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Trabalhar de casa não significa, necessariamente, trabalhar sem qualquer controle de horário.No teletrabalho, a forma de...
28/09/2026

Trabalhar de casa não significa, necessariamente, trabalhar sem qualquer controle de horário.

No teletrabalho, a forma de organização da atividade importa. A empresa pode adotar um regime por jornada ou por produção ou tarefa, mas a realidade do trabalho precisa ser compatível com o modelo formalmente estabelecido.

A rotina pode envolver registros de acesso aos sistemas, reuniões virtuais em horários determinados, mensagens, plataformas de gestão e outras ferramentas digitais. Isoladamente, esses elementos não significam necessariamente controle de jornada. Porém, quando utilizados em conjunto com horários definidos e exigência de disponibilidade, podem ser relevantes para a análise da relação de trabalho.

Por isso, uma empresa que adota o home office precisa olhar para além do contrato.

- Como são feitas as cobranças?
- Existem horários definidos?
- Como as atividades são acompanhadas?
- Quem fornece os equipamentos?
- Como são tratadas as despesas?
- Os gestores respeitam os limites estabelecidos?

Essas respostas ajudam a verificar se a prática cotidiana está de acordo com o regime de teletrabalho adotado.

O home office pode oferecer flexibilidade à organização, mas essa flexibilidade precisa estar acompanhada de regras claras e de uma gestão coerente com o que foi formalizado.

🏢🚫 Empresa e sócio são pessoas distintas e isso vale nos dois sentidos. O STJ acabou de reforçar essa separação e desta ...
25/09/2026

🏢🚫 Empresa e sócio são pessoas distintas e isso vale nos dois sentidos. O STJ acabou de reforçar essa separação e desta vez contra um sócio.

O caso: um empresário tentou usar o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL da sua empresa para abater dívidas pessoais de Imposto de Renda, com base no Pert (o programa de regularização tributária criado em 2017). O argumento era que a lei permite esse uso de crédito entre empresa controladora e controlada, e que, por analogia, o sócio controlador, pessoa física, deveria ter o mesmo direito.

O STJ não aceitou. A Corte entendeu que o benefício foi criado especificamente para o "espectro empresarial", ajudando empresas a enfrentar a crise econômica da época e não para blindar dívidas pessoais dos sócios. Sem previsão legal expressa, não há espaço para estender esse crédito à pessoa física.

O ponto mais interessante da decisão está no fundamento: os próprios ministros destacaram que a separação patrimonial entre empresa e sócio, tão usada para proteger o patrimônio pessoal em outras situações, precisa valer também quando o cruzamento não favorece o sócio. Não é possível "escolher" quando a separação existe.

Um lembrete importante para empresários: benefícios fiscais criados para a pessoa jurídica não se estendem automaticamente à pessoa física, mesmo quando o sócio detém o controle da empresa.

📌 Fonte: STJ, 2ª Turma, REsp 2.036.710

⚖️📑 "Já paguei quase tudo, não pode rescindir o contrato por isso." Essa lógica até existe no Direito, mas tem limite, e...
23/09/2026

⚖️📑 "Já paguei quase tudo, não pode rescindir o contrato por isso." Essa lógica até existe no Direito, mas tem limite, e o STJ acaba de deixar isso mais claro.

A teoria do adimplemento substancial diz que, quando alguém cumpriu a obrigação de forma suficiente para atender ao interesse da outra parte, restando só uma pendência pequena, a resolução do contrato pode ser desproporcional. Nesses casos, a parte lesada continua podendo cobrar o saldo, mas não necessariamente pode desfazer o contrato inteiro.

O STJ, porém, foi claro: cumprir a maior parte do contrato não garante, sozinho, essa proteção. Não existe um percentual mágico. O que decide é a análise conjunta de três fatores:
1️⃣ A gravidade do que ainda falta cumprir;
2️⃣ Se a finalidade econômica do contrato foi comprometida;
3️⃣ Se a prestação continua ser útil para quem tinha que receber.

Um exemplo interessante trazido pelo próprio STJ: em caso de adjudicação compulsória de imóvel, a teoria não se aplica, porque a transferência da propriedade exige quitação integral do preço, sem meio-termo possível.

Na prática, isso significa que a teoria não é uma "carta na manga" automática para quem descumpriu parte do contrato. Ela existe para evitar respostas desproporcionais, não para proteger quem não cumpriu integralmente o que assumiu. Cada caso depende das circunstâncias concretas, o tipo de obrigação, a finalidade do negócio e o comportamento das partes.

Um bom lembrete tanto para quem está negociando um contrato quanto para quem está avaliando se pode rescindir um, por conta de inadimplemento parcial da outra parte.

📌 Fonte: Conjur

A inadimplência empresarial produz efeitos que ultrapassam a relação entre credor e devedor. Quando obrigações contratua...
21/09/2026

A inadimplência empresarial produz efeitos que ultrapassam a relação entre credor e devedor. Quando obrigações contratuais deixam de ser cumpridas, toda a cadeia envolvida pode ser afetada, aumentando a necessidade de garantias, seguros, cláusulas penais e outros mecanismos de proteção.

Nesse contexto, ganha relevância o princípio pacta sunt servanda, segundo o qual os contratos regularmente celebrados devem ser cumpridos pelas partes.

Nas relações empresariais em que existe liberdade de negociação e equilíbrio entre os contratantes, a força obrigatória do contrato contribui para a previsibilidade das relações econômicas e para a segurança jurídica.

Esse entendimento também aparece em decisão recente do STJ, que reafirmou, em relação a contratos celebrados entre empresas em condições paritárias, a importância da observância do que foi livremente pactuado.

O cumprimento das obrigações contratuais, portanto, não representa apenas uma questão entre as partes. Ele também contribui para a estabilidade das relações empresariais e para a redução da incerteza nas negociações.

⚖️🔨 Um único episódio pode ser grave o suficiente para justificar a justa causa, sem precisar de advertência prévia. O T...
18/09/2026

⚖️🔨 Um único episódio pode ser grave o suficiente para justificar a justa causa, sem precisar de advertência prévia. O TST acaba de consolidar isso.

O caso: um zelador de condomínio, na véspera de Natal, saiu do posto durante o intervalo, foi a um bar e não retornou ao trabalho mesmo depois de ser chamado pelo porteiro-chefe. Câmeras registraram a saída e o retorno, cerca de seis horas depois, só para buscar seus pertences. Ele alegou 16 anos de casa sem nenhuma advertência anterior e pediu a reversão da justa causa.

O TST manteve a dispensa por justa causa, por unanimidade. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, o abandono do posto somado à recusa de retornar ao trabalho foi suficiente para romper a confiança exigida no contrato e, em casos assim, a gravidade da conduta dispensa a chamada "gradação de penalidades" (a ideia de que a empresa precisaria aplicar advertência e suspensão antes de chegar à dispensa).

Um ponto técnico relevante: esse tema, a necessidade ou não de gradação de penalidades, está sendo discutido de forma mais ampla pelo Pleno do TST, em um julgamento repetitivo (Tema 196), que vai pacificar a questão para todos os casos futuros.

Para a gestão de RH, o caso reforça a importância de documentar bem o episódio (vídeos, áudios, testemunhas) no momento da ocorrência, foi exatamente esse conjunto de provas que sustentou a justa causa até o TST.

Fonte: Processo AIRR-100088-08.2022.5.01.0039

📄⚠️ Tem uma cláusula que quase todo contrato social de sociedade limitada traz e que, na prática, ninguém para para ler....
16/09/2026

📄⚠️ Tem uma cláusula que quase todo contrato social de sociedade limitada traz e que, na prática, ninguém para para ler. Ela pode ser a mais importante do documento inteiro.

É a cláusula que autoriza a "regência supletiva" da Lei das Sociedades por Ações (LSA). Na teoria, ela só deveria valer para preencher lacunas, situações que o regramento da sociedade limitada não resolve. Na prática, porém, tribunais e a própria doutrina vêm aplicando regras da LSA mesmo quando já existe previsão específica para a limitada, mas mais rigorosa.

O resultado recai principalmente sobre uma pessoa: o administrador. Ele passa a responder por deveres bem mais rígidos (como o dever de diligência do artigo 158 da LSA) mesmo sem contar, na prática, com as proteções que normalmente andam junto desse regime, como a "business judgment rule" (que protege decisões empresariais bem informadas e documentadas). O problema é estrutural: essa proteção pressupõe atas, pareceres, decisões registradas, uma governança que a sociedade limitada típica simplesmente não tem, porque ali as decisões costumam ser tomadas informalmente, no grupo de mensagens ou no corredor.

Ou seja: importa-se o lado mais pesado do regime, mas não a estrutura que permitiria ao administrador se defender com base nele.

A cláusula não precisa ser eliminada, ela tem utilidade real em vários contextos societários. O ponto de atenção é outro: quem opta pela regência supletiva da LSA deveria entender exatamente o que isso muda no regime de responsabilidade pessoal do administrador, e não apenas copiar a cláusula porque "veio no modelo".

Vale revisar com atenção o seu contrato social e, principalmente, entender o papel de quem assina como administrador.

📌 Fonte: Conjur

A publicação de políticas para o uso responsável da inteligência artificial passou a fazer parte das práticas de governa...
14/09/2026

A publicação de políticas para o uso responsável da inteligência artificial passou a fazer parte das práticas de governança, compliance e comunicação institucional de muitas empresas.

Mas a existência de um documento, por si só, não comprova que a organização atua de acordo com as regras que estabeleceu.

Em situações de incidente, auditoria, investigação ou questionamento regulatório, pode ser necessário demonstrar:

- quais sistemas de IA foram autorizados;
- quem aprovou sua utilização;
- quais avaliações de risco foram realizadas;
- quais treinamentos foram oferecidos;
- como os modelos foram validados e revisados;
- quais decisões e controles foram registrados.

Por isso, uma governança efetiva depende de três elementos: regras claras, execução documentada e capacidade de localizar as evidências quando necessário.

O objetivo não é acumular documentos, mas criar uma estrutura capaz de demonstrar que as medidas previstas foram realmente adotadas.

Nesse contexto, a maturidade da governança em inteligência artificial não está apenas na qualidade da política publicada, mas também na possibilidade de tornar sua aplicação palpável, verificável e auditável.

📑🤝 Não estar formalmente no contrato social não significa que a pessoa não seja sócia. O STJ acaba de reforçar essa dist...
11/09/2026

📑🤝 Não estar formalmente no contrato social não significa que a pessoa não seja sócia. O STJ acaba de reforçar essa distinção.

O caso: depois de uma separação consensual, a ex-esposa passou a ter direito a uma parte das quotas de uma empresa da qual o ex-marido era sócio. A formalização no contrato social, porém, só aconteceu anos depois do combinado no acordo de separação. Ao entrar na Justiça exigindo prestação de contas dos administradores, ela teve o pedido limitado pelo tribunal de segunda instância apenas ao período em que já estava formalmente incluída na sociedade.

O STJ reformou essa decisão. Segundo o relator, o que legitima a ação de exigir contas é a comprovação do vínculo jurídico com a sociedade, não a inclusão formal no contrato social. Isso porque a sociedade pode existir pela atuação conjunta dos sócios na exploração de uma atividade econômica, independentemente de estar regularizada perante a Junta Comercial. O registro dá publicidade e efeitos perante terceiros, mas não é condição para a sociedade existir entre as partes.

Na prática, isso significa que quem comprova ter se tornado sócio de fato (mesmo sem registro atualizado) pode cobrar prestação de contas dos administradores desde esse momento, respeitado o prazo de dez anos.

Um alerta para quem está em situações parecidas: sociedades informais, cotas não regularizadas após separação, herança ou acordos entre familiares e sócios podem gerar direitos e obrigações mesmo antes de qualquer registro formal.

📚 Fonte: REsp 2.085.219

Justa causa bem fundamentada também tem efeito financeiro direto: menos verbas rescisórias a pagar. O TST acaba de refor...
09/09/2026

Justa causa bem fundamentada também tem efeito financeiro direto: menos verbas rescisórias a pagar. O TST acaba de reforçar isso.

⚖️📄 O caso: uma auxiliar de hospital apresentou um atestado médico que, segundo investigação interna, havia sido adulterado, uma frase estava com grafia diferente do restante do documento. Somado a um histórico de advertência e suspensões por falta, o hospital aplicou justa causa por ato de improbidade.

A trabalhadora contestou na Justiça, mas a justa causa foi mantida em todas as instâncias. O ponto mais relevante para as empresas veio depois: o TRT havia condenado o hospital a pagar férias e 13º salário proporcionais, mesmo reconhecendo a falta grave. O TST reformou esse trecho.

Segundo o relator, a lei que trata do 13º salário proporcional só se aplica a dispensas sem justa causa, não contempla o encerramento do contrato por falta grave. O mesmo raciocínio vale para as férias proporcionais, entendimento que prevalece no TST mesmo após o Brasil ratificar a Convenção 132 da OIT.

Vale um adendo técnico: os próprios ministros reconheceram que ainda há divergência entre as turmas do TST sobre o tema, e a questão deve ser pacificada em um julgamento repetitivo (Tema 96), ainda sem data definida. Ou seja, o entendimento pode ganhar ainda mais força (ou ser ajustado) nos próximos meses.

Para o RH e a gestão de pessoas, o caso reforça a importância de instruir bem o processo de apuração de falta grave, com documentação robusta, para sustentar a justa causa até o fim do processo.

📌 Processo RRAg-20799-84.2017.5.04.0017

Dentro de uma empresa, um contrato passa por diferentes mãos: quem conduz a operação, quem coordena o processo e quem po...
07/09/2026

Dentro de uma empresa, um contrato passa por diferentes mãos: quem conduz a operação, quem coordena o processo e quem possui a responsabilidade pela decisão final.

O problema surge quando essas funções estão divididas, mas o processo não deixa claro quem acompanha cada etapa, quem precisa agir e quem deve ser informado sobre as exceções.

Renovações automáticas, reajustes, vencimento de garantias e prazos contratuais são exemplos de situações em que uma informação perdida pode se transformar em risco para o negócio.

Uma gestão contratual eficiente não depende de fazer todas as áreas trabalharem da mesma maneira. Ela precisa permitir que cada responsável tenha acesso às informações necessárias para sua função.

Para a operação, isso significa saber o que precisa ser feito. Para a coordenação, acompanhar o andamento. Para quem assina, identificar antecipadamente aquilo que foge do padrão.

Contrato não é responsabilidade de uma única área. É um instrumento que atravessa diferentes etapas da atividade empresarial — e a gestão precisa acompanhar essa realidade.

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