22/04/2026
Você sabia que pessoas comuns, com a ficha totalmente limpa, estão respondendo a processos criminais gravíssimos apenas por revenderem canetas emagrecedoras importadas?
Muitas pessoas estão indo ao Paraguai ou a outros países vizinhos para trazer essas canetas e revender por aqui, achando que é um “bico” inofensivo. Mas a realidade jurídica é assustadora:
⚖️ O que diz a Lei?
A polícia não está tratando isso como um simples contrabando. A conduta está sendo enquadrada no Artigo 273 do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
⚠️ As consequências reais:
• Pena Mínima Altíssima: A pena para esse crime começa em 10 anos de prisão.
De acordo as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apenas farmácias e drogarias podem vender alguns medicamentos, ao exemplo do Mounjaro. Eles não podem ser vendido por dose, porque a embalagem registrada na Anvisa não é fracionável e os medicamentos só pode ser vendidos com receita e apenas médicos podem prescrever.
• Choque de Realidade: Estamos vendo um “enxame” de inquéritos contra pessoas que na iminência de uma renda extra, pessoas que nunca pisaram em uma delegacia, nunca prestaram depoimento e, de repente, se veem diante do judiciário correndo o risco de uma condenação pesada.
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