André Freitas Advogado

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27/08/2022

▪️ Conheça os seus direitos e tenha uma vida mais digna.
▪️ Existem benefícios do INSS que são para a vida toda.
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O INSS vai retomar, gradualmente, o atendimento presencial nas agências do órgão a partir de 13 de julho de 2020.
06/07/2020

O INSS vai retomar, gradualmente, o atendimento presencial nas agências do órgão a partir de 13 de julho de 2020.

Fundamento: "Art. 27 A" da lei 8.213/91, por força da lei 13.846/19.
25/06/2020

Fundamento: "Art. 27 A" da lei 8.213/91, por força da lei 13.846/19.

Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou...
19/06/2020

Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no valor total estimado de R$ 31.768.742.706,00.
Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.
Para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.
Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.
Tanto os precatórios comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/06-junho/justica-federal-pagara-mais-de-r-31-bilhoes-em-precatorios-da-uniao-em-2020

Para ter direito, a trabalhadora que se encontra desempregada, precisa ter no mínimo dez meses de contribuições ao INSS ...
16/06/2020

Para ter direito, a trabalhadora que se encontra desempregada, precisa ter no mínimo dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Isso quer dizer que a pessoa precisa estar contribuindo com o INSS ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuição, lhe é garantido os direitos previdenciários. Isso é o que chamamos de "período de graça". Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida, sem justa causa, o período de graça é de 36 meses.
Nos termos do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8.213/91), ela adquire de 12 até 36 meses de ‘’período de graça’’, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito, sim, a receber a licença maternidade”. OBS: O “período de graça’’ vai de 12 a 36 meses sem contribuição, dependendo do caso. Dúvidas? Fale conosco!

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13/06/2020

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Os donos de cinemas têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequar as salas de exibição às necessidades de pessoas com...
09/06/2020

Os donos de cinemas têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequar as salas de exibição às necessidades de pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 14.009, de 2020, publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.

O prazo original terminaria em janeiro deste ano. Mas uma medida provisória enviada em dezembro pelo Poder Executivo estendeu o período de adaptação por mais 12 meses. A MP 917/2019 foi aprovada sem alterações pelo Senado no dia 28 de maio e promulgada como lei pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.

A Lei 14.009 muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o texto, os cinemas devem contar com espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, em locais de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores e devidamente sinalizados. Os espaços devem garantir a acomodação de um acompanhante.

O estatuto prevê ainda uma série de recursos de acessibilidade. Entre eles, a subtitulação por meio de legenda oculta, a janela com intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) e a audiodescrição.

Fonte: Agência Senado

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir d...
02/06/2020

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.
Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".
Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.
Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)

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31/05/2020

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Se você sofreu um acidente de qualquer natureza, ficou recebendo do INSS e após alguns meses seu benefício foi cessado s...
24/05/2020

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza, ficou recebendo do INSS e após alguns meses seu benefício foi cessado sendo que você ainda tem sequelas permanentes, ainda que mínima, certamente, você tem direito a receber um benefício do INSS que é pouco conhecido. Estamos falando do Auxílio Acidente Indenizatório. *Siga-nos em nosso Instagram* e fique atualizado. Leia o artigo na íntegra: http://freitasadvogado.com.br/sequelas-deixadas-por-acidentes-indenizacao-72449 e tire suas dúvidas conosco!

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