08/11/2022
1 minuto de DIREITO: DO PEDIDO DE DANO MORAL PRESUMIDO
Dano moral Presumido – in re ipsa.
Em nossa legislação, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
Dessa forma, há a presunção de que o direito da personalidade foi violado, prescindindo de demonstração de efetivo prejuízo do abalo moral sofrido, bastando apenas provar o fato que gerou o dano. Assim, nasce para a vítima o direito subjetivo de ser compensada pelo dano moral sofrido, conforme art. 186 c/c 927 do Código Civil.
Vamos apresentar alguns casos, em que o DANO MORAL se faz presumido – deste modo, presume-se que em sua ocorrência por si só já comprovaria o dano à pessoa.
Diante negativação indevida nos órgãos de proteção de crédito.
É obrigação da instituição financeira a comunicação prévia para proceder à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é devida a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Estendendo-se, mesmo que já possua inscrição anterior.
Qual o valor de danos morais por negativação indevida?
O melhor entendimento de que é razoável o valor do dano moral fixado em até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas. Precedentes.
Violência contra a mulher e agressão a criança.
Nos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, mediante pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de produção de provas. O entendimento é que não é razoável exigir instrução probatória sobre o dano psíquico, o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima.
Em face da criança, a sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa. Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores.
Tratamento médico emergencial.
O STJ tem orientação firmada no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico emergencial, pela operadora de plano de saúde, enseja reparação por danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. Assim, configurado o abuso da operadora na recusa da cobertura, os Tribunais tendem a concluiu que ser devida a indenização por danos morais.