12/06/2026
Chegou o quinto dia útil e o salário não caiu? A frustração é compreensível, afinal, o trabalhador depende desse valor para o seu sustento.
A legislação trabalhista determina que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Mas atenção: um atraso isolado de poucos dias, embora seja uma falha do empregador, não gera automaticamente o direito a indenização.
No entanto, quando o atraso no salário se torna uma prática frequente ou dura meses, a situação muda. Nesses casos de descumprimento contínuo, a lei protege o trabalhador com medidas mais severas:
Multas e Correções: Valores pagos com atraso devem sofrer correção. Além disso, muitas Convenções Coletivas preveem multas específ**as contra a empresa;
Danos Morais: Se o atraso frequente gerar um prejuízo real e comprovado, como a inclusão do nome no SPC/Serasa ou atraso em aluguéis, é possível buscar uma indenização;
Rescisão Indireta: Em casos de atrasos reiterados (geralmente dois meses ou mais), o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Essa rescisão dá direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e seguro-desemprego.
Cada situação é única e precisa ser avaliada com responsabilidade.
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