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• Foi sancionada nesta quarta-feira, 28/07, a lei 14.188/21 que altera trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha e...
29/07/2021

• Foi sancionada nesta quarta-feira, 28/07, a lei 14.188/21 que altera trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha e criminaliza a violência psicológica contra a mulher e instituiu o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica".

• De acordo com a nova lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

• A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, "se a conduta não constitui crime mais grave".

•Ainda, a nova lei instituiu o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" que visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um X vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

•Fonte: Migalhas

Regulamentada pela Lei 12.318/10, a alienação parental caracteriza-se como toda interferência psicológica em crianças ou...
28/07/2021

Regulamentada pela Lei 12.318/10, a alienação parental caracteriza-se como toda interferência psicológica em crianças ou adolescentes promovida ou induzida pelos pais, avós ou aquele que detém a guarda, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Veja formas exemplificativas de alienação parental.

Nesse caso há duas hipóteses: ingressar com ação de alimentos, para que seja regularizada a pensão; ou, se já houver açã...
26/07/2021

Nesse caso há duas hipóteses: ingressar com ação de alimentos, para que seja regularizada a pensão; ou, se já houver ação de alimentos, ingressar com uma execução de alimentos, para fins de que os débitos sejam colocados em dia.

"A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça" - VoltaireExcelente quinta-feira a todos!
22/07/2021

"A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça" - Voltaire

Excelente quinta-feira a todos!

Regime de bens é o conjunto de regras que os noivos escolhem antes de celebrar o casamento, por meio de um pacto antenup...
20/07/2021

Regime de bens é o conjunto de regras que os noivos escolhem antes de celebrar o casamento, por meio de um pacto antenupcial, para definir a forma que os bens do casal serão administrados durante o matrimônio. Este regime poderá ser alterado posteriormente, de acordo com a vontade dos cônjuges. Conheça os principais tipos de regimes de bens vigente no Código Civil de 2002.
- Comunhão parcial de bens: Aqui, todos os bens adquiridos de forma onerosa serão divididos de forma igualitária. Então, os bens adquiridos anteriormente ao matrimônio, bem como heranças e doações continuarão sendo propriedade individual de cada um. Este regime também é utilizado em casos onde não houver pacto antenupcial ou sendo ele nulo.
- Comunhão Universal de bens: neste regime acontece a comunicação de todos os bens dos cônjuges sendo eles adquiridos antes ou durante o casamento. Aqui, não existirá mais patrimônio particular. Haverá exceções nos casos de doações com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo.
- Separação Convencional de bens: a separação total de bens determina que todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, continuarão sendo particulares de cada um. Aqui, nada é dividido. Para alguns nubentes, este regime é obrigatório, como por exemplo, para os maiores de 70 anos ou para aqueles que não realizaram a partilha de bens de casamento anterior.

Os remédios constitucionais são mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e servem para provocar a interve...
11/06/2021

Os remédios constitucionais são mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e servem para provocar a intervenção do Estado a fim de sanar ou prevenir atos ilegais ou abuso de poder na garantia dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal. Os remédios constitucionais que o cidadão deve ter conhecimento são: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular e Ação Civil Pública.

- Habeas Corpus: o Habeas Corpus tem por finalidade garantir o direito de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer privação de sua liberdade de locomoção, evitando prisões ilegais ou arbitrárias.
- Habeas Data: o Habeas Data serve para garantir ao cidadão acesso aos seus dados e informações quando estes constarem em banco de dados ou acervos de órgãos públicos. Serve também para garantir a correção de dados incorretos.
- Mandado de Segurança: serve para garantir um direito líquido e certo, individual ou coletivo, expressamente previsto em lei, desde que violado por ato de uma autoridade.
- Mandado de Injunção: este instrumento tem como objetivo forçar o Poder Judiciário a agir quando a lei for omissa. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
- Ação Popular: a Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser proposta por qualquer eleitor brasileiro, desde que comprovada a lesividade do ato.
- Ação Civil Pública: a Ação Civil Pública é o instrumento que visa proteger os interesses da coletividade. Entretanto, diferentemente da Ação Popular, a Ação Civil Pública poderá ser proposta contra ato de qualquer pessoa física ou jurídica que resultar em lesão ao meio ambiente; consumidor; bens e direito de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.

03/03/2020
Afinal, pai desempregado precisa pagar a Pensão Alimentícia?Sim, precisa.
29/02/2020

Afinal, pai desempregado precisa pagar a Pensão Alimentícia?

Sim, precisa.

Esta é uma questão que precisa ser explicada com base nas decisões judiciais. Leia completa.

13/02/2020

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13/02/2020

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