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A venda duplicada de um imóvel é um risco real e mais comum do que parece. Ela acontece quando o proprietário negocia o ...
26/07/2026

A venda duplicada de um imóvel é um risco real e mais comum do que parece. Ela acontece quando o proprietário negocia o mesmo bem com pessoas diferentes e um dos compradores não registra o documento a tempo.

Pela legislação, a propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O Código Civil é claro: é dono quem registra primeiro, mesmo que outro comprador tenha contrato assinado antes. O contrato particular não garante a propriedade.

Quem paga e não consegue registrar pode buscar indenização por perdas e danos. Já o vendedor que vende duas vezes responde civilmente e pode ter consequências na esfera criminal.

A prevenção exige análise da matrícula atualizada, emissão de certidões e revisão jurídica antes de qualquer pagamento.

No mercado imobiliário, é o registro que garante o direito.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para não esquecer e busque a orientação de um advogado especialista para garantir a segurança da compra.

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?Essa é uma dúvida comum entre proprietários e inquilinos.Pela lei, o IPTU é,...
19/07/2026

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?

Essa é uma dúvida comum entre proprietários e inquilinos.

Pela lei, o IPTU é, em regra, responsabilidade do dono do imóvel, que aparece como contribuinte no cadastro da prefeitura.

Mas proprietário e inquilino podem combinar que o inquilino é quem fará o pagamento do imposto.

Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, desde que essa obrigação esteja escrita de forma clara no contrato.

Se o inquilino não pagar o IPTU, a prefeitura vai cobrar do proprietário, já que ele é o responsável oficial.

Porém, o dono pode buscar o reembolso depois, usando o contrato e os comprovantes de atraso.

Para evitar problemas, o contrato de locação deve definir quem paga o IPTU e o que acontece em caso de inadimplência.

Ler tudo com atenção antes de assinar garante mais segurança e evita conflitos no futuro.

Na hora de elaborar o contrato de locação, consulte um advogado especialista para evitar dores de cabeça!

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de uma Vara de vargem Grande Paulista, que condenou dentistas a ind...
18/07/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de uma Vara de vargem Grande Paulista, que condenou dentistas a indenizarem uma mulher devido a erro no tratamento odontológico.

A indenização foi fixada em R$ 19,3 mil por danos materiais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais.

A paciente contratou os dentistas para realizar um enxerto ósseo e colocar uma prótese definitiva, mas no meio do tratamento, um dos profissionais viajou sem oferecer o suporte necessário.

Após concluir o tratamento com os outros dentistas, a paciente percebeu que os implantes ficaram soltos e caíram.

Um laudo pericial revelou que os implantes foram colocados em áreas contaminadas e com infecção aguda.

O relator do caso explicou que a condição bucal da paciente contraindicava a realização dos implantes nessas áreas contaminadas.

Ele ressaltou que o tratamento deveria ter incluído um desbridamento adequado para tratar essas áreas antes de tentar os implantes.

No entanto, isso não ocorreu, resultando no fracasso do procedimento.

O magistrado também observou que não havia culpa da paciente.

Isso porque não ficou comprovado que ela tenha contribuído de forma significativa para a perda dos implantes, mesmo com a alegação de que a sua higiene bucal não fosse adequada.

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– Processo 1002103-48.2017.8.26.0654.

indenizacao .

17/07/2026

A doação em vida é uma forma segura de organizar a sucessão e evitar conflitos. Assista ao vídeo e entenda melhor como funciona.

Você sabia que solicitar um teste de paternidade não é algo tão simples?Continue lendo para esclarecer suas dúvidas e en...
16/07/2026

Você sabia que solicitar um teste de paternidade não é algo tão simples?

Continue lendo para esclarecer suas dúvidas e entender os passos necessários!

Caso as tentativas na esfera extrajudicial tenham sido infrutíferas, para a realizar um teste de DNA é preciso ingressar com uma demanda de investigação de paternidade.

Esse processo deve ser iniciado pela mãe de um menor de 18 anos ou pela própria pessoa, caso seja maior de idade, representados por um advogado.

Assim, o juiz responsável marcará uma audiência de conciliação.

Nessa ocasião, o suposto pai pode concordar com o reconhecimento da paternidade, inclusive sem a necessidade do exame.

Mas caso deseje realizá-lo, ele poderá ser feito por um laboratório particular, se ambas as partes concordarem, ou por um laboratório conveniado com o tribunal, o que pode demorar um pouco mais.

Mas o suposto pai também pode se recusar, ainda que o juiz determine a realização do exame!

O interessante é que a nossa legislação não obriga ninguém a fazer um teste de DNA.

Isso é baseado no princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

Porém, a recusa de realizar o teste cria uma "presunção relativa" de paternidade.

Ou seja, é um indício contra ele, mas não prova definitiva.

Nesse caso, a parte que ajuizou a demanda precisa apresentar outras evidências, como provas de um relacionamento entre a mãe e o suposto pai que possa ter resultado na gravidez.

Não há limite de tempo para abrir um processo de investigação de paternidade.

Qualquer pessoa, independentemente da idade, pode buscar o reconhecimento de paternidade a qualquer momento.

A investigação de paternidade ainda é possível mesmo se o suposto pai já tiver falecido.

Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o teste de DNA.

Porém, eles também não podem ser obrigados a realizar o exame.

Quer saber mais sobre a investigação de paternidade?

Entre em contato com uma equipe especializada de direito de família!

Há uma diferença importante entre guarda e regime de convivência.Segundo a lei, ambos os pais têm o dever de cuidar dos ...
11/07/2026

Há uma diferença importante entre guarda e regime de convivência.

Segundo a lei, ambos os pais têm o dever de cuidar dos filhos, decidindo sobre a guarda, que envolve o pleno exercício do poder familiar.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e diz respeito à tomada de decisões essenciais na vida dos filhos, como escolha da escola e plano de saúde.

Já o regime de convivência refere-se ao tempo que cada genitor passa com a criança, podendo ser ajustado independentemente do tipo de guarda.

É direito do pai, da mãe e principalmente da criança ou adolescente ter regime de convivência com a família.

Compreender essa distinção é crucial para criar um ambiente saudável para os pequenos, equilibrando responsabilidades.

Tire suas dúvidas sobre esse tema procurando agora uma equipe de advogados especializados em direito de família!

O divórcio não depende da concordância dos dois cônjuges. Basta que uma das pessoas manifeste a vontade de encerrar o ca...
10/07/2026

O divórcio não depende da concordância dos dois cônjuges. Basta que uma das pessoas manifeste a vontade de encerrar o casamento.

Quando não existe acordo ou uma das partes se recusa a assinar, o divórcio pode ser solicitado judicialmente. O juiz poderá decretá-lo mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.

Questões como guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia e partilha de bens podem continuar sendo discutidas no processo. Em determinadas situações, o divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva dessas matérias.

A recusa pode dificultar a negociação e prolongar as discussões patrimoniais ou familiares, mas não mantém o casamento contra a vontade de uma das partes.

Reúna a certidão de casamento, os documentos pessoais e as informações sobre filhos e patrimônio. Busque orientação jurídica para definir o procedimento mais adequado.

Já imaginou o que acontece com a herança se um casal falecer ao mesmo tempo e não for possível determinar quem morreu pr...
27/06/2026

Já imaginou o que acontece com a herança se um casal falecer ao mesmo tempo e não for possível determinar quem morreu primeiro?

A lei brasileira tem uma resposta para isso.

Acompanhe e entenda!

Quando dois cônjuges morrem simultaneamente, como em um acidente, e não se pode comprovar a ordem das mortes, a situação é chamada de comoriência.

De acordo com a lei, presume-se que ambos faleceram ao mesmo tempo e nesse caso não há transmissão de herança.

Isso significa que um não herda do outro.

Em vez disso, os bens de cada um passam diretamente para os respectivos herdeiros, de acordo com a ordem de sucessão prevista em lei.

Por exemplo, se o casal tiver filhos, a partilha de bens irá ocorrer entre eles, sem que se cogite os cônjuges.

Assim, o espólio será destinado aos descendentes ou outros herdeiros legais, conforme a ordem de vocação hereditária.

Caso você tenha dúvidas sobre como a comoriência pode afetar a sua situação patrimonial ou de sua família, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

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Especialistas na atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, estamos prontos para atender você com agilidade, rap...
26/06/2026

Especialistas na atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, estamos prontos para atender você com agilidade, rapidez e qualidade.

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