22/03/2023
AUTISMO PODE SER CONSIDERADO DOENÇA PRÉ-EXISTENTE?
Primeiramente, você sabe o que significa doença pré-existente para o Plano de Saúde?
O termo doença preexistente é utilizado pelos planos de saúde para designar qualquer problema de saúde que o beneficiário tenha conhecimento no momento da contratação do plano.
Quando o consumidor vai contratar um plano de saúde, a operadora solicita o preenchimento de um questionário referente a sua condição de saúde naquele momento, sendo vedado qualquer omissão quanto a problemas de saúde já conhecidos pelo usuário.
E caso o contratante tenha alguma doença pré-existente, a Lei dos Planos de Saúde admite que se estabeleça um período de carência de até 24 meses para cobertura de procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente.
E no caso do Autismo? Existe preexistência?
O Autismo não é uma DOENÇA.
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Para fins legais, o Autismo é considerado uma deficiência, portanto, não é doença pré-existente.
Assim a pessoa com autismo cumpre carência como qualquer outra pessoa.
E neste ponto, o mais importante esclarecer é qual tratamento almejado no plano de saúde?
Para as terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, ou seja, para os tratamentos de baixa complexidade que não demandam internação, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Contudo, vale esclarecer que, mesmo nos casos de doenças pré-existentes, a aplicação da carência de 24 meses, só será aplicável para os procedimentos de alta complexidade relacionado a doença já existente.
Qualquer dúvida sempre procure um advogado especialista.