14/09/2022
⚖"A PARTIR DE AGORA, O QUE É MEU, É NOSSO!"
❣️Muitos se casam no regime da comunhão parcial de bens, mas não sabem o que realmente significa esse regime de bens.
🔹Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, são do casal, não importa se o imóvel, por exemplo, foi comprado somente em nome de um dos cônjuges.
🔹Além disso, a comunicaççao patrimonial não se restringe aos bens imóveis, como muitos pensam, ela também vale para contas poupanças, veículos, lucros de bens (aluguel, por exemplo) e até mesmo FGTS, tudo será do casal, meio a meio.
🔹Já os bens recebidos por doação ou herança, antes ou durante o casamento, continuam sendo de cada um, inclusive os bens comprados com valores recebidos de herança.
🔹Se você vive em União Estável não regularizada, este é o regime de bens aplicável ao seu caso, mas para ter seus direitos reconhecidos deverá comprovar a união estável.
⁉️OBS: Em caso de divórcio, os bens comuns aos dois serão divididos igualmente.