18/07/2023
Todo condômino tem direito de inspecionar os documentos relativos à administração do condomínio, o que não pode ser confundido com o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente.
Tanto o Código Civil (CC) como a Lei 4.561/1994 preveem expressamente o dever de o síndico prestar contas somente à assembleia de condôminos.
Assim, a Terceira Turma do STJ, em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. Saiba mais: http://kli.cx/kcom
homem sentado ao lado de cadeiras vazias e com as mãos no rosto. Acima, o texto "SOZINHO NÃO! Condômino não pode exigir, individualmente em juízo, prestação de contas de administrador de condomínio "