22/05/2026
Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?
Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em certas situações, gera direito a adicional no salário.
O que caracteriza o acúmulo de função:
- O trabalhador, além das tarefas originais, passa a desempenhar atividades que normalmente exigiriam outro profissional.
- As novas funções são habituais, não apenas ocasionais.
- Há aumento real da carga de trabalho e das responsabilidades sem ajuste contratual.
O que NÃO é acúmulo de função:
- Atividades esporádicas ou eventuais.
- Tarefas que já são compatíveis e esperadas dentro da função.
contratada.
O adicional por acúmulo de função pode variar entre 20% a 40% do salário (referência usada pela Justiça em alguns casos) e pode refletir em outras verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O que fazer se você estiver nessa situação:
- Documente: guarde e-mails, ordens de serviço e testemunhas que comprovem as funções extras.
- Procure um advogado trabalhista: ele poderá avaliar se o seu caso gera direito ao adicional.
- Aja no prazo: se for necessário entrar com ação judicial, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Lembre-se: o empregador não pode alterar suas funções de forma unilateral sem o seu consentimento!
Já passou por uma situação parecida? Conte nos comentários!
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