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Somos um escritório de advocacia com um corpo jurídico composto por advogados especialistas na área de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Processo Civil.

24/12/2025
11/08/2025
A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente e...
06/06/2025

A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.

É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.

Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.

Anteriormente, caso um filho desejasse morar com o pai quando a guarda estava com a mãe, era necessário um procedimento judicial para alterar a situação. Com a guarda compartilhada, essa burocracia é evitada.

Essa modalidade de guarda foi instituída para beneficiar o bem-estar da criança, proporcionando-lhe um convívio saudável e significativo com ambos os pais, mesmo após a separação. Estudos psicológicos têm demonstrado que a guarda compartilhada é benéfica para o desenvolvimento emocional do filho, pois ele percebe o apoio e o amor de ambos os pais, mesmo diante da separação conjugal.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, quando os pais entram em conflito pela guarda, o juiz tende a conceder a guarda compartilhada, desde que haja harmonia na tomada de decisões em relação ao filho.

Nesse contexto, a advocacia especializada em direito de família desempenha um papel fundamental ao auxiliar as famílias na compreensão dos direitos e deveres relacionados à guarda compartilhada e demais aspectos jurídicos do divórcio e separação.

Quando uma pessoa perde a visão, é natural surgirem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e a possibilidade de se ...
20/05/2025

Quando uma pessoa perde a visão, é natural surgirem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e a possibilidade de se aposentar.

Neste post, vamos abordar esse tema e esclarecer as opções de aposentadoria disponíveis para pessoas com deficiência visual.

Aposentadoria por invalidez:

Caso a perda de visão seja total e permanente, a pessoa pode se enquadrar nos requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Essa modalidade exige a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

Se a pessoa com deficiência visual tiver tempo de contribuição suficiente, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a perda da visão pode reduzir o tempo mínimo de contribuição para obtenção da aposentadoria.

Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade é outra opção para pessoas com deficiência visual. A idade mínima para essa modalidade pode ser reduzida para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação previdenciária.

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS):

Caso a pessoa com deficiência visual não tenha condições de se aposentar nas modalidades prevista em lei, pode ser elegível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse benefício assistencial é concedido a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que comprovem a renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente.

Conclusão:
Existem opções de aposentadoria para pessoas com deficiência visual, como aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição e por idade, além do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) em casos de vulnerabilidade social.

Fique atento aos seus direitos e deveres!

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Vamos explicar o aviso prévio de forma mais clara:O aviso prévio é uma espécie de compensação que deve ser cumprida por ...
23/10/2024

Vamos explicar o aviso prévio de forma mais clara:

O aviso prévio é uma espécie de compensação que deve ser cumprida por quem deseja rescindir o contrato de trabalho, seja a empresa ou o funcionário.

Funciona da seguinte maneira: quando uma das partes deseja encerrar o contrato, é necessário avisar a outra com 30 dias de antecedência e continuar trabalhando nesse período.

Caso não se cumpra o aviso e a parte que deseja rescindir queira sair imediatamente, será preciso pagar uma multa correspondente aos dias de aviso que não foram cumpridos.

Existem dois tipos de aviso prévio:

1. Aviso prévio indenizado: quando a parte não deseja esperar os 30 dias e opta por pagar a indenização referente ao período de aviso.

2. Aviso prévio cumprido: quando o aviso é comunicado e cumprido durante os 30 dias trabalhados.

O prazo de 30 dias é uma base, mas pode ser aumentado em até 3 dias a cada ano a mais de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.

É importante saber que o aviso prévio não pode ser cumprido em casa. Essa prática é considerada fraude à lei trabalhista.

Fique atento aos seus direitos e deveres em relação ao aviso prévio!

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A gravidez é um momento importante na vida de uma mulher e, no ambiente de trabalho, existem diversos direitos assegurad...
16/10/2024

A gravidez é um momento importante na vida de uma mulher e, no ambiente de trabalho, existem diversos direitos assegurados para proteger a gestante e garantir condições adequadas durante esse período. Abaixo estão os principais direitos trabalhistas relacionados à gravidez:

1. Estabilidade no emprego: A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
2. Licença-maternidade: A gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, a partir do parto.
3. Salário-maternidade: Durante a licença-maternidade, a empregada tem direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do regime de Previdência Social.
4. Garantia de emprego após a licença: Além da estabilidade durante a gravidez, a empregada que retorna da licença-maternidade tem garantia de emprego por mais 60 dias (para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
5. Proteção contra demissão discriminatória: É proibida a demissão da empregada gestante ou lactante, mesmo que ela esteja em contrato de experiência ou trabalho temporário.
6. Redução da jornada de trabalho: A empregada gestante tem direito à redução da jornada de trabalho em até 2 horas diárias, sem prejuízo do salário.
7. Intervalos para amamentação: A empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentar o próprio filho, até que ele complete 6 meses de idade.
8. Proteção à saúde e segurança: A gestante tem direito a condições de trabalho que preservem sua saúde e a do bebê. Caso o ambiente de trabalho represente risco à gestação, a empresa deve adotar medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos.

É fundamental que a empregada gestante conheça seus direitos e que a empresa cumpra as obrigações legais, garantindo um ambiente de trabalho adequado durante a gravidez.

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Receber a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou (cortou) seu benefício previdenciário pode ...
10/10/2024

Receber a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou (cortou) seu benefício previdenciário pode ser preocupante e gerar incertezas sobre o futuro. Neste post, vamos abordar o que fazer caso o INSS tenha cessado seu benefício e fornecer orientações sobre as possíveis medidas a serem tomadas.
1. Entenda o motivo da cessação: O primeiro passo é compreender o motivo pelo qual seu benefício foi cessado. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como revisões periódicas, mudanças nas condições de saúde ou falta de atualização de informações. Verifique a correspondência do INSS ou entre em contato com o órgão para obter esclarecimentos.
2. Analise a legalidade da decisão: Verifique se a cessação do benefício está de acordo com as leis previdenciárias. É importante entender os critérios utilizados pelo INSS e se há fundamentos válidos para a interrupção do pagamento. Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da decisão.
3. Reúna documentos e informações: Providencie todos os documentos e informações relevantes que possam comprovar a continuidade do seu direito ao benefício. Isso inclui laudos médicos, exames, comprovantes de tratamento e qualquer outro documento que sustente sua condição de elegibilidade.
4. Recorra administrativamente: Se você acredita que a cessação do benefício foi indevida, é possível interpor um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso deve ser feito dentro do prazo estabelecido e deve conter todos os documentos e argumentos que justifiquem a continuidade do benefício.
5. Busque orientação jurídica especializada: Em casos mais complexos ou quando o recurso administrativo não obtém sucesso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Se o INSS cessou seu benefício, é fundamental agir rapidamente para buscar a regularização da situação.

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante contar com o apoio de profissionais capacitados para lidar com questões previdenciárias.

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas pre...
20/09/2024

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para tanto, é preciso comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) e o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício.

2. Requisitos (Tempo de contribuição e Idade): A reforma previdenciária de 2019 (EC 103/20219) acrescentou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Atualmente é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (dependendo do agente nocivo), mais a idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente. No entanto, para os que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de 13/11/2019, existe uma regra de transição que adotado o sistema de “pontuação” (somatório do tempo de contribuição e da idade).

3. EPIs e PPP: É importante mencionar que, em alguns casos, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode descaracterizar a atividade como especial. No entanto, é necessário analisar se o EPI oferece efetiva proteção ao trabalhador. Além disso, é preciso ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto.

4. Cálculo do benefício: O valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é feita a média salarial e aplicado o coeficiente de cálculo, que varia de acordo com o tempo de contribuição.

5. Processo de solicitação: Para solicitar a aposentadoria especial é necessário reunir a documentação comprobatória das atividades insalubres, como o PPP, além dos demais documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conhecer as regras e os critérios para essa modalidade de aposentadoria é fundamental para que os trabalhadores possam exercer seus direitos e garantir um futuro seguro.

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O sistema previdenciário brasileiro oferece diversos benefícios que visam garantir a segurança financeira dos trabalhado...
11/09/2024

O sistema previdenciário brasileiro oferece diversos benefícios que visam garantir a segurança financeira dos trabalhadores e de seus familiares. É essencial conhecer esses benefícios para compreender seus direitos e saber quais são as opções disponíveis em diferentes situações. Neste post, vamos explorar os principais benefícios previdenciários no Brasil, destacando suas características e quem tem direito a cada um deles.

1. Aposentadoria por idade: Esse benefício é destinado a trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima, que varia de acordo com o gênero. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa modalidade de aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição, com a necessidade de atingir uma idade específica.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): Destinada a trabalhadores que se encontram totalmente incapacitados para o trabalho de forma permanente.

4. Auxílio por incapacidade temporária: Esse benefício é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

5. Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado que falece.

6. Salário-maternidade: Destinado a mulheres que se afastam do trabalho devido à maternidade.

7. Aposentadoria especial: Modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

8. Reabilitação profissional: Esse benefício tem como objetivo auxiliar o trabalhador que sofreu uma incapacidade para retornar ao mercado de trabalho.

Conhecer os principais benefícios previdenciários disponíveis no Brasil é essencial para que os trabalhadores possam exercer seus direitos e buscar a segurança financeira no futuro. Neste post, exploramos brevemente algumas das modalidades mais relevantes, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade.

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