Bruna Perim Advocacia

Bruna Perim Advocacia Facilitando a sua relação com o INSS.

BPC, ou Benefício de Prestação Continuada/LOAS é um direito garantido pela Constituição Federal que ampara aqueles que m...
24/10/2023

BPC, ou Benefício de Prestação Continuada/LOAS é um direito garantido pela Constituição Federal que ampara aqueles que mais precisam, sendo eles idosos e/ou pessoas com deficiência.
Para se ter direito a este benefício, é necessário:
✅Ser IDOSO com 65 anos de idade ou mais;
✅Pessoa com deficiência, e,
✅Comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (até R$ 330,00 por pessoa em 2023).

Para a concessão do benefício é preciso que se realize a perícia junto com a assistente social para verificar a situação econômica da família e perícia médica para comprovação da deficiência.

O benefício assistência possui o valor de 1 salário mínimo e NÃO É UMA APOSENTADORIA.

A casa 2 anos é feita uma perícia para verificar se a situação econômica da família melhorou.

IMPORTANTE: O CADÚNICO DEVE ESTAR SEMPRE ATUALIZADO.


A Revisão da Vida Toda foi recentemente julgada pelo STF de maneira favorável aos aposentados!Antes de novembro de 2019,...
28/04/2023

A Revisão da Vida Toda foi recentemente julgada pelo STF de maneira favorável aos aposentados!

Antes de novembro de 2019, o INSS não considerava os salários de contribuição antes de julho de 1994, ou seja, excluía todo o período, considerando apenas o tempo de serviço.

Para o cálculo da renda mensal que o aposentado irá receber, a exclusão deste período foi muito prejudicial para os aposentados, reduzindo consideravelmente o valor que eles deveriam receber. Claro que sempre é necessária a realização de cálculo para verificar se realmente será favorável para o aposentado.

Para se ter direito a esta revisão, é necessário que o aposentado, tenha:
✅Se aposentado antes de novembro de 2019;
✅Se aposentado depois de abril de 2013, e,
✅Ter dito boas contribuições salariais.

Quer saber se você, aposentado ou pensionista, tem direito a Revisão da Vida Toda?

ENTRE EM CONTATO!

É um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja aposentado ou não na hora do óbito. Os ...
24/04/2023

É um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja aposentado ou não na hora do óbito.

Os principais requisitos são:

✅ O ÓB1T0 OU A M0RT3 PRESUMIDA
✅ A QUALIDADE DE SEGURADO NA ÉPOCA DO FALECIMENTO e,
✅ QUALIDADE DE DEPENDENTE.

TÁ, MAS QUEM SÃO OS DEPENDENTES ?

✅ CÔNJUGE OU COMPANHEIRA;
✅ FILHOS MENORES;
✅ FILHOS COM INVALIDEZ ANTERIOR A DATA DO ÓB1T0, E,
✅ PAIS E IRMÃOS, DESDE QUE COMPROVEM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

Você sabe o que é?O abandono afetivo pode ser caracterizado quando os pais ou responsáveis não cumprem com o dever de cu...
22/03/2023

Você sabe o que é?

O abandono afetivo pode ser caracterizado quando os pais ou responsáveis não cumprem com o dever de cuidar e criar os filhos. Segundo especialistas, o abandono da criança ou do adolescente prejudica a formação de sua personalidade.

A Justiça possui o entendimento de que a conduta, quando provada, deve ser devidamente punida.

No Acre, um pai foi condenado pelo abandono afetivo do filho. O entendimento do juízo da Vara Cível de Tarauacá é de que o adolescente foi privado de ter suas necessidades básicas atendidas devido à negligência do genitor, e cresceu vítima de humilhações.

A indenização foi fixada em 40 salários mínimos, valor equivalente a R$ 52.080,00.

A mãe alega que o homem abandonou o filho após o fim do relacionamento entre o casal.

De acordo com a mãe, o homem sempre deixou claro que não sentia amor pelo filho. Assim, o adolescente nunca recebeu palavras ou ações positivas que pudessem contribuir com seu crescimento. Além disso, nas poucas ocasiões em que se encontraram, o jovem teria sido constrangido pelo genitor.

Ao analisar a questão, o juiz manteve a pensão no valor estabelecido em juízo. Determinou ainda a indenização por dano moral, decorrente do abandono afetivo.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato em nossos canais de atendimento (link na bio)!

Divórcio on-line! Você já ouviu falar desse novo modo de se separar?Tudo é feito on-line através da plataforma e-notaria...
16/03/2023

Divórcio on-line! Você já ouviu falar desse novo modo de se separar?

Tudo é feito on-line através da plataforma e-notariado, sem a necessidade de comparecer no cartório.

É necessário que o casal esteja de acordo com o divórcio, não possuam filhos, a esposa não poderá estar grávida, a presença de advogado e possuir certificado digital.

Caso se interesse por esta facilidade no divórcio, entre em contato para saber mais e agende sua consulta!

01/07/2021
29/06/2021

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São Sebastião Da Bela Vista, MG
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