13/07/2026
KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM SOLDADO 2ª CLASSE NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO
O Sd PM 2ª Cl L. F. de T. há época lotado no 9º BPM/M procurou o nosso escritório, por ter sido instaurado um Processo Administrativo Exoneratório em seu desfavor, pois no período de estágio probatório “in tese” havia deixado de adotar atos de ofício durante abordagem realizada, mesmo que por desídia, ao não tomar providência cabível em desfavor de motociclista que transitava sem capacete e com a placa encoberta.
Tendo-se isto o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, buscou demonstrar que a função do estagiário há época dos fatos era de motorista, e dentre 8 policiais militares que estavam no local, era o mais recruta e contava apenas com 4 meses de serviço operacional.
Além disto, reforçamos que o estagiário cumpriu com a sua função de motorista conforme preconiza a NORSOP, sendo que não participou da abordagem, não teve ciência de qualquer irregularidade, pois estava na segurança das viaturas, inclusive, não recebeu qualquer determinação para preencher relatório, quiçá adotar medidas administrativas previstas no CTB, sendo que estas eram obrigações do encarregado que era o mais antigo.
A defesa destacou ainda, que os atos do estagiário eram totalmente atípicos, pois permaneceu na segurança da viatura e das equipes, sopesando em seu favor a justificação de benefício do serviço, demonstrando-se claro o seu direito em permanecer nos quadros da corporação e terminar o seu estágio probatório.
Com isto, a Diretoria de Pessoal manteve o Sd PM 2ª Cl L. F. de T. nos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mantendo-se a sua função e honra ao continuar ostentado a sua farda.
Esta é mais uma vitória da banca especializada em favor de seus valorosos clientes!
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