29/07/2026
Se você comprou imóvel em Salvador, é provável que tenha pago ITIV mais caro do que deveria.
Isso porque o Município cobra o imposto com base no valor venal do imóvel, que costuma ser superior ao valor efetivamente pago na transação. Mas o STJ já pacificou o entendimento: a base de cálculo do ITBI/ITIV deve ser o valor real do negócio, e não uma estimativa fiscal do próprio Município.
Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos ainda está dentro do prazo para pleitear judicialmente a restituição do valor pago em excesso, já que a prescrição conta a partir do pagamento do imposto.
Um imposto pago a mais, muitas vezes, passa despercebido, mas pode representar uma quantia relevante de volta ao seu bolso.