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Conte com um escritório de advocaciafocado em aposentadorias por idade, aposentadoria programada, aposentadoria do defic...
26/05/2024

Conte com um escritório de advocacia
focado em aposentadorias por idade, aposentadoria programada, aposentadoria do deficiente, por
contribuição ou invalidez e, para realizar seu
planejamento previdenciário e obter a sua
aposentadoria no menor tempo e maior
valor possível.

APOSENTADORIA ESPECIAL》Novas Regras:- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos- 58 anos de idade para ativida...
01/12/2021

APOSENTADORIA ESPECIAL
》Novas Regras:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos

》Regras de Transição contagem de pontos:
- 66 pontos (somatório da idade + o tempo 15 anos de contribuição na atividade especial de 15 anos)
- 76 pontos (somatório da idade + o tempo de 20 anos de contribuição na atividade especial de 20 anos)
- 86 ponto (somatório da idade + o tempo de 25 anos de contribuiçao na atividade especial de 25 anos)

》Comprovação da atividade especial:
- Até 1995 somente o enquadramento na categoria profissional indicadas em Lei;
- Após e, mormente com a reforma previdenciária faz-se necesaaria a apresentação do PPP e em alguns casos LTCAT e PPRA

》Cálculo do benefício:
- 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens

》Vedação pelo STF:
- Vedada a continuidade do exercício da atividade profissional que ensejou a aposentadoria especial. Caso volte a exercer a mesma profissão será cessado o benefício.

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A aposentadoria denominada hibrida, é a possibilidade da soma do tempo de trabalho rural e urbano ou urbano e rural, par...
06/08/2021

A aposentadoria denominada hibrida, é a possibilidade da soma do tempo de trabalho rural e urbano ou urbano e rural, para atingir o tempo necessário para a aposentadoria programada, a antiga aposentadoria por idade.
Nesta hipótese de aposentadoria com tempo de serviço híbrido, os empregados e segurados especiais rurais perdem o benefício de ter a idade reduzida, que para o homem é aos 60 anos de idade e para a mulher é aos 55 anos de idade.
Essa modalidade de aposentadoria está diretamente ligada a nova aposentadoria programada possuindo regras de concessão similares.
Tem direito a aposentadoria hibrida os segurados que exerceram atividades laborativas urbana e rural ou vice e versa e desejam somar esses tempos para fazer jus ao benefício previdenciário.

Contudo a reforma da previdência em vigor desde 13/11/2019 alterou-se as regras da aposentadoria por idade, transformada em aposentadoria programada e, consequentemente as da aposentadoria hibrida, passando a valer os seguintes requisitos para a sua concessão:
👉 homens, 65 anos de idade, 20 anos de carência e 15 anos de contribuição
👉 mulheres, 62 anos de idade, 15 anos de carencia e 15 anos de contribuição

Insta ressaltar que diferentemente da aposentadoria por idade qual seja a atual aposentadoria programada, não há regras de transição para a aposentadoria hibrida.

Ademais, a aposentadoria hibrida se mostra benéfica por permitir ao segurado a junção do tempo trabalhado em atividades diversas: tanto rural quanto urbana, para fins de complementação do tempo contributivo necessário à aposentadoria programada, segundo as novas regras pertinentes.

Para agendar uma consultoria juridica sobre o tema veja ao nos visitar:
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22/07/2021

Conheça os benefícios Previdenciários para os trabalhadores rurais (segurados especiais), de acordo com as legislações pertinentes e com as alterações do Decreto 10.410/20.
Para maiores esclarecimentos, é só clicar no link de contato pelo watsapp e agendar uma consultoria jurídica.

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