30/09/2024
Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com pena de detenção de até 6 meses. No entanto, atualmente, a traição não é mais tipificada como crime.
Ainda assim, a infidelidade conjugal é considerada um ato ilegal perante a lei, uma vez que o Código Civil estabelece como dever dos cônjuges a fidelidade recíproca.
As consequências da traição podem variar de acordo com a situação, mas algumas delas incluem:
1. Perda de benefícios financeiros: Caso a pessoa traída seja financeiramente dependente do parceiro infiel, ela pode perder eventuais direitos a pensão alimentícia ou plano de saúde que tivesse direito em caso de divórcio ou separação. É importante destacar que a pensão dos filhos não é afetada por esse motivo.
2. Possibilidade de indenização por danos morais: Embora os juízes geralmente entendam que a mera infidelidade não gera dano moral, em casos específicos onde é comprovado dano caracterizado por profunda mágoa, impotência, humilhação ou vexação, é possível que seja concedida uma indenização por danos morais.
Recentemente, em 2021, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-mulher por ter levado sua amante para dentro da casa da família, caracterizando assim o dever de indenizar por danos morais.
Em resumo, a infidelidade conjugal é um ato que não é mais tipificado como crime, mas ainda pode acarretar em consequências legais e financeiras, e até mesmo em indenizações por danos morais em casos específicos.