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17/09/2026

Você sabia que o seu problema pode ter solução sem nenhum processo judicial?

Antes de judicializar um conflito, é possível avaliar diferentes caminhos. Cada um tem uma finalidade e pode ser adequado a uma situação diferente:

1. Bons contratos
A melhor forma de lidar com muitos conflitos é evitar que eles aconteçam. Contratos bem estruturados podem prever responsabilidades, garantias e mecanismos para solucionar problemas antes que eles se transformem em uma disputa.

2. Negociação
As próprias partes podem buscar um acordo, diretamente ou com auxílio de seus advogados. É uma alternativa especialmente útil quando existe espaço para construir uma solução que atenda aos interesses envolvidos.

3. Processo administrativo
Em determinadas situações de conflitos com a Administração Pública há oportunidade de defesa administrativa direta, com oportunidade para apresentar documentos, formular pedidos, contestar decisões e pleitear direitos por meio de um processo fora do judiciário.

4. Mediação
Quando há dificuldade de diálogo, um terceiro imparcial pode facilitar a comunicação entre as partes para que elas próprias construam uma solução. O mediador não decide quem está certo.

5. Arbitragem
Em determinadas relações, especialmente empresariais e contratuais, as partes podem estabelecer que eventual conflito será decidido por um árbitro ou tribunal arbitral, em vez do Judiciário. É uma via que exige requisitos próprios e não é adequada para qualquer situação.

6. Soluções extrajudiciais
Notif**ações, acordos, procedimentos em cartório e outras medidas podem resolver ou prevenir determinadas situações sem a necessidade de uma ação judicial.

7. Judiciário
E, quando nenhuma dessas alternativas for suficiente, ou quando a própria natureza do problema exigir, o processo judicial continua sendo o caminho adequado.

A questão não é ser contra ou a favor do Judiciário. É entender o problema, conhecer as possibilidades e escolher o instrumento adequado para cada situação.

Nem todo problema precisa virar processo.

13/09/2026

Na lógica da Reforma Tributária, 2026 está sendo o ano de maior transformação real na relação entre o Fisco e as empresas brasileiras em décadas. E duas leis complementares recentes demonstram isso.

Em janeiro, a LC 225 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. Com ela, f**aram estabelecidos direitos e garantias para quem paga imposto e foram criados programas de conformidade fiscal com incentivos concretos para empresas que se organizam.

Em setembro, a LC 236 foi além e alterou o próprio Código Tributário Nacional, reforçando a lógica que já havia sido desenhada: quem opera com boa-fé e tem conformidade fiscal estruturada recebe tratamento diferenciado. Quem não tem f**a mais exposto, com multas mais altas e menos espaço para negociação.

O governo está criando dois grupos de empresas. As que têm uma cultura interna de conformidade fiscal, com pagamento correto, no prazo e com documentação adequada. E as que não têm. O tratamento dado a cada grupo está cada vez mais diferente.

Conformidade fiscal não é só não dever imposto. É ter processos internos que permitam demonstrar boa-fé quando o fisco chegar. É estar no grupo certo antes de precisar.

É hora de encerrar o improviso no tributário.

Alencar Carvalho Advogados · Direito Empresarial e Patrimonial

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Vida de filha de comerciante caixeiro-viajante. Do mar para o sertão. Da capital para o interior. Em movimento com a pro...
12/09/2026

Vida de filha de comerciante caixeiro-viajante. Do mar para o sertão. Da capital para o interior. Em movimento com a proteção divina.

“Tempo rei, transformai as velhas formas do viver. Ensinai-me, ó Pai, o que eu ainda não sei”.
06/09/2026

“Tempo rei, transformai as velhas formas do viver. Ensinai-me, ó Pai, o que eu ainda não sei”.

26/08/2026

Evite esse riscos DESNECESSÁRIOS na primeira incorporação imobiliária.

1. SPE SEM CONTRATO SOCIAL TECNICAMENTE ELABORADO

A Sociedade de Propósito Específico separa o patrimônio do empreendimento do patrimônio pessoal do incorporador. Sem ela constituída corretamente, você responde com o que é seu por tudo que acontecer na obra. Cláusulas de administração, responsabilidade, dissolução e destinação do patrimônio em caso de conflito entre sócios precisam estar previstas. Modelo genérico de plataforma não serve.

2. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO MAL CONSTITUÍDO — OU INEXISTENTE

Exige CNPJ próprio, conta bancária exclusiva e contabilidade separada e completa para o empreendimento. É o que protege os compradores em caso de insolvência e o que viabiliza o acesso a financiamento bancário. Sem ele constituído corretamente, a proteção que você imagina ter não existe na prática.

3. CONTABILIDADE NEGLIGENCIADA

O patrimônio de afetação pressupõe escrituração contábil própria. Sem isso o regime não funciona. A incorporação opera sob o RET (Regime Especial de Tributação) que reduz signif**ativamente a carga tributária, mas exige regularidade contábil absoluta. Contabilidade negligenciada é perda de benefício fiscal e risco de autuação.

4. TRATAR JURÍDICO E CONTÁBIL COMO DESPESA — E NÃO COMO CUSTO

Em incorporação, assessoria jurídica e contábil não são despesas operacionais. São custos do empreendimento pois entram no custo de produção das unidades, assim como terreno, projeto e construção. Precisam estar no orçamento desde o primeiro dia.

5. SUBESTIMAR ESSES CUSTOS NO INÍCIO

O que parece economia na largada aparece como passivo no financiamento bancário, no registro das unidades, na entrega ou em um conflito societário. Corrigir depois sai muito mais caro.

Estime para mais. Nunca para menos.

📎 Salve esse conteúdo para consultar antes de qualquer decisão sobre incorporar.

20/08/2026

Erros comuns em transações imobiliárias que uma boa consultoria evita.

1. Não verif**ar a matrícula do imóvel antes de qualquer negociação
A matrícula conta a história do imóvel. Ônus, penhoras, hipotecas, indisponibilidades — tudo está lá. Quem não lê antes de assinar assume riscos que não são seus.

2. Assinar promessa de compra e venda sem cláusulas de proteção adequadas
Prazo de escrituração, consequências do inadimplemento, condições suspensivas — contratos genéricos não protegem ninguém. E o que não está escrito não existe.

3. Ignorar certidões negativas do vendedor
Imóvel limpo com vendedor com dívidas é um problema esperando para acontecer. A fraude à execução não avisa antes de chegar.

4. Não regularizar o imóvel antes de vender
Área construída não averbada, inventário em aberto, doação não registrada — cada irregularidade atrasa, encarece ou inviabiliza a transação.

5. Achar que o cartório resolve tudo sozinho
O cartório pratica os atos. Quem estrutura a operação, verif**a os riscos e protege as partes é o advogado. São funções diferentes.

A maioria desses erros não aparece na hora da assinatura. Aparece meses depois, tornando a resolução mais demorada e custosa.

Antes de assinar qualquer documento, consulte um advogado. Uma análise prévia custa infinitamente menos do que corrigir um problema depois que o negócio já foi feito.

Bruna de Alencar
(OAB/BA - 60.325).

Coração Metade Bahia / Metade São Paulo.
16/08/2026

Coração Metade Bahia / Metade São Paulo.

11/08/2026

Inventário mal feito não é só demorado. Ele pode custar uma parte signif**ativa do patrimônio que a família construiu ao longo de anos.

Existem 3 momentos dentro do processo onde o dinheiro escapa — e na maioria das vezes a família nem percebe.

1. NOS IMPOSTOS

O ITCMD — imposto sobre herança — varia de estado para estado e pode chegar a 8% sobre o valor dos bens. O que pouca gente sabe: a base de cálculo pode ser contestada, bens podem ser avaliados de formas diferentes, e o momento e a forma de declarar os bens impacta diretamente o quanto será pago. Sem orientação técnica, a família quase sempre paga mais do que deveria.

2. NOS EMOLUMENTOS DO CARTÓRIO

O inventário extrajudicial — feito em cartório — tem custo calculado sobre o valor dos bens. Quanto maior o patrimônio declarado, maior a tabela de emolumentos. A forma como os bens são descritos, avaliados e partilhados influencia diretamente esse custo. Um advogado experiente sabe como estruturar o processo para evitar pagamentos desnecessários sem nenhuma irregularidade.

3. NA PARTILHA DE BENS

Esse é o ponto que os herdeiros mais demoram para perceber. Bens divididos sem planejamento podem gerar condomínio forçado entre herdeiros — situação em que ninguém consegue vender, alugar ou usar o bem sem o acordo de todos. Imóveis bloqueados por anos. Conflitos familiares que viram processos judiciais. Patrimônio que se deprecia enquanto a família discute.

Uma partilha bem estruturada define quem f**a com o quê de forma que os bens continuem gerando valor — não virando problema.

O inventário é o momento em que o patrimônio de uma vida inteira passa de mão. Feito com pressa, sem orientação ou com o advogado errado, ele pode chegar do outro lado menor do que deveria.

Um inventário bem conduzido não é burocracia, é gestão patrimonial. É o que garante que o que foi construído chegue inteiro para quem deve receber.

Procure um advogado especialista em questões patrimoniais.

O que mais dói no cotidiano é lembrar que não tenho mais como falar com você. E é uma dor com a qual de alguma forma ten...
09/08/2026

O que mais dói no cotidiano é lembrar que não tenho mais como falar com você. E é uma dor com a qual de alguma forma tenho aprendido a conviver, como um espinho profundo. Não sei se vou sarar e se a dor algum dia vai passar, só sei que nunca vou te esquecer, pois você me deu todo o mundo no qual eu cresci.

Batalhador, comerciante, teimoso de marca maior, indignado com os impostos, inquieto, honesto, preocupado. De alguma forma vejo que assimilei uma grande parte de você e para mim essa é uma vitória nossa. Algo que nem a morte pode levar.

Feliz dia dos pais, seu João.

08/08/2026

“All the world I’ve seen before me, passing by”.

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Salvador, BA

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