Barbosa Adler Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica

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26/08/2026

Médico(a), se você pretende se aposentar nos próximos anos, presta atenção nisso👇🏼

Todos os dias eu vejo médicos que contribuíram a vida inteira sobre o mínimo (mesmo faturando muito mais como PJ) e descobrem tarde demais que isso reduziu o valor da aposentadoria em milhares de reais por mês.💸

Os 3 erros mais comuns que vejo na advocacia previdenciária pra médicos:

1️⃣Contribuir sempre pelo piso, achando que “depois ajusta”.

2️⃣Não considerar a atividade especial/insalubre no tempo de contribuição (plantão noturno, UTI, radiologia etc. podem contar diferente).

3️⃣Deixar pra pedir a aposentadoria sem planejamento
— perdendo regras de transição mais vantajosas do que a aposentadoria especial.

Se você quer entender exatamente onde está na sua carreira e o que fazer antes de se aposentar, comenta
“QUERO” no meu direct que te mando mais informações!

👉🏼Já me segue para não errar na sua Aposentadoria!

19/08/2026

👉🏼Já segue a Amanda Barbosa | Advogada Previdenciarista para não errar na sua Aposentadoria!

O óbvio precisando ser dito!😏 .amandabarbosaadler
13/08/2026

O óbvio precisando ser dito!😏

.amandabarbosaadler

📢 TRF4 garante direito ao tempo especial e derruba extinção do processo por pedido administrativo incompleto.A decisão c...
12/08/2026

📢 TRF4 garante direito ao tempo especial e derruba extinção do processo por pedido administrativo incompleto.

A decisão confirmou que, mesmo quando o requerimento administrativo é feito de forma genérica, é dever do INSS orientar o segurado e pedir a complementação dos documentos necessários. Por isso, o Tribunal afastou a extinção sem julgamento de mérito e aplicou a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), julgando o pedido diretamente.

O processo reconheceu vários períodos de atividade especial, seja por enquadramento profissional, seja por exposição a agentes nocivos.

Além disso, o TRF4 seguiu o entendimento do Tema 1.124 do STJ para fixar o benefício desde a DER, mesmo tendo havido apresentação de provas complementares somente na fase judicial.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5016926-07.2019.4.04.7000
🗓 Julgamento em: 05/05/2026.

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