08/06/2026
⚖️ Uma decisão recente da Justiça determinou que um plano de saúde forneça um medicamento prescrito para uso “off-label”, ou seja, para uma finalidade diferente daquela originalmente descrita na bula.
💡 O entendimento foi baseado na proteção à saúde e à vida do paciente. Segundo a decisão, quando há indicação médica fundamentada e o medicamento possui registro na Anvisa, a negativa da operadora pode ser considerada indevida, especialmente quando não há alternativa terapêutica eficaz disponível.
📌 O caso também reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais: cabe ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, e não ao plano de saúde limitar essa escolha exclusivamente com base em critérios administrativos ou contratuais.
Além de determinar o fornecimento do medicamento, a Justiça condenou a operadora ao pagamento de indenização.
🏥 A decisão contribui para ampliar o debate sobre o acesso a tratamentos essenciais e a proteção dos direitos dos pacientes.
📍Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)