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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 979, foi fixada pela Primeira Seção do STJ a seguinte tese:"Com...
06/04/2021

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 979, foi fixada pela Primeira Seção do STJ a seguinte tese:

"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido".

Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei – em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo –, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.

Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão, que ainda não ocorreu.

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Feliz Páscoa! 🙌🏻 osarmento
04/04/2021

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Em julgamento do Tema 226, a Turma Nacional de Uniformização apreciou se a dependência econômica do cônjuge ou do compan...
30/03/2021

Em julgamento do Tema 226, a Turma Nacional de Uniformização apreciou se a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro, nos casos de pensão por morte, é absoluta ou relativa.

Por ocasião do julgamento, que se deu no dia 25 do corrente mês, firmou-se a tese de que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro, relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/1991 – que trata dos dependentes do segurado, em atenção à presunção prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.

Visto que tanto o casamento como a união estável pressupõem a mutualidade de esforços para a manutenção da família, referida decisão é importante para finalmente resolver casos em que o INSS exige a apresentação de provas da dependência econômica em relação ao segurado falecido, sob pena de indeferimento do benefício.

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Aos mestres nosso agradecimento! Parabéns! 👏🏻👏🏻👩🏻‍🏫🧑🏻‍🏫📚osarmento
15/10/2020

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A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.A norma também prevê que o p...
24/09/2020

A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.

A norma também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se houver comprovação de que o prestador de serviços obteve novo emprego.

A súmula, especificamente no trecho “…salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”, somente será aplicável nos casos em que houve a demissão sem justa causa e, durante o período de cumprimento do aviso prévio, o empregado apresentou comprovação de obtenção de novo emprego, impossibilitando a continuidade do seu cumprimento.

A empresa, neste caso, liberará o funcionário.

Entretanto, se a rescisão se der por iniciativa do empregado, a falta de aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, § 2º, CLT).
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A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças práticas na vida dos empregados e empregadores.Dentre elas, temos a d...
16/09/2020

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças práticas na vida dos empregados e empregadores.

Dentre elas, temos a demissão em comum acordo entre empregador e funcionário.

Vale ressaltar, entretanto, que qualquer acordo fora do previsto legalmente, bem como anotações na CTPS com o intuito de demonstrar um vínculo de emprego que não existiu, ou de um desligamento que não ocorreu, para se valer do recebimento do FGTS ou do seguro-desemprego, ainda continua sendo fraude e configura crime de estelionato (art. 171 do CP).

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Senadores aprovaram nessa quarta-feira (9) pena maior para quem maltratar cães e gatos - PL 1.095/2019.A prática de abus...
10/09/2020

Senadores aprovaram nessa quarta-feira (9) pena maior para quem maltratar cães e gatos - PL 1.095/2019.

A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a esses animais poderá ser punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e para começar a valer, depende da sanção do presidente.

Fonte: Agência Senado
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09/09/2020

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A principal característica desse benefício, popularmente conhecido como LOAS, se dá pelo fato de não precisar contribuir...
09/09/2020

A principal característica desse benefício, popularmente conhecido como LOAS, se dá pelo fato de não precisar contribuir à Previdência Social. No entanto, para ter direito, é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos.

O interessado deve ter 65 anos ou mais, e a renda familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa.

O Governo Federal é o responsável pelo pagamento do auxílio, mas todo o procedimento é realizado junto ao INSS – por isso muitas pessoas confundem o BPC com a aposentadoria.

Vale lembrar que, por ser de caráter assistencial, o benefício não paga 13° salário nem deixa pensão por morte.

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09/08/2020

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O acréscimo de 25% no valor recebido em aposentadorias está previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 e é destinado aos apos...
30/07/2020

O acréscimo de 25% no valor recebido em aposentadorias está previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 e é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, deixando de abranger os demais aposentados que possam precisar dessa assistência, seja pela idade avançada ou por contrairem doenças graves.

Uma vez que a lei previdenciária se mostra severamente restritiva, sua constitucionalidade mereceu ser discutida, na medida em que afronta os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, já que todos os segurados aposentados poderiam ser protegidos, sem excessões.

Nesse sentido, o STJ fixou tese determinando que se comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% a todas as modalidades de aposentadoria.

Ou seja, todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros poderão requerer o benefício.

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Proposto pela Medida Provisória 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autorizou os empreg...
30/07/2020

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia do Covid-19.

Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro).

Prazos máximos:

▪️Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;

▪️Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.

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