Abrantes & Coelho Advogados Associados

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Foco na prestação de assessoria jurídica a pessoas e empresas, com definição de estratégias para prevenção de litígios, condução de negociações, até sua representação junto ao Judiciário

A reconciliação espontânea de um casal afasta, em tese, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A n...
27/08/2026

A reconciliação espontânea de um casal afasta, em tese, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A nova realidade esvazia o sentido da restrição de contato que havia sido imposta, o que inviabiliza a manutenção da prisão preventiva por esse motivo.

Esse foi o entendimento do juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), para revogar a prisão preventiva de um homem que estava encarcerado por descumprimento de ordem judicial. A mulher teve medidas protetivas de urgência deferidas em de dezembro de 2025. Meses depois, em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante porque teria descumprido as restrições e praticado o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Durante a vigência da medida protetiva, contudo, o relacionamento foi retomado, o que levou o casal a pedir, de forma conjunta, a revogação da preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se a favor da soltura com o argumento de que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime.

FONTE: https://abre.ai/sqh5

A 8ª turma do TRF da 1ª região anulou a resolução 198/19 do CFO - Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmo...
25/08/2026

A 8ª turma do TRF da 1ª região anulou a resolução 198/19 do CFO - Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamenta a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas. Por maioria, o colegiado entendeu que o Conselho extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, o campo de atuação dos profissionais para incluir procedimentos estéticos em toda a face. O CFO informou que recorrerá e afirmou que, até o momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. As informações foram divulgadas pelo O Globo. Editada em janeiro de 2019, a resolução 198 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu parâmetros para a formação e a titulação de profissionais nessa área. Entre os procedimentos associados à harmonização orofacial estão aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias indutoras da produção de colágeno e uso de laser. A resolução também contemplava cirurgiões bucomaxilofaciais, desde que comprovados os requisitos estabelecidos pelo Conselho. A norma disciplinou, entre outros pontos, a carga horária dos cursos de especialização, as áreas de conhecimento que deveriam integrar a formação e os requisitos de qualificação de professores e coordenadores.

FONTE: https://abre.ai/stEB

Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação...
24/08/2026

Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação do serviço. Com esse fundamento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de um contrato de financiamento feito em nome de uma professora. O colegiado também determinou que o banco indenize a autora da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra a mulher que estava em sua casa quando um suposto empresário do ramo de veículos chegou afirmando que tinha ido até lá para celebrar um contrato de financiamento. A autora — que pretendia, de fato, financiar um automóvel — cedeu ao homem sua assinatura e biometria facial e, após algumas tentativas, fechou o acordo. No entanto, ela foi surpreendida com o financiamento de outros três carros.

A professora, então, ajuizou a ação alegando ter sido vítima de golpe. Por isso, pediu a nulidade do contrato que financiou os três veículos e indenização por danos morais em R$ 15 mil. Já o banco defendeu que o acordo foi firmado regularmente, uma vez que foram feitas biometria facial e coleta de dados. O réu argumentou também que não poderia se responsabilizar por um golpe isolado.

Na primeira instância, os pedidos da mulher foram rejeitados. O juízo entendeu que a culpa foi exclusiva dela, o que afastava a responsabilização do banco, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: https://abre.ai/swIw

São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Impost...
19/08/2026

São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível moderado ou grave. Isso porque a Constituição, quando previu a concessão desse benefício fiscal para PcD, não criou distinções entre autistas por grau de deficiência. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar essa isenção tributária, permitindo que autistas de nível 1 de suporte e pessoas com deficiência mental que não se enquadram nas classificações mais graves também possam pleitear o benefício, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (3/8), a primeira do segundo semestre. A discussão ocorreu no âmbito de duas ações que contestavam trechos da lei que regulamentou parte da reforma tributária e estabeleceu os critérios para a concessão de alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. A análise do caso começou em 25 de junho deste ano, com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte).

FONTE: https://encurtador.com.br/HHNM

11/08/2026

Por essa razão, esse regime deve ser mantido mesmo que um dos pais more com a criança no exterior. Com base neste entend...
18/06/2026

Por essa razão, esse regime deve ser mantido mesmo que um dos pais more com a criança no exterior. Com base neste entendimento, o juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família de Goiânia, fixou a guarda compartilhada de uma criança que mora em outro país com a mãe. A decisão estabeleceu que o pai tem direito à convivência diária com o filho por meio de encontros virtuais. O pai havia ajuizado a ação para pedir a regulamentação da guarda e do regime de convivência. Ao examinar o pedido, o magistrado estabeleceu o lar materno como a residência de referência, mas destacou que a participação conjunta na criação é a regra adotada pela legislação. “No que concerne à guarda, o ordenamento jurídico brasileiro adota, preferencialmente, a modalidade compartilhada (art. 1.583, §1º, do Código Civil), tendo em vista que a convivência com ambos os genitores repercute de forma positiva no desenvolvimento da criança e do adolescente”, explicou o juiz. Sobre os requerimentos de visitas, o juízo autorizou o contato constante do pai por meio de videoconferências. Segundo determinou a decisão, os encontros devem ser combinados com antecedência, para preservar a rotina do menor.

FONTE: https://abre.ai/po6R

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora as partes mantivessem uma relação séria, pública e com apoio mútuo, nã...
16/06/2026

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, embora as partes mantivessem uma relação séria, pública e com apoio mútuo, não ficou comprovada a intenção efetiva de constituir família, requisito indispensável para o reconhecimento da união estável. A ação foi julgada improcedente, ficando prejudicados os pedidos de partilha de bens e de alimentos, por dependerem do reconhecimento da união estável. Também acompanharam o voto os desembargadores Ricardo Moreira Lins Pastl e José Antonio Daltoé Cezar. O processo tramita em segredo de justiça. A ação foi ajuizada pela ex-companheira com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. Sustentou ter mantido convivência entre maio de 2021 a outubro de 2023, alegando relacionamento público, contínuo e duradouro, com objetivo de constituição de família. Na primeira instância, foi reconhecida a união estável no período indicado, sendo rejeitados os pedidos de alimentos e partilha. Inconformadas, ambas as partes recorreram da sentença. A autora interpôs recurso de apelação contra a decisão que rejeitou os pedidos de partilha de bens e alimentos, enquanto o demandado apresentou recurso adesivo para contestar o reconhecimento da união estável.

FONTE: https://abre.ai/pmAO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria, a condenação de...
28/05/2026

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria, a condenação de um instituto de saúde em Novo Hamburgo (RS) ao custeio de procedimento de criopreservação de óvulos de uma segurada, e ainda fixou indenização por danos morais à autora no valor de R$ 8 mil. A relatora do caso foi a Juíza de Direito Quelen Van Caneghan. A autora, diagnosticada com endometriose profunda, afirmou que precisava realizar cirurgia e tratamento com potencial de comprometer definitivamente sua fertilidade. Segundo o processo, a criopreservação de óvulos foi indicada por médicos como medida preventiva para preservar a possibilidade futura de gestação. Em sentença proferida na primeira instância, o magistrado determinou a ratificação da tutela de urgência, deferida anteriormente, para que o réu forneça para a autora os procedimentos necessários ao tratamento de criopreservação, sem a condenação por danos morais. Recursos foram interpostos por ambas as partes. No recurso, a autora alegou que a negativa de cobertura do procedimento, necessário antes de cirurgia para tratamento de endometriose, lhe causou sofrimento psicológico e risco de infertilidade futura. Já o IPASEM sustentou que a criopreservação não estava prevista na cobertura do plano, por se tratar de técnica ligada à reprodução assistida.

FONTE: https://abre.ai/pi3Y

Assim, os veículos fabricados naquele ano passam a ser abrangidos pela imunidade tributária a partir de janeiro de 2026....
27/05/2026

Assim, os veículos fabricados naquele ano passam a ser abrangidos pela imunidade tributária a partir de janeiro de 2026. Com base neste entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo e manteve a suspensão da cobrança do tributo sobre um veículo fabricado em 2006. A controvérsia sobre a concessão da imunidade tributária gira em torno da aplicação da Emenda Constitucional 137/2025, que concede o benefício a veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem especificar a necessidade de prova do dia e do mês exatos da produção. No caso concreto, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que suspendeu a cobrança do tributo. O governo estadual argumentou que o dono do veículo deveria comprovar a data exata de fabricação do carro e aguardar o decurso de 20 anos completos (dia e mês) para ter direito à imunidade. A decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do tributo foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo proprietário do veículo, que à época apontou que a exigência de identificar o dia e o mês de produção caracterizaria “imposição de prova diabólica” (prova excessivamente difícil de ser produzida).

FONTE: https://abre.ai/peKh

15/05/2026

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