Lacerda & Rêgo Advocacia

Lacerda & Rêgo Advocacia Advocacia e consultoria especializada.

Sim. É necessário fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que a pessoa que faleceu tenha deixado testa...
27/04/2023

Sim. É necessário fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que a pessoa que faleceu tenha deixado testamento.

Judicialmente, antes ou concorrentemente à abertura do processo de inventário, deve ser movida uma ação judicial chamada "Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento", pois todo testamento deve ser aberto e registrado na presença de um/a Juiz/a.

Após o registro com ordem de cumprimento do quanto está previsto no testamento, os bens/valores testados serão indicados no processo de inventário como bens pertencentes aos herdeiros legatários, fato que impacta no que sobra do patrimônio para os herdeiros legais, caso haja.

Sendo assim, em caso de falecimento e existência de testamento um/a advogado/a deve ser consultado para as providências acima indicadas.

Gostou do post. Comente!

De acordo com o Art. 1.791 do Código Civil: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeir...
12/04/2023

De acordo com o Art. 1.791 do Código Civil: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Dessa forma, se os demais herdeiros não estão de acordo com a posse gratuita que um dos herdeiros está tendo do imóvel que está sob inventário, as alternativas são as seguintes:

1) NOTIFICAR O HERDEIRO OCUPANTE PARA NUM PRAZO RAZOÁVEL SAIR DO IMÓVEL, VIABILIZANDO QUE SEJA ALUGADO ONEROSAMENTE OU VENDIDO.

Se ainda assim o herdeiro ocupante se negar sair do apartamento, podem os demais herdeiros:

2)MOVER UMA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CONTRA ÀQUELE, OBRIGANDO-O A PAGAR UM ALUGUEL PROPORCIONAL À QUOTA PARTE DE CADA UM OU EXIGIR ABATIMENTO DA HERANÇA DO HERDEIRO POSSUIDOR, NO VALOR CORRESPONDENTE AO TEMPO QUE ELE FICOU NO IMÓVEL.

3) SE O HERDEIRO SE NEGAR A SAIR E OS HERDEIROS QUEIRAM A POSSE OU ACESSO IMEDIATO, O MAIS SEGURO É MOVER UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA O HERDEIRO OCUPANTE.

4)TAMBÉM PODEM OS DEMAIS HERDEIROS MOVER CONTRA O HERDEIRO OCUPANTE UMA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

A depender das circunstâncias, uma via é mais adequada que a outra. Por isso, sempre procure um/a advogado/a!

Precisa ser maior de 18 anos;É realizada diretamente pela pessoa em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Natur...
31/03/2023

Precisa ser maior de 18 anos;

É realizada diretamente pela pessoa em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

Tal requerimento independente de autorização judicial prévia ou mesmo da realização de qualquer cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal;

O requerimento que deve ser levado e preenchido e assinado pelo/a própria requerente e você pode copia-lo no final do texto do link:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623

No dia que for levar o formulário, leve também os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identif**ação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Finalizado o procedimento de alteração no Cartório, você precisará comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Qualquer duvida ou dificuldade, procure um/a advogado/a!

Hoje, 8 de março, dia das mulheres, é preciso celebrar o reconhecimento internacional da luta e das conquistas de muitas...
09/03/2023

Hoje, 8 de março, dia das mulheres, é preciso celebrar o reconhecimento internacional da luta e das conquistas de muitas mulheres ao redor do mundo por respeito, igualdade de tratamento e direitos, segurança, liberdade, entre outros.

Contudo, aproveitando o gancho das comemorações, questionamos: Sem mulheres nos espaços de representatividade política, é possível uma real democracia?

Acreditamos que não.

O conceito de violência política contra as mulheres (VPCM)
se aplica para experiências de violências que servem como um instrumento de exclusão das mulheres na vida política.
Apesar de possuir raízes duradouras e antigas, essas violências ganharam proporções vertiginosas nos últimos anos, período no qual foi possível observar a instalação de governos de extrema direita em diversas regiões do mundo, incluindo o Brasil.

A violência política contra as mulheres ocorre no seio da vida política, em período eleitoral ou não, descrevendo comportamentos que possuem como alvo as mulheres, para que
abandonem a política, através de pressões para que declinem das candidaturas ou renunciem cargos políticos.

No entanto, longe de se tratar de um fenômeno isolado, a VCPM tem representado a escalada de ataques e agressões que vêm ameaçando o estado democrático de direito e são representativas das táticas adotadas por forças antidemocráticas no Brasil e no mundo.

Por tudo isso, nosso escritório convida cada um/a a valorizar a luta feminista e o espaço democrático, terreno na qual essa luta é mais fértil, para que mulheres já eleitas tenham uma candidatura política que reflitam as transformações sociais que tanto almejamos!
Jamais desistiremos! 💪🏽

Hoje, 8 de março, dia das mulheres, é preciso celebrar o reconhecimento internacional da luta e das conquistas de muitas...
09/03/2023

Hoje, 8 de março, dia das mulheres, é preciso celebrar o reconhecimento internacional da luta e das conquistas de muitas mulheres ao redor do mundo por respeito, igualdade de tratamento e direitos, segurança, liberdade, entre outros.

Contudo, aproveitando o gancho das comemorações, questionamos: Sem mulheres nos espaços de representatividade política, é possível uma real democracia?

Acreditamos que não.
O conceito de violência política contra as mulheres (VPCM) se aplica para experiências de violências que servem como um instrumento de exclusão das mulheres na vida política.

Apesar de possuir raízes duradouras e antigas, essas violências ganharam proporções vertiginosas nos últimos anos, período no qual foi possível observar a instalação de governos de extrema direita em diversas regiões do mundo, incluindo o Brasil.

A violência política contra as
mulheres ocorre no seio da vida política, em período eleitoral ou não, descrevendo comportamentos que possuem como alvo as mulheres, para que
abandonem a política, através de pressões para que declinem das candidaturas ou renunciem
cargos políticos.

No entanto, longe de se tratar de um fenômeno isolado, a VCPM tem representado a escalada de ataques e agressões que vêm ameaçando o estado democrático de direito e são representativas das táticas adotadas por forças antidemocráticas no Brasil e no mundo.

Por tudo isso, nosso escritório convida cada um/a a valorizar a luta feminista e o espaço democrático, terreno na qual essa luta é mais fértil, para que mulheres já eleitas tenham uma candidatura política que reflitam as transformações sociais que tanto almejamos!
Jamais desistiremos! 💪🏽

Quais são as hipóteses de anulação de casamento?O casamento é um ato formal em que duas pessoas estabelecem plena comunh...
01/03/2023

Quais são as hipóteses de anulação de casamento?

O casamento é um ato formal em que duas pessoas estabelecem plena comunhão de vida, com o objetivo de instituir família. O Código Civil, ao dispor sobre o casamento, prevê as possibilidades de invalidade deste.
Para tanto, é preciso diferenciar o casamento nulo de um casamento anulável. O casamento nulo é aquele em que uma das partes cônjuges está impedida de casar ou contrai o matrimônio sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Falha grave que implica na inexistência do ato e de todos os seus efeitos.
Por sua vez, o casamento anulável ocorre quando há vício que contamina o ato do casamento, não operando os mesmos efeitos do casamento nulo, vez que, se não alegado dentro do prazo previsto em lei, é tornado válido.
O Código Civil prevê no art. 1550 as hipóteses de anulação do casamento: ausência de autorização para casamento de menor; vício de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Já o casamento nulo está inserto nos art. 1548 e 1.521 do CC, que indica as hipóteses de impedimento legal para o casamento, tais como o casamento entre ascendentes e descendentes ou mesmo entre pessoas já casadas.
Tanto o casamento nulo quanto o anulável dependem da decretação de uma sentença judicial.
Ficou alguma dúvida? Consulte uma profissional especialista na área!

Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de responsabilização civil de um parceiro em relação a...
23/02/2023

Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de responsabilização civil de um parceiro em relação ao outro pela transmissão de doença infecciosa durante o relacionamento entre estes.

No caso em questão, a mulher ajuizou ação de indenização contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos, por ele a ter infectado com HIV.

Como o ex-companheiro, comprovadamente no processo tinha ciência da sua condição e/ou assumia com seu comportamento o risco de contaminação, foi condenado a pagar R$ 120 mil a ex-companheira. Contudo, há de se alertar que, quando o portador não tem consciência de sua condição, não apresenta sintomas da síndrome e não se expôs de forma evidente ao risco de contaminação, muito dificilmente poderá ser responsabilizado.

Por outro lado, se ciente de sua possível contaminação não faz o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado e não utiliza métodos de prevenção, f**a evidente a negligência e a imprudência.

De acordo com o julgamento paradigmático do Recurso Especial 1159242/SP pelo Superior Tribunal de Justiça em 2012, muito...
23/02/2023

De acordo com o julgamento paradigmático do Recurso Especial 1159242/SP pelo Superior Tribunal de Justiça em 2012, muito embora não exista no Direito a possibilidade de se obrigar um pai ou uma mãe a amar seus filhos, em razão do dever de cuidado que estes têm em relação aos menores, direito esse, inclusive, reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente, a falha na estruturação emocional deste de forma grave, repetida e prolongada constitui uma violência na qual cabe reparação por meio de indenização.

No caso em questão, a indenização de R$ 200.000,00 foi imposta a um pai que se omitiu do dever legal de cuidar da filha.

Essa omissão exteriorizou-se em atos concretos de abandono, como aquisição de propriedades, por simulação, em nome de outros filhos, falta de afeto, falta de apoio moral, falta de auxílio em despesas médicas, escolares e vestuário, sem falar no tratamento vexatório e comparativo.

Até mesmo o reconhecimento da própria paternidade este pai apenas o deu na esfera judicial, após longa resistência.

Conhece alguém passando por isso ou alguma família em que isso acontece? Saiba quais são os direitos de reparação cabíveis!

Na data de ontem (29/01/2023) consagramos a resistência e luta pela garantia de direitos da população TRANS que precisa ...
30/01/2023

Na data de ontem (29/01/2023) consagramos a resistência e luta pela garantia de direitos da população TRANS que precisa ainda hoje lutar por respeito, segurança, igualdade de tratamento e oportunidades, saúde pública, visibilidade e representatividade política nos espaços públicos.

A luta se dá no dia a dia, na conscientização popular, mas também na pressão ao nosso Poder Legislativo, Judiciário e aos Cartórios Civis.

Acreditamos no esforço coletivo e esse post tem o objetivo de convidar cada um que está lendo a dar a sua participação nessa importante mudança de realidade!

1. Informe-se.

2. Posicione-se.

3. Denuncie.

4. Vote em pessoas trans.

5. Dê oportunidades.

6. Manifestem-se em defesa de políticas afirmativas.

7. Não seja uma pessoa invasiva.

8. Ensine às crianças sobre diversidade e individualidade de corpos e pessoas!

+

No último mês de junho, a Lei nº 14.382/22 inovou ao permitir que maiores de 18 anos pudessem alterar o seu nome diretam...
22/07/2022

No último mês de junho, a Lei nº 14.382/22 inovou ao permitir que maiores de 18 anos pudessem alterar o seu nome diretamente nos cartórios de registro civil, sem apresentar justif**ativa, o que antes só era possível por meio de apresentação de justif**ativa ao judiciário.
Buscando evitar fraudes, a mudança de prenome sem apresentação de justif**ativa poderá ocorrer apenas uma vez, já o sobrenome poderá ser alterado em mais de uma oportunidade, independente de autorização judicial, para
(i) inclusão de sobrenomes familiares, inclusive padrastos e madrastas;
(ii) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
(iii) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; e
(iv) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
A Lei está em vigor e os interessados já podem fazer valer seus direitos!

Fonte: www.migalhas.com.br

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 1632, Sala 505, Caminho Das Árvores, Salvador/
Salvador, BA
41820-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Telefone

+5571981572754

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lacerda & Rêgo Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lacerda & Rêgo Advocacia:

Compartilhar

Categoria