara e sem cura ganhou o noticiário. E, com ela, uma dúvida que aparece muito aqui: se não existe tratamento, o plano de saúde ainda precisa cobrir alguma coisa?

Precisa. “Sem cura” não é “sem cobertura”. Mesmo sem cura, seguem devidos internação, home care, cuidados paliativos, medicamentos para os sintomas e equipe multiprofissional — sempre com indicação médica.

E a desculpa mais comum, “não está no rol”, não encerra a discussão: o rol é referência, e fora dele a cobertura pode ser exigida quando preenchidos os critérios da lei.

Se a sua família estiver vivendo algo parecido, guarde tudo por escrito — pedido médico, protocolo e a negativa. Diante de uma recusa, dá para questionar, com urgência quando o caso exige.

Que este conteúdo sirva de informação e de cuidado. Deixo aqui a minha torcida e a minha oração pelo Lito e por toda a sua família — por força, conforto e serenidade neste momento. 🙏🏼

Você contratou o plano de saúde coletivo e, em algum momento, decidiu encerrar o contrato. Pediu o cancelamento e, em ve...
25/08/2026

Você contratou o plano de saúde coletivo e, em algum momento, decidiu encerrar o contrato. Pediu o cancelamento e, em vez de encerrar, veio a condição: cumprir um “aviso prévio”. Ou seja, permanecer preso ao plano por mais um período, com ele ativo e você pagando.

Só que o pedido de cancelamento tem efeito imediato. A partir dele, não há por que te obrigar a continuar — pouco importa o prazo que a operadora alegue.

O STJ já pacificou o tema: é abusiva e nula a cláusula que impõe aviso prévio remunerado, com permanência e pagamento depois do pedido de cancelamento de plano coletivo.

Na prática, isso significa que dá para pedir o cancelamento dessa cobrança (para que não seja mais exigida) e, se você já pagou, buscar a restituição do valor. Há ainda situações em que se reconhece o direito à indenização, diante da ilegalidade da conduta da operadora.

Se te obrigaram a cumprir um aviso prévio desses depois de pedir o cancelamento, me chama no link da bio.

Endereço

Salvador, BA

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