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Hoje tive a honra de contar com a aula da professora Dra. Lú Monteiro ⁩ aqui na turma de Temas Aprofundados de Direito P...
11/08/2026

Hoje tive a honra de contar com a aula da professora Dra. Lú Monteiro ⁩ aqui na turma de Temas Aprofundados de Direito Penal na FDUFBA sobre concurso de pessoas em crimes omissivos impróprios! Aula incrível e, claro, extremamente potente dessa professora que tanto admiro! Obrigado pró!

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29/07/2026

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27/07/2026
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24/07/2026

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A dogmática penal estabelece que a fronteira entre o dolo eventual e a culpa consciente representa um dos pontos mais se...
15/06/2026

A dogmática penal estabelece que a fronteira entre o dolo eventual e a culpa consciente representa um dos pontos mais sensíveis e complexos na análise dos elementos subjetivos do tipo.

Ambas as categorias situam-se em uma zona limítrofe, compartilhando uma premissa cognitiva irrefutável: em ambos os casos, o agente atua com a efetiva previsão do resultado lesivo.

Nesse sentido, a distinção dogmática entre os dois institutos não reside na esfera do conhecimento, mas sim na esfera volitiva, ou seja, na atitude íntima do agente diante do bem jurídico tutelado e do risco criado pela sua própria conduta.

O dolo eventual ao descrever a conduta de quem assume o risco de produzir o resultado, o agente, embora não persiga diretamente o resultado ilícito como fim último de sua ação — o que caracterizaria o dolo direto —, prevê a possibilidade de sua ocorrência e adota uma postura de absoluta indiferença. O elemento volitivo manifesta-se na aceitação e conformação com o resultado, anuindo à sua produção caso venha a se concretizar.

Por outro lado, a culpa consciente, está inserida no campo da inobservância do dever objetivo de cuidado. Diferentemente do que ocorre no dolo eventual, na culpa consciente há uma ruptura na cadeia volitiva no que tange à aceitação do resultado. O agente prefigura o resultado lesivo como consequência possível de sua conduta, mas o repudia intimamente. O desvalor de sua conduta consiste justamente em uma falha de valoração e no agir imprudente travestido de uma autoconfiança ilusória.

Em síntese, como provar a vontade do agente? A discussão é profunda e merece cautela na dogmática do direito penal.

Sexta (05/06) às 16:30 temos um encontro marcado no Laboratório de Ciência Criminais do .ba. Nos vemos lá com o tema “Pr...
02/06/2026

Sexta (05/06) às 16:30 temos um encontro marcado no Laboratório de Ciência Criminais do .ba. Nos vemos lá com o tema “Princípio da Legalidade Penal”.

22/05/2026

Lavagem de dinheiro: novo contexto social e formas de ocultação e dissimulação da origem ilícita de bens

Docência e café e paciência e diversão…
12/05/2026

Docência e café e paciência e diversão…

Hoje realizamos uma visita técnica à Penitenciária Lemos de Brito com a turma de Teoria da Pena da UNINASSAU que proporc...
11/05/2026

Hoje realizamos uma visita técnica à Penitenciária Lemos de Brito com a turma de Teoria da Pena da UNINASSAU que proporcionou uma necessária imersão na realidade do sistema carcerário brasileiro.

Sob a ótica criminológica, a experiência in loco evidencia o abismo existente entre a dogmática jurídica e a prática institucional. Embora a Lei de Execução Penal preveja a ressocialização como um de seus pilares, a estrutura penitenciária contemporânea atua, na maioria das vezes, como um mecanismo de estigmatização.

A observação empírica do cárcere corrobora os apontamentos da Criminologia Crítica a respeito da seletividade do sistema penal.

F**a claro que o aparato punitivo estatal atinge, de maneira desproporcional, os estratos socialmente vulneráveis, reproduzindo e consolidando desigualdades históricas.

Além disso, as condições estruturais do encarceramento frequentemente operam como fatores criminógenos, inviabilizando o retorno digno do indivíduo à sociedade e fomentando a reincidência.

Compreender o Direito Penal exige ultrapassar os limites dos manuais. É preciso reconhecer que a resposta à criminalidade demanda políticas públicas eficientes e voltadas à redução de danos, distanciando-se do populismo punitivo.

Ontem (27/04), aconteceu mais uma edição do projeto Diálogos do IBADPP.Tivemos um encontro de altíssimo nível na Uninass...
28/04/2026

Ontem (27/04), aconteceu mais uma edição do projeto Diálogos do IBADPP.

Tivemos um encontro de altíssimo nível na Uninassau Salvador. Com o auditório atento, mergulhamos nos “Desafios Contemporâneos no Plenário do Júri”, um tema que exige atualização constante e olhar crítico de todas as pessoas que atuam na seara criminal.

O debate foi extremamente rico, marcado pelas brilhantes contribuições de Ricardo Cathalá e Paulo Barbosa, que trouxeram reflexões profundas sobre a prática e a dogmática processual penal. A troca de experiências entre a advocacia e a magistratura reforçou o compromisso do IBADPP com a defesa das garantias fundamentais.

E para quem esteve presente, o encontro ainda reservou momentos de muita expectativa: tivemos ótimos spoilers sobre o XIV Seminário Nacional do IBADPP!

Preparem-se, pois o que estamos planejando para este ano elevará ainda mais o nível das nossas discussões.

Agradecemos a todos que compareceram e
fortaleceram esse diálogo.

Seguimos em frente na construção de um processo penal democrático e garantista.

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