24/09/2026
A prescrição ocupa papel relevante na gestão do passivo trabalhista, especialmente em situações envolvendo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Em decisão divulgada em 24 de agosto de 2026, a Segunda Turma do TST analisou um acidente ocorrido em 2007. O trabalhador ajuizou a ação somente em 2025, buscando indenização pela amputação de parte de um dedo. O colegiado entendeu que, naquele caso, a ciência da lesão e da incapacidade havia ocorrido imediatamente, razão pela qual reconheceu a prescrição da pretensão.
A decisão não significa que todo pedido relacionado a acidente de trabalho terá necessariamente o mesmo marco prescricional. A definição depende das circunstâncias concretas e da identificação do momento em que houve ciência inequívoca da lesão e de seus efeitos.
Para as empresas, o caso reforça uma dimensão frequentemente subestimada da gestão trabalhista: a importância da documentação contemporânea aos fatos.
Registros de acidentes, documentos ocupacionais, comunicações internas e informações relacionadas à evolução das condições de trabalho podem ser relevantes não apenas para a rotina de RH, mas também para a reconstrução jurídica de acontecimentos ocorridos anos antes.
A gestão preventiva do passivo trabalhista, portanto, não se limita à observância das normas. Ela também envolve a capacidade de documentar adequadamente os fatos que podem produzir consequências jurídicas futuras.