Lopes Advocacia E Consultoria Jurídica

Lopes Advocacia E Consultoria Jurídica Áreas de atuação: causas cíveis, previdenciárias, trabalhistas, família e sucessões, consumidor, contratos e consultoria jurídica.

24/03/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirmou o entendimento de que o simples alcance da maioridade civil não extingue, de forma automática, a obrigação de prestar alimentos.

No caso analisado, a Corte julgou um agravo de instrumento em que o pai buscava reduzir o valor da pensão destinada à filha adolescente — de três para um salário-mínimo — e se exonerar da obrigação em relação à filha mais velha, atualmente cursando Nutrição.

O argumento central do alimentante foi a diminuição de sua renda. Contudo, os desembargadores ressaltaram que não houve prova concreta dessa alegada alteração financeira, sendo esse ônus do próprio devedor.

A decisão destacou que, mesmo após os 18 anos, subsiste a presunção de necessidade do filho que se encontra em formação acadêmica. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada apenas mediante provas robustas. O TJPR ainda fez referência ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que assegura o direito dos jovens ao ensino superior e permite a manutenção da pensão até os 29 anos, desde que comprovado o vínculo estudantil.

Assim, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, o Tribunal concluiu pela manutenção integral da pensão, tanto para a filha adolescente quanto para a universitária.

Fonte: TJPR

24/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no âmbito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.

O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.

Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

18/03/2026

https://is.gd/qgE5w8 Se o robô do INSS identificou uma renda inexistente e negou o BPC do seu cliente, esta decisão do CRPS comprova: o pente-fino técnico na esfera administrativa segue sendo a melhor estratégia para assegurar os valores retroativos desde a DER. ⚖️💰

Os 3 pilares da vitória neste caso:
🔹Nulidade de Prazo: O recurso foi aceito como tempestivo porque o INSS não provou a ciência formal da decisão. Segundo a Portaria MPS nº 125/2026, sem notificação, o prazo sequer começa a fluir.
🔹O Erro do Cálculo: O INSS computou R$ 600,00 de renda sem qualquer prova. O CRPS cruzou dados como Portal da Transparência, descartou valor e constatou a miserabilidade real: apenas R$ 16,00 per capita.
🔹Flexibilidade do CadÚnico: O colegiado reafirmou que o cadastro pode ser atualizado ou realizado durante o processo, não sendo barreira para o protocolo inicial.

Com a reversão, o idoso garantiu o benefício retroativo à Data de Entrada do Requerimento (DER), corrigindo uma injustiça causada por falha sistêmica.

18/03/2026

📌 Decisão importante do STJ!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível reconhecer união estável paralela ao casamento, mesmo que essa relação tenha começado antes do matrimônio oficial. 🧑‍⚖️⚖️

Ou seja:
✅ O tempo de convivência antes do casamento pode até ser considerado como união estável e gerar efeitos patrimoniais,
🚫 Mas depois do casamento, essa relação deixa de ter validade jurídica e passa a ser considerada concubinato, que não gera direito à partilha.

A Ministra Nancy Andrighi reforçou que manter um casamento enquanto vive uma segunda relação viola o princípio da monogamia, pilar do nosso ordenamento jurídico. 🫱🏻‍🫲🏽

Por outro lado, o IBDFAM defende uma visão mais realista: para a entidade, relações duradouras e afetivas – ainda que paralelas – também representam formas de família e deveriam ter reconhecimento jurídico. 💬❤️

E aí, o que você pensa sobre isso? 🤔
Conta aqui nos comentários! 👇

📚 Fonte: IBDFAM

18/03/2026
18/03/2026

https://is.gd/3XQgKI Muitas seguradas procuram o escritório convictas de que a contribuição de 5% é um direito garantido. Contudo, o INSS é rigoroso e costuma indeferir esses períodos caso os requisitos do CadÚnico não estejam totalmente em dia.⚖️🏠

🔹 Exclusiva para baixa renda com dedicação total ao ambiente doméstico. O erro fatal aqui é a falta de atualização do CadÚnico ou a existência de qualquer outra renda (como aluguel), o que invalida o tempo para a aposentadoria.
🔹Plano Simplificado (11%): Uma alternativa segura para quem não cumpre os requisitos da baixa renda, mas foca apenas na aposentadoria por idade, sem direito à contagem recíproca via CTC.
🔹Plano Normal (20%): A única via para quem busca as regras de transição por tempo de contribuição ou deseja um benefício acima do salário mínimo.
Um planejamento técnico evita que a cliente pague anos de contribuição que o sistema simplesmente irá descartar no futuro.

18/03/2026

A nova lei já está em vigor e traz um importante benefício: mães que precisem de internação hospitalar por mais de duas semanas após o parto têm direito à prorrogação da licença e do salário-maternidade.

A norma também é válida se o bebê precisar ficar internado pelo mesmo período.

Nesses casos, a licença e o salário-maternidade podem ser ampliados em até 120 dias após a alta hospitalar, desde que comprovado vínculo com o parto.

A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991.

Compartilhe esta informação para que mais famílias conheçam seus direitos!

Esta publicação tem caráter informativo. Não compete ao a criação ou fiscalização do cumprimento de leis distritais ou federais.

18/03/2026
17/03/2026

⚠️ Cuidado ao adquirir imóvel que faz parte de herança

Muitas pessoas desconhecem, mas a compra de um imóvel herdado pode envolver riscos sérios quando a situação jurídica não está devidamente regularizada.

Ao negociar diretamente com apenas um dos herdeiros, sem a concordância dos demais, o comprador pode enfrentar problemas futuros.

📌 Isso ocorre porque, em regra, após o falecimento, os bens passam a pertencer conjuntamente a todos os herdeiros, formando o chamado condomínio hereditário.

Assim, nenhum deles pode vender o imóvel de forma isolada enquanto ele ainda integra o espólio.

Caso isso aconteça, a transação pode ser questionada e até anulada na Justiça.

E os prejuízos podem ser significativos:

• o comprador pode perder o imóvel adquirido
• pode precisar ajuizar ação para tentar reaver o valor pago
• e os demais herdeiros não são obrigados a restituir o dinheiro

⚠️ Se quem vendeu já tiver gasto o valor ou não possuir bens, o risco de prejuízo é ainda maior.

Antes de fechar negócio, é fundamental verificar:

✔ se há concordância de todos os herdeiros
✔ se o inventário já foi concluído
✔ se o imóvel está devidamente regularizado no cartório de registro de imóveis

Na aquisição de um imóvel, contar com análise jurídica não é gasto — é uma forma de proteger seu patrimônio.

17/03/2026

O ECA Digital, conjunto de regras para proteger crianças e adolescentes na internet, entra em vigor em 17/03. Entre os principais pontos estão a verificação de idade para acesso a plataformas (sem autodeclaração), a vinculação de contas de menores de 16 anos à conta de um responsável legal, a exigência de autorização dos pais para download de aplicativos e a proibição de publicidade direcionada a crianças com base em perfil de comportamento. A lei também obriga plataformas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes independentemente de ordem judicial, sob pena de multa de até 10% do faturamento no Brasil. Regulamentação do Poder Executivo estabelecerá como as medidas serão implementadas.

12/03/2026

Endereço

Avenida Pio XII, Nº 2720, Sala 03
Salto Do Jacuí, RS
99440-000

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Segunda-feira 08:30 - 18:00
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