Abrantes & Coelho Advogados Associados

Abrantes & Coelho Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Abrantes & Coelho Advogados Associados, Firma de advogados, São Sebastião.

Foco na prestação de assessoria jurídica a pessoas e empresas, com definição de estratégias para prevenção de litígios, condução de negociações, até sua representação junto ao Judiciário

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria, a condenação de...
28/05/2026

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria, a condenação de um instituto de saúde em Novo Hamburgo (RS) ao custeio de procedimento de criopreservação de óvulos de uma segurada, e ainda fixou indenização por danos morais à autora no valor de R$ 8 mil. A relatora do caso foi a Juíza de Direito Quelen Van Caneghan. A autora, diagnosticada com endometriose profunda, afirmou que precisava realizar cirurgia e tratamento com potencial de comprometer definitivamente sua fertilidade. Segundo o processo, a criopreservação de óvulos foi indicada por médicos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação. Em sentença proferida na primeira instância, o magistrado determinou a ratificação da tutela de urgência, deferida anteriormente, para que o réu forneça para a autora os procedimentos necessários ao tratamento de criopreservação, sem a condenação por danos morais. Recursos foram interpostos por ambas as partes. No recurso, a autora alegou que a negativa de cobertura do procedimento, necessário antes de cirurgia para tratamento de endometriose, lhe causou sofrimento psicológico e risco de infertilidade futura. Já o IPASEM sustentou que a criopreservação não estava prevista na cobertura do plano, por se tratar de técnica ligada à reprodução assistida.

FONTE: https://abre.ai/pi3Y

Assim, os veículos fabricados naquele ano passam a ser abrangidos pela imunidade tributária a partir de janeiro de 2026....
27/05/2026

Assim, os veículos fabricados naquele ano passam a ser abrangidos pela imunidade tributária a partir de janeiro de 2026. Com base neste entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo e manteve a suspensão da cobrança do tributo sobre um veículo fabricado em 2006. A controvérsia sobre a concessão da imunidade tributária gira em torno da aplicação da Emenda Constitucional 137/2025, que concede o benefício a veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem especificar a necessidade de prova do dia e do mês exatos da produção. No caso concreto, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que suspendeu a cobrança do tributo. O governo estadual argumentou que o dono do veículo deveria comprovar a data exata de fabricação do carro e aguardar o decurso de 20 anos completos (dia e mês) para ter direito à imunidade. A decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do tributo foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo proprietário do veículo, que à época apontou que a exigência de identificar o dia e o mês de produção caracterizaria “imposição de prova diabólica” (prova excessivamente difícil de ser produzida).

FONTE: https://abre.ai/peKh

15/05/2026

15/05/2026
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu pela validade do acordo em qu...
06/05/2026

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu pela validade do acordo em que uma empresa do setor agrícola comprou sacas de soja de outra empresa por meio de mensagens no WhatsApp, mas não recebeu o produto. Para o tribunal, a falta da entrega caracterizou descumprimento contratual, com direito a reparação por perdas e danos. A controvérsia envolveu a negociação de 15 mil sacas de soja da safra 2020-2021, ao preço de R$ 82,10 por saca, com entrega prevista até 25 de março de 2021. A empresa compradora afirmou que o negócio foi fechado em 9 de junho de 2020 por meio de mensagens, mas a soja não foi entregue no prazo. Esse fato, aliado à alta do preço do grão no período, causou prejuízo financeiro relevante à compradora. Em sua defesa, o produtor rural sustentou que não houve celebração contratual, mas que foi feita apenas uma “cotação de preço para data futura”. Ele alegou ainda que as conversas pelo aplicativo ocorreram com um terceiro e que não existia documento escrito que comprovasse a compra e venda. No entanto, o colegiado considerou decisivos os prints das conversas de WhatsApp, registrados em ata notarial. Na decisão do colegiado, as mensagens analisadas não indicam uma simples conversa preliminar, mas um acordo concluído.

Fonte: https://abre.ai/pdnw

O caso teve início após o Instituto Nacional do Seguro Social negar o pedido do segurado. Na primeira instância, o Juízo...
15/04/2026

O caso teve início após o Instituto Nacional do Seguro Social negar o pedido do segurado. Na primeira instância, o Juízo da Comarca de Buritis, em Rondônia, reconheceu o direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo. No entanto, a sentença havia determinado que o pagamento fosse encerrado apenas 30 dias após a sua implantação. Diante da decisão inicial, ambas as partes recorreram ao TRF1: O posicionamento do INSS: a autarquia previdenciária defendeu que o benefício deveria ter a duração máxima de 90 dias, contados a partir da data da perícia judicial. O pedido do trabalhador: o segurado, por sua vez, solicitou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Como alternativa, pediu a prorrogação do auxílio por um prazo maior, comprovando que continua incapacitado para o trabalho enquanto aguarda a cirurgia. O desembargador federal João Luiz de Sousa, relator do processo, detalhou a situação clínica do segurado. A perícia judicial confirmou a incapacidade total e temporária do trabalhador, decorrente de uma luxação no ombro e de osteomielite (infecção óssea). Além disso, um laudo médico posterior comprovou que o paciente permanece na fila da rede pública de saúde aguardando uma nova intervenção cirúrgica, que é indispensável para a sua recuperação. Segundo o magistrado, a estimativa inicial de 90 dias para a recuperação, dada pelo perito, baseava-se na premissa de que o tratamento adequado ocorreria imediatamente.

FONTE: https://abre.ai/o9DW

Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por mo...
10/04/2026

Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020. Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal. O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento. O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo. O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça. Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias.

FONTE: https://abre.ai/o6Uh

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação continua válida, mesmo diante de dificuldades finance...
01/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação continua válida, mesmo diante de dificuldades financeiras, e que qualquer alteração deve ser feita pela via judicial. O entendimento reforça um princípio central: a necessidade de quem recebe os alimentos, geralmente filhos, não desaparece com a instabilidade de quem paga. Por isso, interromper os depósitos por conta própria pode trazer consequências legais. Desemprego não suspende a obrigação automaticamente O STJ já consolidou que o desemprego ou até o nascimento de outro filho não justificam, por si sós, o inadimplemento da pensão.

FONTE: https://abre.ai/o5ox

A regra de impenhorabilidade de verbas salariais, prevista no Código de Processo Civil, não é absoluta. A proteção pode ...
31/03/2026

A regra de impenhorabilidade de verbas salariais, prevista no Código de Processo Civil, não é absoluta. A proteção pode ser flexibilizada para o pagamento de dívidas não alimentares, mediante a penhora de percentual adequado que assegure a efetividade da execução sem comprometer a subsistência digna da parte devedora. A cobrança teve origem em uma ação de arbitramento ajuizada após o falecimento do profissional. O advogado trabalhou durante anos em uma demanda previdenciária e obteve uma sentença favorável que garantiu o benefício à cliente. Apesar do proveito econômico alcançado, a beneficiária não fez o pagamento espontâneo pelo serviço. Como não havia contrato escrito, o juízo estipulou a remuneração, resultando em uma dívida de aproximadamente R$ 8,6 mil. Na fase de cumprimento de sentença, a executada foi intimada para quitar o débito voluntariamente, mas permaneceu inerte. O espólio solicitou o bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico, o que gerou a retenção de apenas R$ 10,54, quantia imediatamente liberada pelo juízo. Diante da frustração da constrição, os representantes do advogado pediram a penhora de um percentual da aposentadoria da devedora. Eles fundamentaram o pleito no Tema 79 do TJ-MG, o qual admite a retenção de salários em hipóteses excepcionais. A mulher não apresentou contestação.

FONTE: https://abre.ai/o0Gj

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social ampliaram de 60 para até 90 dias o pra...
30/03/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia presencial. A mudança passa a valer a partir de 30 de março para pedidos realizados por meio do sistema Atestmed, que permite a análise documental do benefício. A medida foi viabilizada pela Lei nº 15.265 de 2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base exclusivamente nos documentos médicos apresentados pelo segurado, a partir de análise técnica da perícia. A iniciativa busca reduzir filas e otimizar o atendimento, com estimativa de impacto direto em centenas de milhares de pedidos por ano. A partir da vigência da nova regra, o segurado poderá solicitar o benefício enviando atestados e laudos médicos pela internet, sem necessidade imediata de agendamento presencial. A perícia terá acesso às informações e poderá definir tanto o início quanto a duração do afastamento, mesmo que esses dados sejam diferentes dos indicados no documento médico, desde que haja justificativa técnica. Além disso, o sistema permite que o próprio segurado informe quando os sintomas começaram e descreva a condição que o impede de trabalhar.

FONTE: https://encurtador.com.br/oCTj

Endereço

São Sebastião, SP
11618349

Telefone

12 981252627

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Abrantes & Coelho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar