27/08/2026
A reconciliação espontânea de um casal afasta, em tese, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A nova realidade esvazia o sentido da restrição de contato que havia sido imposta, o que inviabiliza a manutenção da prisão preventiva por esse motivo.
Esse foi o entendimento do juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), para revogar a prisão preventiva de um homem que estava encarcerado por descumprimento de ordem judicial. A mulher teve medidas protetivas de urgência deferidas em de dezembro de 2025. Meses depois, em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante porque teria descumprido as restrições e praticado o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Durante a vigência da medida protetiva, contudo, o relacionamento foi retomado, o que levou o casal a pedir, de forma conjunta, a revogação da preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se a favor da soltura com o argumento de que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime.
FONTE: https://abre.ai/sqh5