28/09/2021
PRISÃO ILEGAL
A sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de dr**as.
O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de co***na, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pi***la. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de dr**as, em razão de denúncia recebida pela polícia.
Segundo a decisão, esse tipo de prisão é ilegal, pois não há elementos concretos que a justifiquem. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, incisos LXI, LXV e LXVI, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do juiz; a prisão ilegal será imediatamente relaxada e ninguém será levado à prisão ou será mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça HC 682400
Data: 24/08/2021
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