18/03/2026
O Tema 1274 do STJ firmou entendimento de que cumprir pena em regime aberto ou estar em livramento condicional não impede, por si só, o direito de visitar alguém em estabelecimento prisional.
A decisão reforça que eventuais restrições devem ser justificadas pela administração penitenciária, não podendo ocorrer automaticamente apenas pela situação penal do visitante. O entendimento também valoriza a manutenção dos vínculos familiares, importante para a ressocialização.
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