Carvalho e Carvalho - Advogados Associados

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Os cidadãos têm o direito serem informados sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, rádio, t...
10/03/2022

Os cidadãos têm o direito serem informados sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

• Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.

Fonte: COELBA.

Endereço

Rua Miguel Calmon, Nº 37, Sala 509, Comércio
Salvador, BA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 15:00
Terça-feira 08:00 - 15:00
Quarta-feira 08:00 - 15:00
Quinta-feira 08:00 - 15:00
Sexta-feira 08:00 - 15:00

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