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Após o período de afastamento você teve alta no INSS, mas não retornou para as atividades? ATENÇÃO, porque o TST passou ...
20/02/2026

Após o período de afastamento você teve alta no INSS, mas não retornou para as atividades?

ATENÇÃO, porque o TST passou a considerar o não retorno como abandono, o que justificaria - em casos que sigam todas as regras e ações para tal - uma demissão por justa causa.

O fato é que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador, mesmo após a cessação do benefício previdenciário, não retorna ao trabalho e mantém este não retorno de modo injustificado no prazo de 30 dias.

Essa ausência injustificada após a alta do INSS autoriza, portanto, a dispensa por justa causa, desde que observado esse lapso temporal mínimo.

Sendo assim após a alta previdenciária não se faz necessário que o empregador promova nova convocação formal ou que aguarde por prazo indeterminado. Cabendo, portanto, ao empregado retornar ao trabalho ou justificar sua ausência dentro do prazo de 30 dias. Do contrário, o silêncio ou a inércia injustificada, após esse período, autoriza a presunção do abandono.

Se esse é o seu caso, busque acessória jurídica o quanto antes para sanar qualquer dúvida e traçar a melhor estratégia para o seu retorno ou pedido de desligamento formal.

06/02/2026

Nem toda situação de abuso no trabalho é caracterizada por xingamentos, humilhações ou palavras vexatórias.

Em alguns casos o abuso vem disfarçado de cultura organizacional, de ações de motivação para a equipe - como aquele quadro do funcionário do mês - ou até mesmo em forma de “crítica construtiva”.

Seja como for apresentado o abuso é preciso estar atento e sempre resguardado por uma assessoria jurídica.

Busque o seu direito.

Metas excessivas, pressão diária e jornadas prolongadas acabam sendo tratadas como “parte do cargo”.
Mas o que muitos pr...
04/02/2026

Metas excessivas, pressão diária e jornadas prolongadas acabam sendo tratadas como “parte do cargo”.

Mas o que muitos profissionais não sabem é que a lei garante direitos específicos aos bancários, inclusive quanto a horas extras e intervalos.

Por isso separamos alguns pontos importantes ao seu entendimento:

1️⃣ Nem todo cargo comissionado é, de fato, cargo de confiança.
2️⃣ Intervalo reduzido ou interrompido não é normal e pode gerar direito a pagamento adicional.
3️⃣ O que está no contrato não pode se sobrepor ao que a legislação trabalhista assegura.

Ainda que na prática, seja “comum” só perceber essas irregularidade anos depois, cada situação deve ser analisada de forma individual, com base nas atividades exercidas e na rotina real de trabalho.

Busque orientação individualizada e especializada.

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Salvador, BA

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