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Após o período de afastamento você teve alta no INSS, mas não retornou para as atividades? ATENÇÃO, porque o TST passou ...
20/02/2026

Após o período de afastamento você teve alta no INSS, mas não retornou para as atividades?

ATENÇÃO, porque o TST passou a considerar o não retorno como abandono, o que justificaria - em casos que sigam todas as regras e ações para tal - uma demissão por justa causa.

O fato é que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador, mesmo após a cessação do benefício previdenciário, não retorna ao trabalho e mantém este não retorno de modo injustificado no prazo de 30 dias.

Essa ausência injustificada após a alta do INSS autoriza, portanto, a dispensa por justa causa, desde que observado esse lapso temporal mínimo.

Sendo assim após a alta previdenciária não se faz necessário que o empregador promova nova convocação formal ou que aguarde por prazo indeterminado. Cabendo, portanto, ao empregado retornar ao trabalho ou justificar sua ausência dentro do prazo de 30 dias. Do contrário, o silêncio ou a inércia injustificada, após esse período, autoriza a presunção do abandono.

Se esse é o seu caso, busque acessória jurídica o quanto antes para sanar qualquer dúvida e traçar a melhor estratégia para o seu retorno ou pedido de desligamento formal.

06/02/2026

Nem toda situação de abuso no trabalho é caracterizada por xingamentos, humilhações ou palavras vexatórias.

Em alguns casos o abuso vem disfarçado de cultura organizacional, de ações de motivação para a equipe - como aquele quadro do funcionário do mês - ou até mesmo em forma de “crítica construtiva”.

Seja como for apresentado o abuso é preciso estar atento e sempre resguardado por uma assessoria jurídica.

Busque o seu direito.

Metas excessivas, pressão diária e jornadas prolongadas acabam sendo tratadas como “parte do cargo”.
Mas o que muitos pr...
04/02/2026

Metas excessivas, pressão diária e jornadas prolongadas acabam sendo tratadas como “parte do cargo”.

Mas o que muitos profissionais não sabem é que a lei garante direitos específicos aos bancários, inclusive quanto a horas extras e intervalos.

Por isso separamos alguns pontos importantes ao seu entendimento:

1️⃣ Nem todo cargo comissionado é, de fato, cargo de confiança.
2️⃣ Intervalo reduzido ou interrompido não é normal e pode gerar direito a pagamento adicional.
3️⃣ O que está no contrato não pode se sobrepor ao que a legislação trabalhista assegura.

Ainda que na prática, seja “comum” só perceber essas irregularidade anos depois, cada situação deve ser analisada de forma individual, com base nas atividades exercidas e na rotina real de trabalho.

Busque orientação individualizada e especializada.

📑 VAGA: ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO – TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIOℹ️ Sobre a vaga:Destinada a Estagiário(a) de Direito, com a...
29/01/2026

📑 VAGA: ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO – TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

ℹ️ Sobre a vaga:

Destinada a Estagiário(a) de Direito, com atuação em Direito do Trabalho e/ou Previdenciário.

✅ Requisitos obrigatórios:

- Cursando Direito a partir do 5º semestre
- Experiência prática em trabalhista e/ou previdenciário
- Já ter participado da elaboração de Recurso de Revista (ou ter feito minutas)

📍 Atividades:

- Elaboração de minutas de peças e recursos (especialmente Recurso de Revista e Agravo de Instrumento)
- Pesquisa de jurisprudência
- Organização e análise de documentos
- Apoio no controle de prazos

⭐ Diferenciais:

- Vivência com PJe / e-SAJ
- Boa escrita e organização
- Experiência com demandas de bancários e saúde ocupacional

📩 Como se candidatar:
Enviar currículo + semestre/período + resumo da experiência para:

📧 [email protected]
📱71 9 9612-2227

A rotina de trabalho pode até ser cansativa, desgastante por conta das responsabilidades do seu cargo, mas nunca abusiva...
22/01/2026

A rotina de trabalho pode até ser cansativa, desgastante por conta das responsabilidades do seu cargo, mas nunca abusiva.

E, para te municiar na garantia dos seus direitos reservamos alguns dos abusos que o bancário normalizou, mas a justiça não:

1️⃣ Ser corrigido na frente de colegas ou clientes. - pode até ser chamado de “feedback”, mas a Justiça pode chamar de exposição vexatória.

2️⃣ Ter seus erros tratados como piada, com desdém. Ser criticado por sua aparência ou jeito pessoal. - o seu “chefe brincalhão” quer chamar de piadinha.. brincadeira, mas a justiça pode chamar de humilhação reiterada.

3️⃣ Ter seus erros expostos em grupo de WhatsApp ou e-mail coletivo em algum momento será chamado de “transparência”. Mas a Justiça pode considerar uma humilhação documentada.

4️⃣ Ser comparado negativamente com colegas - principalmente se feito perante a equipe - é muitas vezes chamado de “motivação”. Mas poderá ser considerado constrangimento intencional.

5️⃣ Ser submetido a metas exageradas com a alegação de punições em caso de descumprimento pode ser considerado um abuso institucional.

Agora, conta pra gente: você já passou ou está passando por isso?

Fevereiro já está quase chegando e num mês que concentra feriados, festejos populares e carnaval vale a pena lembrar que...
20/01/2026

Fevereiro já está quase chegando e num mês que concentra feriados, festejos populares e carnaval vale a pena lembrar que:

BATENDO OU NÃO TODAS AS METAS, OS SEUS DIREITOS NÃO PODEM SER PENALIZADOS - sso inclui os assédios, descontos indevidos ou qualquer tipo de penalidade irregular.

E, se você tem sentido que suas metas estão sendo usadas como “justificativa”, meio ou ferramenta para pressões e/ou abusos, busque amparo jurídico.

Endereço

Salvador, BA

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