28/07/2026
Está se divorciando? Então atenção: o FGTS também pode entrar na partilha.
No regime da comunhão parcial de bens, os valores depositados durante o casamento ou a união estável podem ser divididos, mesmo que o dinheiro esteja apenas no nome de um dos cônjuges e ainda não possa ser sacado.
Mas isso não significa dividir todo o saldo.
Em regra, o valor acumulado antes da relação continua sendo particular. A partilha alcança o que foi constituído durante a vida em comum.
Por isso, no divórcio, não basta olhar apenas para imóveis, veículos e dinheiro em conta. Pode existir patrimônio que muita gente nem imagina que precisa ser analisado.
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