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📚 Você sabia? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em determinadas situações, o cônjuge casado sob o regime...
10/06/2026

📚 Você sabia? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em determinadas situações, o cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens pode ser incluído na execução de dívidas quando houver repercussão sobre o patrimônio comum do casal.

Essa decisão reforça a importância de compreender como o regime de bens influencia não apenas a divisão patrimonial, mas também as responsabilidades financeiras durante o casamento.

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado com atenção para garantir a proteção dos seus direitos.

⚖️ Tem dúvidas sobre separação de bens, dívidas ou planejamento patrimonial? Procure orientação jurídica especializada.

Segundo o Código Civil: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu pat...
05/06/2026

Segundo o Código Civil: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago (..).”

Código Civil, arts. 1.275 e 1.276

Esta decisão protege a intimidade do devedor contra medidas executivas consideradas desproporcionais.O Superior Tribunal...
27/05/2026

Esta decisão protege a intimidade do devedor contra medidas executivas consideradas desproporcionais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a quebra de sigilo bancário no âmbito cível é medida excepcional, regida pelos princípios da necessidade e subsidiariedade.

A Corte decidiu, em julgados como o REsp 1.951.176, que a satisfação de um crédito privado não autoriza automaticamente a violação de dados protegidos pela Constituição, especialmente quando existem outros meios de busca patrimonial menos gravosos.

* Você pode utilizar sistemas como CCS-Bacen e Sniper para localizar bens sem precisar de uma ordem de quebra de sigilo bancario.
* Isso significa que ferramentas de combate ao crime (como
Simba ou Coaf) são proibidas em execuções cíveis por configurarem desvio de finalidade.
* A apresentação de extratos para comprovar impenhorabilidade é considerada uma obrigação processual da parte e não viola o sigilo bancário.

A decisão aplica o “juízo de ponderação”, onde o direito à intimidade (Art. 5°, X e XII, CF) prevalece sobre o interesse patrimonial, a menos que haja indícios de fraude. O STJ reforça que medidas executivas atípicas (Art. 139, IV, CPC) devem respeitar a proporcionalidade.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ ).

O STJ decidiu em recurso repetitivo (entendimento que deverá ser aplicado nos demais processos similares) que, caso o be...
20/05/2026

O STJ decidiu em recurso repetitivo (entendimento que deverá ser aplicado nos demais processos similares) que, caso o bem de família - em regra impenhorável - seja dado como garantia hipotecária, e a dívida beneficie a entidade familiar, esse imóvel poderá ser penhorado para pagar o débito. Também foram decididas regras sobre a quem cabe comprovar se a dívida se reverteu em benefício da família, nos casos em que o imóvel foi hipotecado por sócio de uma empresa para garantir divida da pessoa jurídica.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), fixou duas teses sobre o bem de família. Na primeira, ficou definido que a exceção a impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade tamiliar, prevista no artigo 3° inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

A segunda tese estabelece que, em relação ao ônus da prova:
a) se o bem foi dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da sociedade se reverteu em benefício da família; e b) caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade do bem de tamília, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da sociedade não se reverteu em benefício da entidade familiar.

REsp 2.093.929

Acesse a íntegra do artigo por meio do link:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/ Noticias/2025/23062025-Repetitivo-fixa-teses-sobre-excecao-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia-.aspx

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é constitucional a regra do Código de Processo Civil qu...
18/05/2026

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é constitucional a regra do Código de Processo Civil que autoriza a homologação da partilha consensual de bens ainda que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não esteja quitado.

A controvérsia foi levantada pelo Distrito Federal, que sustentava suposta afronta ao princípio da isonomia tributária e à exigência de lei complementar para disciplinar garantias e privilégios do crédito tributário. Contudo, esse posicionamento não foi acolhido pela Corte.

Para o relator, ministro André Mendonça, o dispositivo questionado, previsto no artigo 659, 82°, do CPC, institui um rito mais célere e simplificado nos casos de partilha amigável de bens e direitos deixados por pessoa falecida. Segundo ele, esse modelo processual está alinhado aos valores constitucionais da duração razoável do processo e da solução consensual de conflitos.

O ministro também ressaltou que a norma não invade matéria reservada à legislação tributária, uma vez que não interfere nas garantias do crédito fiscal, limitando-se a disciplinar um procedimento judicial que viabiliza a transferência patrimonial aos herdeiros.

Por fim, afastou-se a tese de violação à isonomia tributária, ao argumento de que o dispositivo não trata da incidência ou dispensa do imposto, mas apenas regula um procedimento processual, sem impedir a posterior cobrança do tributo pelo ente competente.

Fonte: STF

STJ decide: atraso na obra por culpa daconstrutora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 100% ...
12/05/2026

STJ decide: atraso na obra por culpa da
construtora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 100% do valor pago.
O que aconteceu?

Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.

Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral - porém, excluiu a taxa de corretagem.

Ao analisar o caso, o STJ modificou parcialmente essa decisão e determinou que a corretagem também deve ser devolvida. O tribunal destacou que o comprador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas da construtora.
Em resumo: se a obra atrasa por culpa da construtora, o comprador pode cancelar o contrato e exigir a devolução total dos valores pagos.

AREsp n° 2.234.726/GO - STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espól...
06/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido - um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

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23/03/2026

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Decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça reafirmam a necessidade de se analisar a real capacidade econômica d...
15/01/2026

Decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça reafirmam a necessidade de se analisar a real capacidade econômica do devedor em casos envolvendo obrigações imobiliárias.
Afastar a prisão civil, quando comprovada a impossibilidade financeira, preserva o devido processo legal e evita medidas coercitivas desproporcionais.

A Justiça não pode exigir o impossível. O direito não se presta a penalizar quem, comprovadamente, não possui condições de adimplir. Trata-se de garantir equilíbrio entre o credor, o devedor e a própria função social do contrato.

A perícia judicial deve atuar como meio técnico de esclarecimento, jamais como instrumento de parcialidade. Quando há co...
13/01/2026

A perícia judicial deve atuar como meio técnico de esclarecimento, jamais como instrumento de parcialidade. Quando há condutas que comprometem a veracidade da prova — seja por ausência de diligência, insuficiência de respostas ou falta de imparcialidade — a nulidade é medida legítima para preservação do contraditório e da verdade processual.

O processo não pode ser conduzido com base em falhas técnicas que prejudiquem a parte ou comprometam o resultado final. Rigor, ética e técnica são pilares essenciais da boa prática pericial e da própria jurisdição.

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