10/06/2026
Descobrir que dois funcionários recebem salários diferentes para desempenhar exatamente a mesma função é uma situação que gera muitas dúvidas nas empresas.
A legislação trabalhista protege o trabalhador por meio do princípio da equiparação salarial. A CLT determina que, para todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, o salário deve ser igual, sem qualquer distinção.
No entanto, para que o trabalhador tenha o direito legal de exigir essa igualdade, é preciso preencher requisitos obrigatórios:
-Identidade de funções: As tarefas realizadas no dia a dia devem ser exatamente as mesmas, independentemente do nome do cargo registrado na carteira;
-Tempo de empresa: A diferença de tempo de contratação entre os dois funcionários não pode ser maior que quatro anos;
-Tempo na função: A diferença de tempo atuando naquela função específ**a não pode ser superior a dois anos;
-Mesma produtividade: O trabalho de ambos deve ser feito com a mesma qualidade e perfeição técnica;
-Ausência de plano de carreira: A empresa não pode ter um quadro de carreira ou plano de cargos e salários formalmente válido que justifique a diferença.
O descumprimento dessas regras configura uma irregularidade por parte do empregador. Nesses casos, o trabalhador prejudicado pode buscar o reconhecimento da equiparação salarial na Justiça, garantindo o pagamento de todas as diferenças retroativas, com reflexos no FGTS, 13º salário, férias e horas extras.
Por isso, ao desconfiar de irregularidades na remuneração, é fundamental analisar a situação com cautela e apoio profissional.
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