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Você soube? 🤔Produtos à base de cann4bis, prontos ou em formato de extratos, produzidos aqui no Brasil, poderão ser expo...
20/05/2026

Você soube? 🤔

Produtos à base de cann4bis, prontos ou em formato de extratos, produzidos aqui no Brasil, poderão ser exportados. 🪴 A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, a mudança não será da noite para o dia: 6 meses a contar da data da decisão, divulgada no dia 6 de maio.

A decisão da Anvisa atualiza uma lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, o que é o caso dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs).

Isso acontece meses após a Anvisa regulamentar a produção de cann4bis com fins medicinais no Brasil, a partir de três portarias específ**as:
1️⃣ empresas precisam passar por inspeção sanitária, além de adotar sistemas de rastreabilidade, controle e segurança;
2️⃣ instituições de ensino, entre muitos requisitos, em pesquisas, só podem usar THC acima de 0,3% apenas mediante autorização prévia; e
3️⃣ associações sem fins lucrativos devem seguir regras específ**as, mas estão proibidas de comercializar produtos.

Aqui está o que você precisa saber:
✅ Será possível cultivar cann4bis para fins medicinais e de exportação; e vender produtos já autorizados no país, com até 0,2% de THC.
✅ O Brasil entra no mercado global, mas a passos curtos. Atualmente, o mercado global compra produtos que não estão no escopo do nosso país, como formulações com teor de THC maior que 0,2%, além de flores e gomas mastigáveis.

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Ainda restam dúvidas? 😉 Deixe-as nos comentários que as responderemos assim que possível.

A Receita Federal trouxe um novo entendimento que impacta diretamente estruturas internacionais com Limited Liability Co...
15/05/2026

A Receita Federal trouxe um novo entendimento que impacta diretamente estruturas internacionais com Limited Liability Company, as LLCs, nos Estados Unidos.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026, LLCs norte-americanas que não são tributadas pelo imposto de renda federal nos EUA e possuem sócios brasileiros não residentes passam a ser classif**adas como regime fiscal privilegiado no Brasil.

Desta forma, passam a valer:
✅ aplicação de regras mais rigorosas de controle e apuração;
✅ necessidade de adequação às normas contábeis brasileiras (BR GAAP);
✅ maior exposição a riscos fiscais em estruturas internacionais; e
✅ os lucros podem ser tributados anualmente no Brasil, mesmo sem distribuição.

Mais do que nunca, estruturas com LLCs exigem uma análise estratégica e integrada entre Brasil e exterior. ⚠️ O que antes era visto como planejamento pode gerar impactos relevantes no caixa e na conformidade fiscal. O momento é de revisão!

A nova regra aduaneira elevou signif**ativamente o nível de risco no comércio exterior!A recente alteração legislativa r...
13/05/2026

A nova regra aduaneira elevou signif**ativamente o nível de risco no comércio exterior!
A recente alteração legislativa reforçou as penalidades aplicáveis a informações inexatas, incompletas ou omitidas em operações de importação e exportação - com multas que podem alcançar R$ 20 mil por infração.

Sob a ótica do Direito Aduaneiro, o foco da fiscalização está cada vez mais na qualidade da informação. 📃 Não se trata apenas de preencher corretamente, mas de garantir coerência técnica nos dados que estruturam a operação: origem, descrição, valor, partes envolvidas e finalidade econômica.

Fique atento: ⚠️ mesmo operações de menor valor podem gerar penalidades expressivas, diante da existência de piso mínimo para aplicação das multas. Em situações de reincidência, a penalidade ainda pode ser majorada.

Por outro lado, o cenário também reforça a importância da atuação preventiva e estratégica em compliance aduaneiro, gestão documental e revisão técnica das operações de comércio exterior.

📌 Ou seja, como costumamos dizer aqui na Scholante, consultoria especializada será fundamental. Empresas que investem em revisão técnica, padronização de processos e acompanhamento reduzem riscos e ganham previsibilidade nas operações internacionais.

Atenção, empresário!O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado. Isso muda totalmente o seu planejam...
11/05/2026

Atenção, empresário!

O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado. Isso muda totalmente o seu planejamento tributário.

A escolha agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme definição do Comitê Gestor. Ou seja, a escolha sai de janeiro e passa a ocorrer ainda neste ano.

Nesse mesmo período, as empresas também precisarão definir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora do Simples Nacional. Essa definição impacta diretamente a carga tributária e o caixa da empresa.

Então avalie com cautela e ganhe mais previsibilidade em 2027. Se os prós e contras não estiverem claros, procure orientação especializada e prepare sua empresa com segurança.

A Receita Federal começou a enviar as primeiras notif**ações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores co...
08/05/2026

A Receita Federal começou a enviar as primeiras notif**ações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida tem a finalidade de combater a inadimplência estruturada e a concorrência desleal no ambiente econômico.

São considerados devedores contumazes os contribuintes que “apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustif**ada”.

Ou seja:
• devedores cujo crédito tributário irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte;
• com quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses;
• quando não existem motivos para a recorrência, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.

Após a notif**ação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa. De acordo com a Receita, a medida visa “coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica”.

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Precisa de ajuda para entender o complexo sistema tributário nacional?
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

Foi publicado o Regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um marco importante na implementação do novo modelo ...
07/05/2026

Foi publicado o Regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um marco importante na implementação do novo modelo instituído pela EC 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.

Com mais de 600 artigos, o documento detalha o funcionamento do tributo que será compartilhado entre estados e municípios, trazendo mais clareza sobre regras, obrigações e aplicações práticas.

Entre os principais pontos estão:
✔️ base de cálculo e alíquotas;
✔️ não cumulatividade e crédito;
✔️ cashback do IBS;
✔️ regimes diferenciados e específicos.

Com isso, avançamos para um sistema mais transparente, mas também muito mais técnico.

Empresas que começarem a se preparar desde já terão mais segurança para atravessar esse período de transição e identif**ar oportunidades dentro do novo cenário tributário.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1.416 para decidir se, após a entrada em vigor da Lei nº 14...
28/04/2026

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema 1.416 para decidir se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, os contribuintes continuam com o direito a exclusão dos créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 👉🏻 Aqui, afetaram-se os Recursos Especiais 2.221.127, 2.171.374, 2.188.361 e 2.188.282.

Isso é positivo para empresas de importação e e-commerce que, em Santa Catarina, aproveitam o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e garantem redução da carga tributária do ICMS.

Na prática, isso signif**a:
✅ os créditos não podem se tratados como lucro ou receita; e
✅ as empresas nesse contexto não precisam recolher tributos sobre os valores.

Além disso, negócios que fizeram pagamentos indevidamente nos últimos cinco anos, antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, podem buscar a recuperação desses valores pela via judicial, com correção pela taxa Selic. ⚠️ Mas, num sistema tributário em constante mudança, é necessário aproveitar essa oportunidade o mais breve possível…

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Ainda restam dúvidas sobre o tema? Deixe suas perguntas nos comentários que responderemos o mais breve possível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Desde 1º de abril, uma mudança silenciosa na tributação começou a pesar no bolso das empresas — especialmente no agroneg...
27/04/2026

Desde 1º de abril, uma mudança silenciosa na tributação começou a pesar no bolso das empresas — especialmente no agronegócio.

Você se lembra da Lei Complementar 224/2025, que trata sobre a redução de incentivos e benefícios tributários, já comentada aqui na página? 🤔 Graças à legislação, a alíquota zerada de produtos como fertilizantes, adubos e óleos vegetais, deixa de existir. Agora haverá incidência equivalente a 10% das alíquotas padrão de P*S/Pasep, P*S/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação.

Há também exigências operacionais importantes. 📃 Neste cenário, os empresários deverão preencher a nota fiscal com com CST 06 – “Operação Tributável (alíquota zero)” nos grupos de P*S e Cofins.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar. ⚠️ A legislação determina que a empresa compradora não pode gerar crédito tributário, acabando com quaisquer compensações.

Na prática, isso deixa tudo mais complexo:
✅ a cadeia produtiva f**a mais cara;
✅ os empresários esbarram em problemas com sistemas;
✅ um benefício se perde; e
✅ a insegurança fiscal cresce mais.

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Empresário, agora é hora de atenção redobrada.
Acha que já está sendo prejudicado pelas alterações? 😉 Busque consultoria especializada para rever o planejamento tributário da sua empresa e evitar mais perdas.

*S

 Em março, divulgamos duas ferramentas on-line (e totalmente gratuitas) para os contribuintes brasileiros. ✅ Enquanto um...
16/04/2026



Em março, divulgamos duas ferramentas on-line (e totalmente gratuitas) para os contribuintes brasileiros. ✅ Enquanto uma permite o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); a outra garante o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com apuração integrada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Investimos tempo e dedicação na criação das plataformas, a fim de oferecer simulações dinâmicas, organização de dados e visualização clara dos impactos tributários. 🌟 E o esforço foi recompensado.

A notícia foi amplamente divulgada na região. 📰📻 O jornal Diarinho, por exemplo, deu a notícia no impresso e no online. A informação ainda apareceu nos portais de notícias ValeSC, Top Society, Hallo Magazine e Notícia Já; na coluna de Fernando Fischer, no jornal Diário DC; e rendeu uma entrevista para a Rádio Jovem Pan Itajaí.

👉🏻 Nos cards, você confere as inserções!

Como estamos falando há meses, 2026 será um ano de intensa movimentação no cenário tributário nacional. 📃⚖️ E não soment...
15/04/2026

Como estamos falando há meses, 2026 será um ano de intensa movimentação no cenário tributário nacional. 📃⚖️ E não somente por causa da Reforma Tributária...

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, enfrentarão uma pauta relevante de julgamentos. Isso porque muitas ações ainda estão pendentes de apreciação. 📃 A Confederação Nacional da Indústria (CNI), aliás, é uma das que mais move o judiciário quando o assunto é a natureza tributária e regulatória.

Nos cards, você confere alguns temas propostos ao STF e que tendem a ser objeto de deliberação ainda neste ano. 👉🏻 Arraste e confira!


Fonte complementar: Consultor Jurídico (ConJur)
Foto: Gustavo Moreno

Temos uma novidade importante! 🤩O advogado e consultor empresarial Rafael Simas, que integra o nosso time, irá participa...
13/04/2026

Temos uma novidade importante! 🤩

O advogado e consultor empresarial Rafael Simas, que integra o nosso time, irá participar da Intermodal South América. 🚢 Responsável pelas áreas marítima, portuária e aduaneira, estará no Distrito Anhembi, em São Paulo (SP), compartilhando informações qualif**adas e fazendo networking.

Estará na Intermodal e quer uma reunião com o consultor?
📲 Agende agora mesmo o seu horário pelo telefone (51) 9 8408-1295 — atende também pelo WhatsApp.

As reuniões serão na quarta e quinta-feira, dias 15 e 16, respectivamente.
Aproveite a oportunidade.

Endereço

Av. Olavo Fontoura, Nº 1.209 - Santana
São Paulo, SP
02012-021

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
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