04/08/2026
Passos Sacramento | Direito Bancário
Tem gente que só procura um advogado depois que o leilão já aconteceu.
Faz sentido, porque no meio da correria do dia a dia é fácil não perceber a gravidade do prazo. Mas, no processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária (Lei 9.514/97), o tempo entre a intimação e o leilão costuma ser curto.
Existe um caminho para pedir a suspensão desse procedimento antes do leilão: uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), demonstrando que há fundamento jurídico consistente e risco real de dano, como a iminência de perder o imóvel.
Quando isso é pedido antes do leilão, a discussão é sobre parar um processo que ainda não terminou. Quando é pedido depois, já entra em jogo a arrematação e, às vezes, terceiros de boa-fé que compraram o imóvel. Não é impossível discutir depois, mas é mais complexo.
Se você está passando por um processo de execução extrajudicial e ainda não chegou ao leilão, esse é o momento certo de buscar orientação, não depois que o martelo já bateu.
Manda esse vídeo para alguém que possa estar nessa situação agora.