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O Tema 1274 do STJ firmou entendimento de que cumprir pena em regime aberto ou estar em livramento condicional não imped...
18/03/2026

O Tema 1274 do STJ firmou entendimento de que cumprir pena em regime aberto ou estar em livramento condicional não impede, por si só, o direito de visitar alguém em estabelecimento prisional.

A decisão reforça que eventuais restrições devem ser justificadas pela administração penitenciária, não podendo ocorrer automaticamente apenas pela situação penal do visitante. O entendimento também valoriza a manutenção dos vínculos familiares, importante para a ressocialização.

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O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) também pode gerar remição de pena para pessoas privadas de liberdade. Quando ati...
17/03/2026

O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) também pode gerar remição de pena para pessoas privadas de liberdade. Quando atingida a pontuação mínima exigida em cada área e na redação, é possível obter remição de até 20 dias por área, podendo chegar ao máximo de 100 dias.

Esse benefício pode ser reconhecido mesmo para quem já obteve remição pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou até para quem já havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, conforme entendimento aplicado na execução penal.

A educação é um importante instrumento de ressocialização, e conhecer esses direitos pode fazer diferença no tempo de cumprimento da pena.

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No caso de apreensão de arma raspada, numeração suprimida, deve ser classificada de porte de arma de uso permitido,  e n...
15/03/2026

No caso de apreensão de arma raspada, numeração suprimida, deve ser classificada de porte de arma de uso permitido, e não mais de uso restrito, em razão de novatio legis in mellius introduzida pelo Decreto 9.785/2019.

A pena do crime da posse de arma de uso permitido é de 01 a 03 anos, enquanto a posse de arma uso restrito é de 03 a 06 anos.

Ambos crimes não são considerados hediondos.

Importante consultar um Advogado para ver se a condenação pelo uso de arma esta correta, aplicando a mais favorável.

A "saidinha" de Natal para visita à família foi extinta pela Lei 14.843/2024, e restringiu o benefício apenas a presos e...
13/03/2026

A "saidinha" de Natal para visita à família foi extinta pela Lei 14.843/2024, e restringiu o benefício apenas a presos em regime semiaberto que estudam.
Mas ela ainda ocorre para detentos condenados antes da nova lei, devido à proibição de retroatividade da lei penal.

⚖️ **Mudança na classificação de armas e seus reflexos no Direito Penal**Em 2019, os Decretos nº 9.785/2019 e nº 9.847/2...
12/03/2026

⚖️ **Mudança na classificação de armas e seus reflexos no Direito Penal**

Em 2019, os Decretos nº 9.785/2019 e nº 9.847/2019 alteraram a classificação de diversos calibres de armas de fogo no Brasil.

Alguns que antes eram considerados de uso restrito passaram a ser classificados como de uso permitido, como é o caso de calibres como 9mm, .40 e .45.

A pena do crime de posse de arma de uso permito é de 01 a 03 anos, enquanto de uso restrito de 03 a 06 anos.
Pessoas que foram condenadas por posse ou porte de arma de uso restrito podem ter direito à revisão da pena, já que a legislação posterior pode ser aplicada de forma retroativa quando mais benéfica ao réu, impactando inclusive casos já julgados ou em fase de execução da pena.

Por isso, é fundamental analisar cada situação de forma técnica e individualizada. Mudanças na regulamentação de armas podem gerar desclassificação do crime, redução de pena ou até reconhecimento de atipicidade em determinadas situações.

🔎 A análise jurídica correta pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

A majorante por uso de arma branca no roubo, foi revogada pela Lei 13.654/2018 e depois reinstituída (Lei 13.964/2019).A...
11/03/2026

A majorante por uso de arma branca no roubo, foi revogada pela Lei 13.654/2018 e depois reinstituída (Lei 13.964/2019).
Assim, para crimes cometidos entre 24/03/2018 e 23/01/2020 (período sem previsão legal), o aumento pode ser afastado, diminuindo a pena do condenado.
Este pedido pode ser feito diretamente ao juiz de execução penal.

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811/ESC 1119, Jardim Paulistano
São Paulo, SP
01452-001

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