Ingrid Radel Advocacia Tributária

Ingrid Radel Advocacia Tributária Escritório de advocacia especializado em consultivo e contencioso tributário.

Prezamos pela confiança, eficiência e celeridade na solução de problemas jurídicos.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, julgou extintas a...
08/02/2022

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, julgou extintas as dívidas do sócio de um restaurante que teve a falência encerrada há sete anos, incluindo as obrigações de natureza tributária.

O entendimento foi no sentindo de que se todos os credores estão sujeitos à falência, incluindo os credores tributários, e todos os bens do devedor já foram destinados à satisfação dos credores no processo falimentar, a previsão de que a extinção de obrigações tributárias depende de prova da quitação dos tributos é incompatível com o sistema implantado pela Lei 11.101/2005.

O magistrado considerou preenchido o critério temporal previsto na Lei de Recuperação Judicial, de cinco anos, e disse que a necessidade de provar a quitação de todos os tributos para extinção das obrigações não é mais compatível com o sistema falimentar implantado no Brasil.

Segundo o magistrado, a Lei 11.101/2005, em sua redação originária, ao estabelecer apenas o requisito temporal para a extinção das obrigações, revogou o disposto no artigo 191 do CTN. Assim, ele julgou procedente o pedido de extinção das obrigações do sócio, incluindo as de natureza tributária.

Processo: 1060969-57.2020.8.26.0100
Fonte: Conjur

Sobre as voltas que o mundo dá.Minha carreira profissional na área tributária começou quando eu decidi fazer a 2a fase d...
05/02/2022

Sobre as voltas que o mundo dá.

Minha carreira profissional na área tributária começou quando eu decidi fazer a 2a fase do Exame de Ordem em Direito Tributário no Cejus que hoje é o Cejas, curso este que hoje reune um dos melhores corpos docentes do Direito em Salvador e que nesta manhã, a convite do amigo e professor , a quem agradeço imensamente, tive a alegria de ministrar uma aula sobre Mandado de Segurança em matéria tributária, para a pós graduação.

Cheguei ao local e reconheci antigos rostos (sou excelente fisionomista), funcionários que até hoje trabalham por lá e professores que agora são meus colegas. Depois de 2 anos ministrando aulas online, finalmente voltei ao presencial que tanto gosto, no curso em que tudo começou. Passou um filme na cabeça.

“A vida é a arte do encontro embora haja tanto desencontro pela vida”, hoje me sinto grata pela oportunidade desse reencontro e por deixar a minha contribuição para os novos estudantes.

De aluna a docente, uma coisa não mudou, o mesmo brilho no olhar de quem vê propósito no que faz.

E você, acredita em coincidências?

⚖️💪🏼

Temas tributários de grande relevância e com repercussão na vida de empresas e contribuintes estão na pauta de julgament...
03/02/2022

Temas tributários de grande relevância e com repercussão na vida de empresas e contribuintes estão na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre. Confira alguns!

1 - Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia;

2 - Redução dos percentuais de restituição, pelo Reintegra, de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens importados;

3 - Embargos de Declaração sobre Acórdão que declarou constitucional a incidência do ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia;

4 - Limites e efeitos das decisões do STF em controle da constitucionalidade sobre coisa julgada em matéria tributária;

5 - Fim do voto de qualidade nos julgamentos de processos administrativos no Carf em que há empate (art. 28 da Lei 13.998/2020);

Acompanhe as publicações e fique por dentro desses temas!

Com o investimento recorde em criptomoedas em 2021 – e também o aumento de golpes envolvendo essas aplicações -, o debat...
01/02/2022

Com o investimento recorde em criptomoedas em 2021 – e também o aumento de golpes envolvendo essas aplicações -, o debate sobre a regulação desse mercado tem avançado no Congresso e deve ser retomado no Senado em fevereiro. Conforme o Banco Central, a importação de criptoativos somou US$ 6 bilhões no ano passado, quase o dobro do registrado em 2020 (US$ 3,3 bilhões).

Atualmente, duas propostas estão mais adiantadas sobre o tema: o projeto de lei de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e o do senador Flávio Arns (Podemos-PR). O primeiro foi aprovado na Câmara em dezembro e deve chegar ao Senado neste início de ano. Já o texto de Arns recebeu o parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO), que sugere a “extinção” de outros dois projetos na Casa sobre o tema.

Hoje, a compra e venda de criptoativos é uma operação legal, mas não têm regulamentação específ**a, já que não são entendidos, a princípio, nem como moeda, responsabilidade do BC, nem como valor mobiliário, cuja regulação é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As operações precisam ser declaradas à Receita Federal e estão sujeitas a regras mais gerais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Em nota, a CVM afirma que tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito dos criptoativos, “debates esses que podem gerar eventuais aprimoramentos na legislação que disciplina o mercado de capitais brasileiro”.

💜🚀 Siga em frente!
01/02/2022

💜🚀 Siga em frente!

Por unanimidade de votos, os estados prorrogaram o congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis por mais 60 ...
31/01/2022

Por unanimidade de votos, os estados prorrogaram o congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis por mais 60 dias — o prazo se encerraria no dia 31 de janeiro. Dessa forma, mantém-se a pauta do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF), que é a base utilizada para o cálculo do tributo. A decisão ocorreu na última quinta-feira (27/1) durante reunião do Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A base de cálculo do ICMS dos combustíveis é estimada a partir de preços médios ponderados ao consumidor final, calculados a cada 15 dias pelos governos estaduais. No caso da gasolina, a alíquota de ICMS varia de 25% a 34%, de acordo com o estado, sobre esse preço médio ponderado. O que os estados congelaram foi a pauta utilizada para o cálculo do tributo, sem a atualização quinzenal.

Com o Convênio 110, a pauta f**a inalterada até 31 de março. Depois, os governadores podem se reunir novamente para decidir se manterão ou não o congelamento.

Vamos torcer por uma queda no preço dos combustíveis!

Fonte: Jota Info - Flávia Maia

Meu Filho BenjaminTem o cheirinho que a mamãe mais gostaTem os beijinhos que eu quero sentirTão pequenino que cabe em me...
29/01/2022

Meu Filho Benjamin

Tem o cheirinho que a mamãe mais gosta
Tem os beijinhos que eu quero sentir
Tão pequenino que cabe em meus braços
Por mais que cresça, sempre caberá
Bem, benzinho, meu pequenino
És bênção pra mim, meu Benjamin
Bem, benzinho, meu Benjamin
Você é o presente que Deus me deu
Você é o filho, que trouxe alegria
Só Deus sabe o bem que você faz pra mim
Tão pequenino que cabe em meus braços
Por mais que cresça, sempre caberá
Bem, benzinho, meu pequenino
És bênção pra mim, meu Benjamin
Bem, benzinho, meu Benjamin
Você é o presente que Deus me deu
Meu Benjamin, és a felicidade
Que coloriu os meu dias
Bem, benzinho, meu pequenino
És bênção pra mim, meu Benjamin
Bem, benzinho, meu Benjamin
Você é o presente que Deus me deu
Bem, benzinho, meu pequenino
És bênção pra mim, meu Benjamin
Bem, benzinho, meu Benjamin
Você é o presente que Deus me deu
Você é o presente que Deus me deu
♥️🥰🙏🏼

A juíza Gabriela Garcia Silva Rua, da 2ª Vara da Comarca de Araquari (SC), decidiu absolver quatro empresários catarinen...
27/01/2022

A juíza Gabriela Garcia Silva Rua, da 2ª Vara da Comarca de Araquari (SC), decidiu absolver quatro empresários catarinenses tidos pela denúncia como devedores contumazes pelo não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de consumidores.

O entendimento da magistrada foi no sentido de que a norma incriminadora deve atingir autores que cometam delitos contra a ordem tributária e não meros inadimplentes de valores insuficientes para a caracterização de um ilícito penal. O que não exclui a possibilidade de os devedores poderem sofrer outras sanções, de natureza civil e administrativa, como forma de coibi-los ao adimplemento da dívida fiscal.

Esse entendimento, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 no julgamento do RHC 163.334, estabelece que é preciso comprovar a contumácia do contribuinte e dolo de apropriação pelo não recolhimento do ICMS.

No caso concreto a empresa não efetuou o recolhimento de cerca de R$ 149 mil do ICMS entre setembro e novembro de 2014. O Ministério Público se pronunciou pela improcedência da denúncia e absolvição sumária dos acusados, em razão de novo entendimento sobre a necessidade de comprovação da contumácia para tipif**ação do crime.
Processo: 0900068-97.2019.8.24.0103
Fonte: Conjur

Olhos nos olhos, quero ver o que você diz.📸  🖤
26/01/2022

Olhos nos olhos, quero ver o que você diz.
📸 🖤

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota do...
25/01/2022

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu suspender, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 das empresas brasilienses vinculadas à Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).

O entendimento foi no sentido de que a Constituição da República, no artigo 150, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A lei que criou o Difal foi publicada este mês.

O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni lembrou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria.

Assim, deve ser aplicado ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal, cujo prazo de 90 dias acaba sendo incorporado pela anualidade, princípios previstos na Constituição e no artigo 3º da LC 190/22.

Processo: 070097-19.2022.8.07.0018
Fonte: Conjur

Dia de sol só com vcs! ☀️💙
22/01/2022

Dia de sol só com vcs! ☀️💙

Em meio a demandas de alguns segmentos varejistas, o governo discute mudanças na regra que isenta de tributação as impor...
21/01/2022

Em meio a demandas de alguns segmentos varejistas, o governo discute mudanças na regra que isenta de tributação as importações de até US$ 50.

Parte do setor privado quer a extinção do benefício que, em tese, é apenas para operações entre consumidores (C2C) e pelos Correios, e levou essa demanda ao governo, que tem um grupo de trabalho para tratar do assunto.

Porém, pelo menos uma parte importante da equipe econômica quer na verdade ampliar o benefício, elevando o valor para US$ 70 e permitindo que ele alcance também operações entre empresas e consumidores e também para quem utilizar empresas privadas de remessas.

Essa mudança traria benefícios generalizados para o consumidor brasileiro, estímulo para o comércio digital e empresas do ramo, mais segurança jurídica, concorrência e investimentos para as empresas de remessa expressa.

O limite de isenção é baseado em uma análise da relação entre custo administrativo de cobrança nas aduanas e retorno da tributação, que seria baixo.

Em relação ao argumento das empresas sobre o problema de fracionamento das mercadorias por algumas empresas para driblar a tributação, a ala que defende a ampliação do benefício explica que extinguir o regime não é a melhor saída, pois prejudicaria a competição.

O caminho para enfrentar esse problema, no entendimento desse grupo, seria melhorar a regulamentação atual e reforçar a fiscalização.

O que você acha dessa proposta? Comente aqui!

Fonte: Jota Info

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Avenida Lucaia N. 337, Sala 403
Salvador, BA
41940660

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