31/03/2026
3º SGT PM CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA TEM PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA APÓS ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O 3º Sgt PM M. B. da S. há época lotado no 31º BPM/M, foi lhe imputado em denúncia o crime tipificado no artigo 129, §9º do Código Penal por “in tese” ter cometido o crime de lesão corporal dolosa.
Em suma o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, em alegações finais em forma de memoriais fundamentou que o d. juízo era absolutamente incompetente para julgar a demanda, que já havia coisa julgada, pois a Justiça Militar já havia arquivado IPM sobre os mesmos fatos e que não havia nexo de causalidade entre a suposta lesão e os atos do 3º Sgt PM, comprovando-se a atipicidade de conduta.
Mesmo assim, o 3º Sgt PM foi condenado à pena de detenção de 03 meses de detenção pelo d. juízo da 2ª Vara da Comarca de Arujá – SP.
Tendo-se isto, ante ao excelente trabalho que a banca especializada vinha executando durante o processo desde o ano de 2021, o Dr. Kristofferson Ribeiro interpôs recurso de apelação e, em peça apartada direcionada ao n. juízo de 1ª instância fundamentou que havia ocorrido a prescrição retroativa do feito com base na pena em concreto e, mesmo o Ministério Público requerendo o não conhecimento da prescrição, a tese foi acolhida pelo nobre julgador.
Com isto, manteve-se a primariedade dos antecedentes criminais do 3º Sgt PM, pois não permaneceu qualquer condenação em seu desfavor, havendo-se assim a esperada JUSTIÇA.
Esta é mais uma vitória de nossa banca em favor de todos os policiais militares!
KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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