26/07/2026
A venda duplicada de um imóvel é um risco real e mais comum do que parece. Ela acontece quando o proprietário negocia o mesmo bem com pessoas diferentes e um dos compradores não registra o documento a tempo.
Pela legislação, a propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O Código Civil é claro: é dono quem registra primeiro, mesmo que outro comprador tenha contrato assinado antes. O contrato particular não garante a propriedade.
Quem paga e não consegue registrar pode buscar indenização por perdas e danos. Já o vendedor que vende duas vezes responde civilmente e pode ter consequências na esfera criminal.
A prevenção exige análise da matrícula atualizada, emissão de certidões e revisão jurídica antes de qualquer pagamento.
No mercado imobiliário, é o registro que garante o direito.
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