17/06/2020
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No processo administrativo de compra de produtos e servicos de órgãos públicos, as modalidades de licitação são responsáveis por estabelecer o tipo de procedimento de todo o processo licitatório, tendo como parâmetro o valor da compra e as características do objeto que vai ser licitado.
Dessa forma, as modalidades de licitação são:
📍Concorrência: utilizada para compras de grande valor, se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital. É obrigatória, independentemente do valor, na compra ou alienações de imóveis e na concessão de direito real de uso.
📍Tomada de preços: exige o cadastro prévio dos concorrentes ou o atendimento de todas as condições para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
📍Convite: utilizado para contratos de menor valor. Ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Adm. Pública.
📍Concurso: utilizado para seleção e premiação de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo objetivo é incentivar atividade ligadas à ciência, mediante premiações ou remunerações aos vencedores.
📍Leilão: admite-se a participação de quaisquer interessados, utilizado para alienar bens móveis desafetados, ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ganha quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Pode ser utilizado também para a venda de bens imóveis da Adm. Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
📍Pregão: adveio para dar celeridade ao processo de licitação, utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. Não há limite de valor.
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@ Salvador, Bahia, Brasil - SSA