22/07/2026
Seguro de vida e casos de suicídio: entenda o que a lei e a jurisprudência estabelecem. ⚖️👇
Uma dúvida frequente no Direito Securitário diz respeito ao pagamento de indenização por seguro de vida no caso de falecimento do segurado por suicídio. Para responder a isso, duas regras são fundamentais:
1️⃣ Artigo 798 do Código Civil
O artigo estabelece um critério objetivo e temporal:
“O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso[...]”
Significado: Durante os primeiros 2 anos de vigência do contrato, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização principal do seguro. Transcorrido esse prazo, a cobertura passa a ser devida.
2️⃣ Súmula 610 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento sobre o tema com o seguinte enunciado:
“O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”