Lílian Arend Almeida - Advogada

Lílian Arend Almeida - Advogada Escritório voltado para atuar nas mais diversas áreas do Direito, com ênfase no Direito Civil, Direito Penal, Trabalhista, Família e Trânsito.

20/06/2017

Decisão | O INSS deve realizar as perícias necessárias à concessão dos benefícios previdenciários no prazo máximo de 45 dias depois do requerimento e, se for ultrapassado esse prazo, conceder provisoriamente o benefício até a realização da perícia: http://bit.ly/2rNpaE3

17/06/2017

Se o executado quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência. Assim entendeu a maioria dos integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande...

26/05/2017
11/05/2017

Decisão importante ocorrida ontem no STF que pode ter um impacto direto no Exame de Ordem na disciplina de Direito Civil.

Isso tanto na 1ª fase (sim, eventualmente a FGV cobra entendimento jurisprudencial na 1ª fase), mas especialmente na 2ª fase de Civil também. Aliás, eu diria que é um tema palpitante para a 2ª fase, e os examinandos no geral e os civilistas em especial precisam se inteirar do julgado.

STF afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório https://goo.gl/70jykt

16/04/2017

O pagamento de pensão por morte a filha de servidor não exige prova de dependência econômica. Por isso o juiz Eduardo da Rocha Penteado restabeleceu benefício que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União por falta de provas de que a benef

16/02/2017

Você conhece os seus direitos na compra em bazares, brechós e pontas de estoque?

Veja aqui as orientações do Idec: goo.gl/OvBX6U

12/01/2017

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

26/12/2016

Os tipos de regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639 http://bit.ly/CodigoCivilSF

O Código Civil está disponível grátis também no formato de livro digital http://bit.ly/27V49rO

04/11/2016

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa

30/09/2016

Vale PARA TODOS os APOSENTADOS - por idade, invalidez, especial ou tempo/contribuição: http://bit.ly/20LbMvz.

O valor da aposentadoria terá um acréscimo de 25% desde que seja COMPROVADA a INCAPACIDADE do aposentado e a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa.

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