José Alberto Suzart - Advogado

José Alberto Suzart - Advogado Advocacia e Consultoria Jurídica.

As seguradas do INSS que têm direito ao salário-maternidade, são:Empregada;Empregada doméstica;Contribuinte individual;S...
13/11/2025

As seguradas do INSS que têm direito ao salário-maternidade, são:

Empregada;
Empregada doméstica;
Contribuinte individual;
Segurada facultativa;
Segurada especial (agricultora);
Trabalhadora avulsa.
Esse benefício é devido tanto em caso de nascimento, quanto também em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança. Além disso, nos casos de nascimento de natimorto ou de ab**to não criminoso, a Segurada terá igualmente direito ao salário-maternidade.

2. Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Em caso de óbito da segurada que fizer jus ao benefício, o salário-maternidade será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

3. Requisitos para concessão do salário-maternidade
Os requisitos para recebimento do salário-maternidade, são:

Apresentar Certidão de nascimento da criança; OU termo de guarda ou adoção; OU certidão de óbito em caso de natimorto; OU atestado médico em caso de ab**to não criminoso;
Ter qualidade de segurada.
4. Salário-maternidade NÃO exige carência
Sobre a carência, este era um requisito exigido para algumas categorias de seguradas - como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. No entanto, atualmente NÃO se exige carência para o salário-maternidade.

Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 2110 e 2111, entende-se pela inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal baseou-se na aplicação do princípio da isonomia. Assim, atualmente basta 1 (uma) única contribuição para ter direito ao benefício do INSS.

30/10/2024
LOAS é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social, de número 8.742/93. Trata-se de uma lei federal brasileira que e...
04/02/2024

LOAS é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social, de número 8.742/93. Trata-se de uma lei federal brasileira que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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EM Decisão, recente, a 11ª Câmara do  Tribunal Regional doTrabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispen...
29/11/2023

EM Decisão, recente, a 11ª Câmara do Tribunal Regional doTrabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispensa discriminatória de um empregado cujo filho é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu que houve retaliação por parte da empresa ao funcionário devido ao aumento dos custos do plano de saúde relacionados ao tratamento especializado de seu filho. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 200 mil.
A ré alegou que o autor foi dispensado devido a uma reestruturação da empresa, porém não foram apresentadas provas de motivo econômico, técnico ou disciplinar, conforme estabelecido nos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do C. TST.

08/02/2023

Possuo uma união estável, mas o relacionamento acabou. O que devo fazer?

A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento. Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil). Para saber mais sobre atos notariais acesse nosso site.

01/07/2022

VIOLÊNCIA NUNCA É A SOLUÇÃO!

No exercício das atividades profissionais, desentendimentos podem ocorrer, mas o respeito e o diálogo devem ser buscados sempre.

Contudo, casos de violência física em empresas e instituições continuam acontecendo. Então, o que fazer ao sofrer uma agressão no trabalho? A vítima pode requerer afastamento por acidente de trabalho? O agressor pode ser dispensado por justa causa? A empresa pode ser responsabilizada pela violência ocorrida no ambiente de trabalho?

➡ Saiba tudo sobre o tema neste vídeo do quadro , da TV TST! Confira: https://tinyurl.com/AgressaoFisicaNoTrabalho

26/06/2021

A financeira deverá devolver os valores em dobro e indenizar pelos danos morais sofridos.

25/01/2021

Colegiado reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais. A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria, reconheceu a abusividade de taxa de ...

21/01/2021

(Tema 1.031) O STJ admitiu que, a partir da exigência de prova de periculosidade, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997.

A aposentadoria especial prevê contagem diferenciada de tempo de serviço, a fim de compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade insalubre ou perigosa.

Para mais informações sobre o tema, você pode ler a matéria completa no site: http://kli.cx/dnrb

Endereço

Rua Algibebes/Edf Silio Pedreira/sala 1105/Comércio
Salvador, BA
40010200

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