11/03/2026
⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.180.288/MG, decidiu que é possível anular confissão de dívida hospitalar quando a declaração de vontade estiver viciada por erro substancial.
Isso significa que a confissão de dívida assinada em momento de vulnerabilidade emocional pode ser invalidada.
Você sabia disso?
Em situações de dor, luto e fragilidade, familiares muitas vezes assinam documentos acreditando estar apenas resolvendo questões administrativas do falecido. No entanto, sem perceber, podem acabar assumindo uma dívida pessoal que não pretendiam contrair.
📌 O entendimento do STJ foi claro:
Se houver erro substancial na manifestação de vontade, o negócio jurídico pode ser anulado, pois a assinatura não refletiu uma decisão consciente de assumir a dívida.
🔎 Fique atento(a):
✔️ Evite assinar termos hospitalares após o falecimento sem orientação jurídica.
✔️ Expressões como “responsável” podem ser interpretadas como assunção de dívida pessoal.
✔️ Se estiver apenas auxiliando nos trâmites, solicite que conste expressamente no documento que não há responsabilidade pessoal pela dívida.
🏥 Para hospitais e clínicas, a orientação também é clara: a cobrança deve ser direcionada ao espólio do falecido, e não automaticamente aos familiares.
Essa decisão reforça um princípio essencial do Direito: a vontade precisa ser livre, consciente e informada.
Em momentos de fragilidade emocional, a lei também existe para proteger o cidadão.
⚠ Em caso de dúvida, a melhor opção é consultar uma Advogada!🤝
💬 Você já conhecia esse entendimento do STJ? Compartilhe sua opinião nos comentários.