24/08/2026
Uma pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo.
Essa tese foi confirmada pela TRU dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª região, em sessão telepresencial realizada recentemente.
Com a decisão unânime, o colegiado rejeitou um pedido de uniformização da interpretação da lei.
O pedido argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não deveria impedir o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial.
De acordo com o relator, o auxílio emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19.
Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.
A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:
"O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio emergencial no mesmo período."
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