21/07/2026
Muitas pessoas não sabem, mas a entrega voluntária para adoção é um direito garantido por lei.
A gestante que, por qualquer motivo, decide não exercer a maternidade pode manifestar essa vontade antes ou após o nascimento do bebê. Todo o procedimento é realizado perante a Justiça, com acolhimento, orientação e garantia de sigilo, sem que isso configure crime ou abandono.
A legislação busca proteger tanto a mulher quanto a criança.
Enquanto a gestante recebe atendimento especializado e tem sua decisão respeitada, o bebê passa a ser acompanhado pelo Poder Judiciário e pela rede de proteção, garantindo seus direitos até que seja encaminhado para uma família habilitada à adoção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
⚠ É importante lembrar: a entrega voluntária para adoção é diferente do abandono. Existe um procedimento legal justamente para assegurar que essa decisão seja tomada de forma segura, responsável e com proteção para todos os envolvidos.
Informação também é uma forma de proteção. Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas conheçam esse direito.